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TCC DANO MORAL

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Por:   •  30/3/2014  •  1.986 Palavras (8 Páginas)  •  760 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo demonstrar e discutir o dano moral nas relações de consumo, bem como apresentar os fatores que irão ajudar a mensurá-lo, de acordo com os princípios da proporcionalidade e da defesa do consumidor. Esta discussão tem ganhado espaço pelo fato de demonstrar o problema da reparação civil de forma justa e proporcional, sem gerar enriquecimento ilícito.

Nos dias atuais a discussão do presente tema faz-se pertinente, uma vez que a extensão do dano parte de uma decisão subjetiva. Esse tipo de procedimento, entretanto, pode gerar desproporção como o chamado enriquecimento ilícito. A discussão que se fará no presente artigo está direcionada para apontar caminhos que iram ajudar a dar maior objetividade na apuração da quantificação do dano moral.

Para medir a extensão do dano moral, previsto em nossa Constituição Federal em seus artigos 5º, inciso XXXII e Art. 170, inciso V, devemos observar vários aspectos que serão abordados no presente trabalho como as soluções jurisprudenciais, a situação econômica do fornecedor, o bem e o serviço prestado ao consumidor. Tais critérios serão essenciais para evitar o enriquecimento sem causa.

Pretende-se portanto, este trabalho apresentará critérios para a quantificação do dano moral nas relações de consumo, tendo como exemplos aqueles presentes na Lei de Imprensa e outros sugeridos pela doutrina e jurisprudência. Na lei de imprensa, no artigo 51, inciso I, por exemplo, nos dá um parâmetro de dano moral no valor de até 02 (dois) salários mínimos da região para quem divulga notícia falsa ou verdadeira de forma truncada ou deturpada.

Justifica- se a escolha do tema que, a falta de cuidado na prática dos direitos pode levar a inúmeros prejuízos para todos os interessados, por culpa de algumas pessoas que, ou por ignorância ou má-fé, transfiguram o resultado da luta de anos de conquistas.No Brasil o principio da plena liberdade contratual, subsiste, porem diversos outros instrumentos reguladores visam impedir as chamadas “clausulas abusiva” ou “protestativas”.

A pesquisa será realizada privilegiando o raciocínio dedutivo, tendo por base a análise de textos da área de Direito Constitucional, sendo, portanto, uma pesquisa eminentemente bibliográfica. Também serão observados materiais relativos ao tema, tais como periódicos e jurisprudência.

Opta-se pelas pesquisas bibliográficas e documental, dos autores Sérgio Cavalieri Filho, Claúdio Bonatto , Caio Rogerio da Costa Brandão e

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 ABORDAGEM CONSTITUCIONAL

Conforme o escritor constitucionalista José Afonso da Silva expõe em seu livro, o princípio da livre concorrência, que está disposto no artigo 170 da Constituição Federal, é uma manifestação da liberdade de iniciativa. Entretanto a própria Carta Magna estabelece um limite para esta atuação, quando reprime o abuso do poder econômico (artigo 173, §4º da Constituição Federal), como menciona o citado doutrinador. Atualmente, no nosso ordenamento jurídico, temos o Código de Defesa do Consumidor que é um dos mecanismo utilizados para conter o abuso do poder econômico.

Outro princípio importante a mencionar é o da proporcionalidade que é o derivado do princípio do Estado de Direito conforme cita Luiz Afonso Heck: Porque enraizado no Princípio do Estado de Direito, o preceito da proporcionalidade que é dele derivado. Em consequência, configura-se como preceito constitucional.

Dispõe o mesmo autor que o princípio da proporcionalidade deve ser conjugado como a proibição do excesso, como resultante da essência dos direitos fundamentais. Este princípio é essencial para o interesse público, pois sem ele as condenações por dano moral nas relações de consumo seriam excessivas, gerando enriquecimento ilícito e onerando em demasia os fornecedores. Fato este que causaria uma intervenção estatal no domínio pública desnecessária e excessiva, prejudicando toda uma coletividade.

Hoje, o Estado tem a preocupação em aplicar a indenização por dano moral nas relações de consumo sem gerar o enriquecimento ilícito. Sendo assim, é necessário verificar as condições econômicas das partes envolvidas, o serviço ou o bem objeto da relação de consumo e os antecedentes históricos do fornecedor. Todos esses parâmetros devem servir de paradigma na dosimetria do dano moral.

Portanto, o Estado quando aplicar a norma constitucional prevista nos artigos 170, incisos V e VI e o artigo 5º, XXXII e X da nossa Constituição Federal , deverá observar o princípio da eficiência. Pois como observa o escritor J.J. Gomes Canotilho, à norma constitucional deve ser atribuído o sentido de maior eficácia e deve hoje ser sobretudo invocada no âmbito dos direitos fundamentais. Explica ainda que a imposição jurídico–constitucional ao legislador tem por objetivo garantir uma melhor definição jurídico-material das relações entre Estado-cidadão e entre particulares, e ao mesmo tempo assegurar a defesa desses direitos.

Outro tema importante a ressaltar é o princípio do acesso à justiça. Segundo José Afonso da Silva[5], este princípio constitui a principal garantia dos direitos subjetivos, sendo reconhecido pela doutrina como garantia das garantias constitucionais que dentre essas estão a independência e imparcialidade do juiz, a do juiz natural, a do direito de ação e de defesa. Tudo contido nas regras estabelecidas nos artigos 5º, XXXV, LIV, e LV da Constituição Federal Brasileira.

No plano normativo constitucional, os princípios do acesso à justiça e da defesa do consumidor estão consagrados na Carta Maior Brasileira de 1988, artigos 5º, XXXXV e XXXII, 170, V da Constituição Federativa do Brasil e no artigo 48 da ADCT.

A efetividade da defesa do consumidor no plano material depende da possibilidade de efetivo acesso ao Poder Judiciário para a devida obtenção da tutela jurisdicional do Estado de forma adequada e tempestiva.

Atualmente com a criação dos Juizados Especiais houve um aumento da sociedade no acesso à justiça. Entretanto, com tantas demandas no judiciário deve este procurar cada vez mais aplicar a lei ao caso concreto e utilizar critérios justos para auxiliar na fixação deu uma pena justa nas indenizações por dano moral nas relações consumeristas.

A garantia constitucional do acesso à justiça deve ser efetiva devendo ser necessário que o ordenamento jurídico forneça mecanismos e técnicas adequadas a esta finalidade.

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