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Tec Adm Pessoal

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Por:   •  29/5/2014  •  4.005 Palavras (17 Páginas)  •  336 Visualizações

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Introdução

Este trabalho tem o objetivo de salientarmos o que foi aprendido nas aulas de Técnicas de Administração de Pessoal, explanando os procedimentos para contratação de pessoal, desde documentos necessários, tipos e modelos de contratos, até cálculo da Folha de Pagamento. Também explicaremos sobre os tipos de contratos (Experiência, Determinado e Indeterminado).

Atualmente uma das tarefas mais difíceis de uma empresa é justamente reter talentos na organização. E muitas empresas não possuem um setor de recursos humanos, que muitas vezes é terceirizado, dando esta tarefa a um escritório de contabilidade onde é calculada a folha de pagamentos e outras obrigações tais como as férias e 13º salário.

Esta forma de conduta torna o departamento pessoal da empresa muito impessoal e distante, pois à distância e a ausência de convivência impede a área de recursos humanos terem total ciência das dificuldades e necessidades dos trabalhadores da empresa a qual presta serviço.

A importância de ter a área de recursos humanos na empresa é tornar o ambiente mais humano, com intenção de reter talento.

Conseguir um bom profissional e mantê-lo na organização exige muito conhecimento, organização, recursos e criatividade.

Incentivar e motivar pessoas a fornecer o melhor de si, comprometendo-se com a empresa e envolvendo-se de forma a colaborar com o crescimento e com o faturamento da organização, somando ao crescimento pessoal e dar autonomia e segurança ou estabilidade do emprego, não é uma tarefa tão simples.

Por este motivo a organização deveria preocupar-se em ter uma área de administração de pessoal, com um profissional capacitado a fim de sanar problemas primários com os colaboradores. Mesmo a micro empresa ou empresa de pequeno porte, deveria ter a preocupação em trabalhar conjuntamente com o serviço terceirizado, tais como escritórios de contabilidade e assessoria empresarial.

Pois o profissional de recursos humanos que pertence a uma assessoria, mesmo trabalhando de forma indireta com a organização, conseguiria ajudar e interagir melhor com os colaboradores da organização, através do gestor de recursos humanos da empresa. Uma parceria fundamental em tempos de reter talentos e incentivar o crescimento da organização.

As dificuldades e carências, deficiências e problemas seriam resolvidos de forma mais rápida e menos burocrática.

Tanto o profissional de recursos humanos e a administração de pessoal, atualmente é de suma importância para a organização, onde reter talentos é uma das preocupações, mas não é a única preocupação. Evitar o retrabalho, em folha de pagamento e nos impostos que são gerados e evitar as reclamações trabalhistas e processos judiciais é muito importante para a organização. Para isso, é necessário um profissional com conhecimento e um setor onde este profissional possa desenvolver a atuar.

Desenvolvimento

Contrato de Trabalho

É o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. E o documento que vai disciplinar a prestação de serviços, fazendo lei entre as partes. São dois tipos de Contrato de trabalho, contrato com prazo indeterminado e contrato por prazo determinado.

Tipos de Contrato

Contrato de Experiência

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

Duração

Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

Prorrogação

O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado

No contrato por prazo indeterminado é previsto o dia do início em que o empregado começa a trabalhar, mas não prevê prazo ou qualquer condição que determinará o seu término. Nas carteiras de trabalho (CTPS) costuma-se preencher o dia, mês e ano do início do trabalho, enquanto que o campo onde consta o término fica em branco.

Contrato de Trabalho por Prazo Determinado

Diferentemente do contrato por prazo indeterminado, a contratação por prazo determinado é celebrado com fixação do seu termo final, sendo sua duração legal limitada a 2 (dois) anos, cumpridas as exigências legais para sua legitimidade.

Portanto, no contrato de trabalho por prazo determinado é previsto o dia do início em que o empregado começa a trabalhar como também o prazo ou qualquer condição que determinará o seu término. Nas carteiras de trabalho (CTPS) costuma-se preencher o dia,mês e ano do início do trabalho e preencher o campo onde consta o término.

Condições previstas na CLT

O parágrafo 1º do art. 443 da CLT assim define o contrato por prazo determinado:

“Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.”

Desta forma, seu termo final pode ser estabelecido com base:

a) cronológica (ex.: número de dias, de meses, ou até tal dia);

b) serviço específico (ex.: até o término da obra);

c) realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada (ex.: término

da colheita).

Documentos e Informações exigidas para Admissão de funcionários

Para a admissão de empregados é necessário observar algumas

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