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TEC DE ADM PESSOAL

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Por:   •  21/5/2014  •  5.564 Palavras (23 Páginas)  •  446 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Antes da existência do profissional de RH já havia o departamento pessoal. O avanço do RH consumiu as atividades que eram exercidas pelo DP.

Gestão e pessoas como departamento pessoal: atividades executadas por um contador resumidas em admissão, pagamento e demissão.

Gestão de pessoas como gestão de comportamento humano: Exigia – se conhecimento das primeiras leis trabalhistas; para atualização dos registros, os quadros e as relações exigidas por lei.

Modelo estratégico de gestão de pessoas: integração de áreas entre si e com a estratégia corporativa da empresa.

Gestão de pessoas como vantagem competitiva: Segundo Porter (1989) “ a gerencia de RH afeta a vantagem competitiva em qualquer empresa.”

Nos dias de hoje, nas grandes empresas o profissional de DP passa a ter um papel secundário, nas empresas que passam a administrar o RH como estratégico.

Sendo assim, o profissional do DP esta inserido nos processos para obter um DP competitivo, devendo preparar-se para exercer a função de orientar as demais áreas da empresa quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária bem como preparar e capacitar os profissionais, tornando-se assim um diferencial competitivo da área de Recursos Humanos.

O profissional de RH é responsável por selecionar candidatos com perfis adequados para a empresa, e para isso deve conhecer as necessidades da empresa, buscar informações estratégicas para orientar e acompanhar o desenvolvimento pessoal e influenciar os profissionais envolvidos a alcançarem seus objetivos e trabalhar com motivação.

Para que o profissional de RH possa desenvolver um trabalho com bons resultados para a empresa, é necessário adquirir habilidades e conhecimentos sobre pessoas, sobre o mercado de trabalho e seus concorrentes, participar do planejamento da empresa , buscando sempre o seu crescimento e desenvolvimento sustentável.

Desenvolvimento

É de grande importância a função de recursos humanos dentro de uma empresa e sua responsabilidade começa desde a admissão à demissão. É responsabilidade da área de administração o recrutamento e seleção de pessoas, treinamento e acompanhamento, controle de faltas e frequências, compensação de horas, orientações da função e informação a respeito de mudanças. Cabe também o setor de administração fazer os cálculos dos salários, imposto de renda, benefícios, entre outros. A sua responsabilidade age também no desligamento de funcionários, como aviso prévio, cálculos de recisões, término de contrato, homologações, e efetuar os devidos pagamentos.

Considerações finais

Os profissionais de RH e a área de administração são de grande importância para uma empresa, pois tem grande responsabilidade em selecionar profissionais capacitados para atender as necessidades da empresa e no seu desenvolvimento, respeitando sempre as normas da legislação e os direitos dos profissionais, trabalhando com ética e dedicação. Para que uma empresa possa ser bem administrada é essencial que o profissional de RH trabalhe com muita dedicação e responsabilidade, adquirindo conhecimentos sobre as pessoas e suas habilidades para que com isso possa selecionar e adequar profissionais capacitados a exercer a função de acordo com as necessidades da empresa.

ETAPA 1

A admissão é o compromisso estabelecido entre o empregador e o empregado, através de um contrato com diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Sendo que, a responsabilidade pela admissão pertence ao Departamento Pessoal ou eventualmente quando à empresa for pequena, pelo supervisor de Recursos Humanos e o supervisor da área.

Para início do procedimento de contratação do candidato, são solicitados os seguintes documentos:

() Antecedente Criminal

() Carteira de Trabalho (CTPS)

() Cópia do Exame Médico Admissional

() Cópia da Carteira de Identidade (RG)

() Cópia do Título de Eleitor

() Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física)

() Cópia da Carteira de Reservista (se for o caso)

() Cópia de Comprovante do PIS ou PASEP (Programa de Integração Social ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)

() Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento

() Cópia da Certidão do Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso)

() Cópia da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 06 anos

() Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (desde que a função exija)

() Cópia de Comprovante de Residência

() Cópia de Escolaridade necessária ao cargo

Definição de Contrato de Trabalho (CLT)

Contrato de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. O contrato pode ser pactuado por escrito ou oralmente. Pode, ainda, ser expresso ou tácito, conforme decorra de um entendimento entre as partes ou resulte de uma prestação de serviços objetivamente prestada, ainda que sem qualquer ajuste entre as partes, mas desde que configurados os elementos que o identifiquem. Quanto ao tempo de duração, terá prazo determinado ou indeterminado. A CLT define contrato de trabalho em seu artigo 422: Contrato individual de trabalho é o acordo na qual as partes ajustam direitos e obrigações recíprocas, onde uma pessoa física se compromete a prestar serviços subordinados, não eventuais a outrem, mediante pagamento de salário.

Contrato de trabalho Experiência.

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se a sua adaptação à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado. A duração é Conforme determina o artigo 445, parágrafo

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