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Sistema Penitenciário Brasileiro

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Por:   •  30/4/2014  •  5.618 Palavras (23 Páginas)  •  401 Visualizações

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Helen da Silva Lima

SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

BRAZILIAN PENITENTIARY SYSTEM

SISTEMA PENITENCIARIO BRASILEÑO

RESUMO:

O presente artigo tem por finalidade discutir a situação do sistema penitenciário brasileiro, demonstrando as falhas presentes, os responsáveis pela existência destas, bem como o confronto entre o que a Legislação dispõe e a realidade. Busca-se também não apenas a identifição dos problemas, mas as possíveis soluções. O maior conflito a ser tratado será a falta de observação à esse sistema, os presos face aos Direitos Humanos, em geral, veremos a realidade presente nas penitenciárias do país.

ABSTRACT:

This article aims to discuss the situation of the Brazilian penitentiary system, demonstrating the failings of those responsible for the existence of these, as well as confrontation between what the law provides and reality. Search is also not only the identification of problems, but the possible solutions. The biggest conflict to be discussed will be the lack of observation of this system, prisoners face human rights in general, we see the present reality in the prisons of the country.

RESUMEN:

Este artículo tiene como objetivo discutir la situación en el sistema penitenciario de Brasil, lo que demuestra las fallas de los responsables de la existencia de éstos, así como el choque entre lo que la ley establece y la realidad. Asimismo, se pretende no sólo la identificación de los problemas, pero las posibles soluciones. El conflicto importante a tratar será la falta de observación de este sistema, los presos se enfrentan los derechos humanos en general, vemos esta realidad en las prisiones del país.

Palavras-chave:

Prisão, Ressocialização, Direitos Humanos, Preso.

Keywords:

Prison, Resocialization, Human Rights, Arrested.

Palabras clave:

Prisión, Resocialización, Derechos Humanos, Detenido.

INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho consistirá na análise do nosso sistema penitenciário, expondo de uma forma clara os problemas, os presos face aos Direitos Humanos, a organização penitenciária, entre outras questões. Fazendo, para tanto, uma breve viagem temporal para entendermos, assim, se houveram mudanças nesse sistema ou não.

Encontramos os direito e deveres dos presos na Lei de Execução Penal – LEI N° 7.210/1984 e também na Constituição Federal em seu artigo 5°, XLIX trata do direito à integridade física e moral dos presos, e o inciso L, do referido artigo, diz respeitos ao direito das presidiárias terem condições de permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação. Já na LEP estão dispostos os direitos e deveres dos presidiários, que veremos mais adiante de forma aprofundada.

Analisaremos, também, se há aplicação desses direitos e deveres aos presos, não ficando apenas na análise teórica do dispositivo de lei, pois é de conhecimento geral que a realidade dentro do presídios é bem diversa do disposto em lei.

Posteriormente, serão analisadas as possíveis soluções para os problemas relativos ao tema tratado e onde tais surgiram.

Com o intuito de atingirmos nosso objetivo, passaremos a expôr as questões pertinentes ao tema, trazendo conceitos de conhecedores da área e a própria legislação que faz referência ao contexto.

2. ORIGEM DAS PRISÕES NO BRASIL

Para que seja possível entender o funcionamento desse sistema, veremos como este surgiu em nosso país. Para não prolongar a história das prisões no Brasil - pois o objetivo não é exatamente a evolução histórica do sistema, mas faz-se necessária essa breve viagem apenas para constatação de mudanças - o marco importante foi o ano de 1830 quando a pena de prisão é introduzida no Brasil, com o novo Código Criminal do Império. As penas aplicadas, antes do novo Código Criminal era de morte, de torturas, penas cruéis, e após o novo Código as penas de prisões passaram a ter um papel predominante no rol das penas, mas ainda mantinham as penas de morte e de galés (trabalhos forçados e também poderia ser perpétua).

Em 1850 e 1852 foram inauguradas as casas de correções das cidades de Rio de Janeiro e São Paulo, respectivamente, a criação dessas casas deu-se devido a preocupação em separar os presos, tirar do ambiente os considerados loucos, e a separação de ambiente dos demais e melhoria de ambiente e de alimentação. É importante aqui destacar que um problema notado há mais de 160 anos ainda persiste, visto que é nítido a existência desse problema de higiene nas penitenciárias nos dias atuais.

Um novo Código Penal foi criado em 1890, quando as penas de morte, perpétuas, açoites e galés foram excluídas do ordenamento e instituídas quatro tipo de prisões: a prisão celular, reclusão, prisão com trabalho, e prisão disciplinar. Diante da instituição das penas de prisão, surgiu o problema de vagas, pois não havia estabelecimentos prisionais suficientes para o número de presos. Então, em 1905 é aprovada uma nova penitenciária para substituição da antiga, a Penitenciária do Estado, conhecida como "CARANDIRU", que conteria 1.200 vagas, melhores instalações e esta foi inaugurada no ano de 1920 e considerada como modelo a ser seguido por 40 anos (1920 – 1940). No entanto, a partir de 1940 a penitenciária do Carandiru excedeu sua lotação máxima o que deu início a sucessivas crises e brigas. Na tentativa de sanar esse déficit de vagas, em 1956 foi construída a Casa de Dentenção, um anexo, que aumentou a capacidade para 3.250 detentos, porém as crises e rebeliões continuaram. A penitenciária chegou abrigar mais de 8.000 presos. Em resumo, como é de conhecimento geral, um marco na história, em 1992 durante uma rebelião 111 presos foram mortos pela Polícia Militar, evento que ficou conhecido como "massacre do Carandiru". Mais tarde, em 2002, o Carandiru foi desativado.

Destacando esse período, entre o surgimento das prisões (1830) até a construção da Penitenciária do Estado (1920), que acredito ser o de grande relevância para o tema proposto, foi possível observar como deu-se

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