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Serviço Social

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Por:   •  23/3/2015  •  3.230 Palavras (13 Páginas)  •  182 Visualizações

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ANTECEDENTES: A ORIGEM SOB CONTROLE ESTATAL

Produzimos uma analise que consiste em um texto no qual estabelecemos um panorama coeso sobre a legislação em vigor, as competências profissionais no Serviço Social e a realidade concreta do Assistente Social

Este trabalho apresenta a criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil tem origem nos anos 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Os Conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal do trabalho.

Os Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias, que não primavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de interlocução. A fiscalização se restringia à exigência da inscrição do profissional e pagamento do tributo devido. Tais características também marcaram a origem dos Conselhos no âmbito do serviço Social.

O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962. Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais Esse instrumento legal marca, assim, a criação do então o Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), hoje denominados pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). Para efeito da constituição e da jurisdição do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), o território nacional foi dividido inicialmente em 10 Regiões, agregando em cada uma delas mais de um estado e/ ou território (exceto São Paulo), que progressivamente se desmembraram e chegam em 2008 a 25 Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e dois Seccionais de base .

O primeiro Código de Ética Profissional do Assistente Social foi elaborado pela ABAS (Associação Brasileira de Assistentes Sociais) em 1948. O Serviço Social, contudo, já vivia o movimento de reconceituação e um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social é assumido a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistência Social) realizado em São Paulo em 1979, conhecido no meio profissional como o Congresso da Virada “pelo seu caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na Sociedade Brasileira” (CFESS- 1996). Como forma de superação desses limites, o Conjunto apostava na construção coletiva fazendo emergir novos espaços para discussão e aprimoramento das experiências entre os CRESS, a exemplo dos Encontros Nacionais de Fiscalização, que se sucederam a partir do primeiro deles realizado em Aracaju (1988). Encontros Regionais também se organizaram visando a preparação para o Encontro Nacional. No 1o. Encontro Regional do Nordeste, em Fortaleza (1991) já se destacava a necessidade da construção de uma Política Nacional de Fiscalização (PNF). Com base nessa experiência, houve, a partir da gestão 1996-1999, a instituição dos Encontros Regionais Descentralizados, que ampliando sua pauta, incluíram a discussão de outras temáticas para além da fiscalização: ética, seguridade social, administrativo-financeira, comunicação, formação e relações internacionais.

A Comissão Nacional de Fiscalização e Ética do CFESS (COFISET) assume então a responsabilidade de elaborar as diretrizes e estratégias para uma Política Nacional de Fiscalização do Exercício Profissional do Assistente Social, incorporando as principais demandas e discussões dos Encontros Regionais, que foram aprovadas no 25o. CFESS/CRESS, em Fortaleza, em 1996. Nos Encontros Nacionais dos anos seguintes (1997/1998) a discussão da PNF foi aprofundada, bem como outras normativas do Conjunto que se relacionavam com a fiscalização do exercício profissional. Esse processo culminou com a aprovação da Resolução CFESS 382 de 21/02/1999, que dispôs sobre as normas gerais para o exercício profissional e instituiu a Política Nacional de Fiscalização, sistematizada a partir dos seguintes eixos: potencialização da ação fiscalizadora para valorizar e publicizar a profissão; capacitação técnica e política dos agentes fiscais e COFIs para o exercício da fiscalização; articulação com as unidades de ensino e representações locais da ABEPSS e ENESSO; inserção do Conjunto CFESS-CRESS nas lutas referentes às políticas públicas. Tais eixos se articulam em torno de três dimensões, a saber: afirmativa de princípios e compromissos conquistados; político-pedagógica; normativa-disciplinadora.5

A partir de então a PNF vem sendo um instrumento fundamental para impulsionar e organizar estratégias políticas e jurídicas conjuntas e unificadas para a efetivação da fiscalização profissional em todo o território nacional, levando-se em consideração, no entanto, as particularidades e necessidades regionais.

Os espaços de discussões do Conjunto relativos à Política de Fiscalização têm sido ampliados, a exemplo dos Seminários Nacionais de Capacitação das COFIs que acontecem a cada 2 anos (realizados a partir de 2002), além da continuidade dos Seminários Regionais de Fiscalização que ocorrem juntamente com os Encontros Descentralizados, preparatórios para o Encontro Nacional. Outro espaço previsto é a Plenária Ampliada, para aprofundamento de alguma temática, e ainda o Projeto Ética em Movimento, espaço privilegiado para a ampliação do debate e reflexão ética.

A atualização da PNF ocorrida em 2007 visou incorporar os aperfeiçoamentos necessários decorridos 10 anos da sua aprovação. O processo envolveu as Comissões de Fiscalização e culminou com a aprovação da Resolução CFESS 512 de 29/09/2007 que reformulou as normas gerais para o exercício da fiscalização profissional e atualizou a Política Nacional de Fiscalização, após intensas e profícuas discussões nos espaços deliberativos do Conjunto. Essa revisão manteve os pressupostos anteriormente definidos, conservando os eixos e dimensões estruturantes e avançou, por exemplo, na elaboração de um Plano Nacional de Fiscalização que se apresenta como um instrumento político e de gestão.

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