TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Spa Urbano

Monografias: Spa Urbano. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/10/2013  •  1.788 Palavras (8 Páginas)  •  981 Visualizações

Página 1 de 8

SPA urbano

Exigências legais específicas

Para a abertura da empresa, abaixo é apresentado um passo-a-passo genérico para abertura de uma empresa no Brasil:

1º passo – Localização

O primeiro passo é definir a localização da empresa para que seja realizada uma consulta prévia de endereço na Administração Municipal para verificar se a atividade pretendida é compatível com a lei de zoneamento da região pretendida, inclusive sobre questões ambientais. O cliente fornece endereço e a atividade para análise da administração. Etapa imprescindível para abertura da empresa. É interessante, no momento da consulta, verificar se o imóvel está regularizado, isto é, se possui HABITE-SE e se os IPTU’s estão em dias.

2º passo – escolha do tipo de Sociedade Empresária

Conforme o novo Código Civil existem cinco tipos de sociedade que podem ser organizadas no Brasil: Sociedade em Nome Coletivo, Comandita Simples, por Ações, Anônima e Limitada, sem as últimas as mais comuns no Brasil. De todas as apresentadas, a melhor para se constituir uma empresa, de pequeno porte, é Sociedade Limitada, por possuir regramentos mais simplificados e preservar melhor os sócios.

3º passo – Nome da Empresa

Toda empresa dever ter um nome. Nesse momento, o empresário escolhe o nome de sua empresa e na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica de seu município efetua uma pesquisa para saber se o nome já está registrado. Essa consulta é realizada em formulário próprio obtido na hora. Há possibilidade de ser realizada pela Internet. Aproveite para verificar no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual se o nome ou marca já estão patenteados.

4º passo – Contrato Social e Demais Documentos

Ainda na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, após a definição do nome da empresa, deverá ser apresentado os seguintes documentos:

• Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;

• Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;

• Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial ou Cartório), em uma via;

• FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;

• Pagamento de taxas através de DARF.

O Contrato Social é a peça principal na constituição da empresa. Nele são identificados os objetivos da empresa, a composição societária e a forma jurídica de constituição da mesma. São apresentados as legislações, deveres e direitos dos sócios. Conforme Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006), não haverá a necessidade da assinatura de um advogado nesse documento. Nos demais casos essa assinatura é obrigatória. Peça auxílio ao seu contador ou advogado. Ao final dessa etapa será emitido o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE), necessário para cadastramento da empresa junto à Secretaria da Receita Federal, nosso próximo passo.

5º passo – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

Com o NIRE em mãos, o empresário deve registrar sua empresa junto à Secretaria da Receita Federal, efetuado exclusivamente pela internet através de programa específico. Os documentos exigidos, apresentados no momento do cadastramento, serão enviados por SEDEX para a Receita Federal. O número do CNPJ será disponibilizado também pela internet. É de extrema importância nessa fase que o empresário defina o porte de seu empreendimento e sua classificação, pois é nessa etapa em que a depender da atividade exercida o contribuinte poderá optar pelo sistema de tributação simplificada, o SIMPLES.

Aproveite para ir a Secretaria da Receita Estadual para verificar quais os tributos sua empresa deverá pagar e efetuar o registro nesse órgão, item obrigatório para os setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, bem como os serviços de comunicação e energia. A inscrição estadual é essencial para a obtenção da inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Há casos em que essa inscrição ocorre em conjunto com o CNPJ. Verifique no site da Receita Federal os órgãos que possuem convênio.

6º passo – Alvará de Funcionamento

O alvará de funcionamento, documento obtido junto à prefeitura, ou administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município, é o documento final que autoriza o funcionamento da empresa. Na maioria dos casos, os documentos necessários são:

• Formulário próprio da prefeitura;

• Consulta prévia de endereço aprovada;

• Cópia do CNPJ;

• Cópia do Contrato Social;

• Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

A depender do tipo de atividade a ser exercida, é necessária que uma vistoria seja realizada no local. Essas vistorias são realizadas por diversos órgãos, tais como: corpo de bombeiro (obrigatória), vigilância sanitária, órgãos ambientais e outros. Veja se sua atividade é passível de licenciamento ambiental no órgão responsável em seu município.

Quando o atendimento é realizado no próprio domicílio, a obtenção do alvará de funcionamento é condicionada a declaração explícita dos vizinhos de que a atividade não traz prejuízos à comunidade, autorizando o funcionamento do estabelecimento.

7º passo – Cadastramento na Previdência Social

Após realizar com sucesso as etapas anteriores, o empresário já pode iniciar o seu tão sonhado negócio. Contudo, ainda há a necessidade de realizar o cadastramento da empresa na Previdência Social e de seus sócios em até 30 dias, mesmo que não possua nenhum funcionário.

8° passo – Aparato Fiscal

Para finalizar e iniciar de forma legal o negócio, o empreendedor deverá se dirigir Secretaria de Estado da Fazenda para solicitar a autorização para impressão das notas e dos livros fiscais. A ajuda do contador, nesse momento, é muito importante. Pronto, seu negócio está apto a ser iniciado e com todas as necessidades cumpridas.

Observações:

• Não esqueça que a partir desse momento a empresa deverá cumprir outras obrigações de caráter fiscal, tributária, trabalhista, previdenciárias e empresariais;

• O novo empresário deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).

O SPA urbano pode ser equiparado a um Centro de Estética, sem se confundir, contudo, com uma Clínica de Estética. Os primeiros funcionam para proporcionar embelezamento, sem submeter o cliente a tratamento da saúde. A Clínica de Estética pressupõe responsabilidade técnica de médico, submetendo o cliente a tratamentos terapêuticos e/ou até intervenções cirúrgicas.

Empresas que exploram a atividade de prestação de serviços de SPA estão sujeitas ao regime de fiscalização sanitária. O funcionamento regular do SPA depende da obtenção de alvará sanitário, a cargo da autoridade sanitária competente do Estado federado onde o serviço é ou será instalado.

5.1 Legislação Específica

O Decreto federal n° 77.052, de 19 de janeiro de 1976, estabelece que as condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde, estão sujeitas à fiscalização sanitária do órgão competente do Estado federado.

São atividades enquadradas no Decreto federal n° 77.052/76:

I - Os serviços ou unidades de saúde, tais como hospitais, postos ou casas de saúde, clínicas em geral, unidades médico-sanitárias e outros estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde;

II - Consultórios em geral;

III - Laboratórios de análises e de pesquisas clínicas, bem como, estabelecimentos ou organizações que se dediquem a atividade hemoterápicas;

IV - Bancos de leite humano, de olhos, de sangue, e outros estabelecimentos afins, que desenvolvam atividades pertinentes à saúde;

V - Estabelecimentos ou locais, tais como balneários, estâncias hidrominerais, termais, climatéricas, de repouso e outros congêneres;

VI - Estabelecimentos, laboratórios, oficinas e serviços de óticas, de aparelhos ou material ótico, ortopédico, de prótese dentária, de aparelhos ou material para uso odontológico;

VII - Institutos de esteticismo, de ginástica, de fisioterapia e de reabilitação;

VIII - Gabinete ou serviços que utilizem aparelhos e equipamentos geradores de raios X, substâncias radioativas ou radiações ionizantes;

IX - Outros locais onde se desenvolvam atividades comerciais e industriais, com a participação de agentes que exerçam profissões ou ocupações técnicas e auxiliares relacionadas com a saúde.

No desempenho da fiscalização, a autoridade sanitária observa os seguintes requisitos e condições:

I - Capacidade legal do agente, através do exame dos documentos de habilitação inerentes ao seu âmbito profissional ou ocupacional, compreendendo as formalidades intrínsecas e extrínsecas do diploma ou certificado respectivo, tais como, registro de expedição por estabelecimento de ensino que funcionem oficialmente de acordo com as normas legais e regulamentares vigentes no País e inscrição dos seus Titulares, quando for o caso, nos Conselhos Regionais pertinentes ou em outros órgãos competentes previstos na legislação federal básica de ensino;

II - Adequação das condições do ambiente onde se processa a atividade profissional, para a prática das ações que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde;

III -Existência de instalações, equipamentos e aparelhagem indispensáveis e condizentes com suas finalidades e em perfeito estado de funcionamento;

IV - Meios de proteção capazes de evitar efeitos nocivos à saúde dos agentes, clientes, pacientes e dos circunstantes;

V - Métodos ou processos de tratamento dos pacientes, de acordo com critérios científicos e não vedados por lei, e técnicas de utilização dos equipamentos;

VI - Outras determinações estabelecidas pela autoridade sanitária estadual e/ou pela ANVISA.

O SPA está obrigado à responsabilidade técnica, a cargo de profissional devidamente habilitado para o exercício legal de atividades que sejam desenvolvidas no âmbito da prestação do serviço que oferece. Nesse sentido, a habilitação técnica exigível estará sempre relacionada à oferta de serviço que esteja ligado ao exercício de profissão regulamentada em lei.

O responsável técnico que o SPA deve manter será necessariamente aquele habilitado para o exercício da profissão regulamentada que está vinculada ao serviço ofertado. Para fins meramente ilustrativos, pode-se citar, por exemplo, a oferta de serviços fisioterápicos no âmbito da atividade desenvolvida pelo SPA, obrigando o empreendimento à manutenção de fisioterapeuta na qualidade de responsável técnico. Por outro lado, se o SPA não ofertar serviços de fisioterapia no desenvolvimento de suas atividades, não estará obrigado à responsabilidade técnica que incumbe ao fisioterapeuta.

OBTENÇÃO DE REGISTRO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA:

Informações detalhadas sobre alvará sanitário e responsabilidade técnica devem ser solicitadas diretamente junto à Secretaria de Estado da Saúde e junto à ANVISA, bem como perante os Conselhos de Classe fiscalizadores de profissão regulamentada, cuja competência esteja ligada à atividade profissional oferecida pelo SPA no desenvolvimento de suas atividades.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

a) Lei Federal n° 6.839, de 30 de outubro de 1980 - Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões;

b) Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da Saúde, a organização dos serviços correspondentes e dá outras providências;

c) Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999 - Define o sistema nacional de vigilância sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;

d) Decreto n° 77.052, de 19 de janeiro de 1976 - Dispõe sobre a fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde;

e) Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999 - Aprova o regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Recomendamos especial atenção às Normas de Proteção e Defesa do Consumidor, dispostas no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal n°. 8.078 de 11/09/1990..

...

Baixar como  txt (12.4 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »