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TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

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Por:   •  14/3/2014  •  2.717 Palavras (11 Páginas)  •  301 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Nesses estudos podemos conhecer e discutir o ensino escolar particular,a pesquisasfoi realizada com foco principal para uma empresa de porte pequeno e de serviços privados, podemos conhecer e discutir o ensino escolar particular.

Conhecer mais a fundo as diferenças e os princípios de empresa e empresário, a importância do Direito Empresarial e Direito Comercial, o que determina o Novo Código Civil,

ETAPA 1

Os conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial, Empresa e sua evolução, e o Empresário.

O Direito Comercial surgiu pelos seus próprios interessados, os comerciantes, que, devido a falta de um regramento próprio e específico, começaram a lançar suas próprias normas que regulamentavam as atividades. Vale ressaltar, que o direito comum não regulamentava a atividade comercial, pois a profissão de mercador era discriminada e considerada indigna pela Igreja.

Com isso, na ausência de um regramento estatal próprio, as corporações de comerciantes estabeleciam “leis” próprias, respaldadas nos costumes da época, cuja aplicação ficava a cargo de juízes que eram designados pela própria corporação.

Somente os comerciantes inscritos poderiam se beneficiar dos privilégios das leis comerciais instituídas pelas corporações, a exemplo da falência e da revogada concordata.

Tem-se aí a origem do Direito Comercial: um direito de cunho subjetivo (dos comerciantes), e de feição eminentemente classista, porque criado e aplicado pelos comerciantes inscritos para resolver sua relação de negocio. O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos locais e aos contratos do comércio.É um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da actividade comercial.

O atual Direito Empresarial regula a atividade economicamente organizada, com o fim de lucro, desenvolveu-se a partir do Direito Comercial. Para entender essa passagem é necessário, primeiramente, entender a História do Direito Comercial, seu surgimento, evolução e, priO termo comércio deriva da expressão latina “commutatiomercium”, que significa troca de mercadorias por mercadorias. Essa atividade existe desde a Antiguidade, bem como, desde então, já havia uma regulamentação jurídica, ainda que primitiva, a cerca do comércio - See more at: http://revistadireito.com/direito-empresarial-2/direito-empresarial-muito-alem-do-direito-comercial/#sthash.zjjBeFg5.dpufncipalmente, a concepção das teorias que o fundamentava.

No Brasil o principal documento do direito empresarial é o código civil, que prevê as disposições

importantes para empresários e empresas.

O principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição especifica no mesmo artigo 966.

Vale ressaltar que sócios de sociedade empresaria não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresaria, pois um é pessoa física (empresário) e o outro pessoa jurídica (sociedade empresaria).

Já a empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características singulares, ou seja, é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de “empreendimento”.De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:

• Sociedade por nome coletivo – é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dividas de forma ilimitada.

• Sociedade comandita simples – organizada em sócios comanditários, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada.

• Sociedade comandita por ações – sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas ás sociedades anônimas.

• Sociedade anônima (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas,

• Sociedade limitada – prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

O direito empresarial além das sociedades citadas também prevê a figura da sociedade simples, aquela que não é registrada em Registro Público de Empresas Mercantis (requisito obrigatório a todas as cinco modalidades previstas acima), sendo por isso, impedida de postular direitos perante a justiça comum. Na prática, as empresas no Brasil estão distribuídas entre sociedades limitadas ou anônimas, sendo que as outras modalidades existem praticamente apenas no papel.

Não está relacionado ao mundo empresarial, mas é citada no Código Civil, a figura do Profissional Liberal, exatamente no parágrafo primeiro do primeiro artigo no Código Civil dedicado ao direito empresarial, o 966:

O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos pactos, aos locais e aos contratos do comércio.

O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.

Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objetivo é aquele que diz respeito aos pactos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, os critérios subjetivos relacionam-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante. O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Razão social: Escola Nova Infância Educacional tem como nome fantasia Nova Infância, situada na rua Belo Horizonte n°14 Tancredo Neves, Salvador-Ba.

Ramo de Negócios da escola Nova Infância é uma escola de Ensino Infantil e Fundamental que propõe um aprendizado efetivo e

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