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Subrogação Em Pagamento

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Por:   •  26/10/2014  •  2.438 Palavras (10 Páginas)  •  183 Visualizações

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1 – PAGAMENTO EM SUB-ROGAÇÃO E IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO

1.1 – INTRODUÇÃO

Este trabalho possui o objetivo de estudar o Livro I, Título III, Capítulo III ( do pagamento em Sub-Rogação) e o Capítulo IV (da Imputação do Pagamento), presente no Direito das Obrigações, inserido no Código Civil. Estudaremos sobre a Sub-Rogação, que trata da transferência de uma obrigação para um fiador ou não, em detrimento de um devedor, quando torna-se, a partir de então, o novo credor na relação de pagamento de uma determinada dívida. Vários autores contribuem para este estudo, sendo que faremos uma tomada geral das opiniões e as descreveremos. Sucintamente, Sub-Rogação trata-se, portanto, de uma ideia de substituição de um sujeito ou objeto numa relação jurídica. Na realidade trata-se do pressuposto de pagamento de uma dívida por terceiros, segunda a qual haverá uma transferência ou substituição de um credor. Este pagamento em Sub-Rogação tem validade como um instrumento jurídico.

Já a Imputação do Pagamento com previsão no CC, nos Artigos 352 a 355, é o fato que que quando um devedor deve mais que uma dívida ao mesmo credor, este, o devedor, poderá decidir qual ou quais dos débitos ele quitará primeiro, na hipótese de seu patrimônio não ser suficiente para quitar todas as dívidas.

Porém, são estas as considerações iniciais a respeito do trabalho, e tentaremos elucidar com a maior clareza possível todos os pontos essenciais ao nosso aprendizado. Iniciaremos com o Pagamento em Sub-Rogação e após seguiremos com a Imputação do Pagamento.

2 – PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO

2.1 – CONCEITO

Sub-Rogação é o ato de substituir uma pessoa ou coisa em lugar de outra. Para simplificar o nosso entendimento, Sub-Rogação significa substituição, ou seja, ato no qual o indivíduo, terceiro ao negócio jurídico, pagará pelo devedor com o consentimento do mesmo. No meio jurídico, a expressão “Pagamento em Sub-Rogação” está amplamente associado à noção de substituição. É um fato onde uma pessoa assume o lugar de outra tanto em posição como em sua situação.

O termo Sub-Rogação advém do latim subrogatio, designando designando substituição de uma coisa por outra, com os mesmo ônus e atributos. Como sabemos, a lei permite que qualquer pessoa pague a dívida dos outros, então se o devedor deseja evitar isso deve ele se antecipar e cumprir com suas obrigações. O terceiro pagante pode ou não ter interesse jurídico na questão. Se o terceiro que pagou ao credor possuir interesse jurídico vai se sub-rogar nos direitos do devedor primitivo, ou seja, vai adquirir todas as eventuais vantagens, privilégios, garantias e preferências do credor primitivo, além de obviamente, exigir o reembolso da dívida paga.

A doutrina afirma que a Sub-Rogação pode ser objetiva ou real, subjetiva ou pessoal. A subjetiva ou pessoal opera na relação jurídica entre sujeitos. Tomamos com exemplo de Sub-Rogação pessoal o fiador que paga a dívida do afiançado, passando, a partir daí, a ocupar a posição de credor, substituindo-o, de modo que o indivíduo, pagador, terceiro da relação jurídica (fiador) paga a dívida do afiançado (devedor), junto ao indivíduo (credor), assumindo, portanto, a posição de credor, podendo exigir o reembolso do que foi pago por força de lei.

O pagamento com Sub-Rogação traduz a ideia de cumprimento da dívida por terceiros, com a consequente substituição dos sujeitos na relação jurídica obrigacional originária. Sai o credor inicial, entra o terceiro que pagou a dívida ou emprestou o necessário para que o devedor solvesse a obrigação. Nada mais é a Sub-Rogação senão uma forma de pagamento. A obrigação neste caso só se extingue em relação ao credor originário satisfeito, mas continua existindo em relação à aquele que pagou a dívida.

3 – MODALIDADES DE SUB-ROGAÇÃO

Como já citamos anteriormente há dois tipos de tipos de Sub-Rogação: real e pessoal. Passamos agora a estudar com mais detalhamento estas duas modalidades.

3.1 – Sub-Rogação Real

Caracteriza-se pela substituição do objeto, da coisa devida, onde o segundo objeto substitui o primeiro, com os mesmos direitos e ações cabíveis. Aqui o sujeito continua o mesmo, porém o que muda é o objeto que é trocado. Podemos dar o seguinte exemplo: um bem imóvel doado com cláusula de inalienabilidade voluntária, em que o beneficiário não consegue mantê-lo antes a onerosidade da sua manutenção, ou quando comprovado o perecimento da coisa. Neste caso, o Magistrado, ouvido o MP, o doador poderá autorizar a venda com a substituição por outro bem, Sub-Rogação que então atenderá a destinação mantendo a continuidade patrimonial.

O Código Civil de 2002 não trouxe detalhamento sobre o tema, mas por entendimento alguns Artigos traduzem o instituto. O fato é que o CC estabelece cláusulas de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implicando em impenhorabilidade e incomunicabilidade. Em casos de desapropriação de bens clausulados ou de sua alienação, por conveniência econômica por seu donatário ou do herdeiro, mediante autorização judicial, este produto de vendas converter-se-á em outros bens, sobre os quais incidirão as mesmas restrições sobre o bem originário.

3.2 – Sub-Rogação pessoal

Também chamada de Sub-Rogação subjetiva, trata-se da substituição dos sujeitos na relação jurídica. Um exemplo da mesma é o caso do fiador que paga ao credor a dívida do devedor. Ele não era absolutamente responsável pela dívida, mas se o devedor não a paga deverá ele pagá-la.

A Sub-Rogação ocorre quando a dívida de alguém é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor, porém não extingue a dívida e nem libera o devedor, que passa a dever a este terceiro. Via de regra, este instituto jurídico não prejudica o devedor que passa a dever a outro.

A lei permite que qualquer pessoa pague a divida de outro. A Sub-Rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações privilégios e garantias do primitivo, em relação a dívida contra o devedor principal ne também aos seus fiadores.

4 – ESPÉCIES DE SUB-ROGAÇÃO

4.1 – Sub-Rogação Legal

Trata-se daquela proveniente da lei, com texto no Art. 346 do CC. Este tipo de Sub-Rogação se dá automaticamente, pois foram previstas pelo legislador hipóteses em que o terceiro sana a

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