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Sistema de inquisição

Resenha: Sistema de inquisição. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  31/3/2014  •  Resenha  •  348 Palavras (2 Páginas)  •  228 Visualizações

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O presente trabalho visa definir e demonstrar as principais características dos sistemas processuais penais existentes com a finalidade de clarear e fornecer subsídios para o estudo desta parte da matéria.

Há três tipos de sistemas processuais penais: o inquisitorial, o acusatório e o misto. Vejamos as características de cada um deles.

1 Sistema Inquisitorial

Assim definem Távora e Antonni, o sistema inquisitorial:

É o que concentra em figura única (juiz) as funções de acusar, defender e julgar. Não há contraditório ou ampla defesa. O procedimento é escrito e sigiloso. O julgador inicia de ofício a persecução, colhe as provas e profere decisão. O réu, mero figurante, submete-se ao processo numa condição de absoluta sujeição, sendo em verdade mais um objeto da persecução do que sujeito de direitos. (TÁVORA; ANTONNI, 2009, p. 34)

Desta forma, neste sistema o juiz assume as três funções do processo, inclusive a de investigar, colhendo as provas, o que hoje esta a cargo da polícia judiciária e ocorre fora do processo, e não apenas função a de julgar.

Sua origem, segundo Bastone, citado por Faria (2009, p.27) foi na Roma Antiga, mas a sua consolidação ocorreu com o uso feito pela Igreja Católica, na Idade Média.

No referido período, a caça aos hereges feita pela Igreja Católica fora realizada através do sistema inquisitorial, sendo que a própria Igreja exercia a atividade persecutória. Posteriormente esta atividade passou a ser feita também pelos Estados Absolutistas (Faria, 2009, p. 28).

O Sistema Inquisitorial, então, foi amplamente utilizado, quer pela Igreja durante a Inquisição, quer pelo Estado Absolutista, sendo predominante do século XIII até o século XIX (Prado, 1999, p. 88).

No sistema inquisitorial, então, é o juiz que sai em busca da verdade, dita real, podendo se valer da tortura para obtê-la, realizando, inclusive, a investigação criminal. O juiz detém a gestão da prova e a persecução criminal tinha rito secreto e escrito. O acusado é mero objeto da investigação, não sendo reconhecido como sujeito de direitos.

Assim, o juiz tinha total liberdade, desde a fase de investigação, hoje conhecida como inquérito até a sentença, podendo valer-se de qualquer meio para atingir a verdade dos fatos ocorridos.

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