TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

Monografias: TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/6/2013  •  3.477 Palavras (14 Páginas)  •  755 Visualizações

Página 1 de 14

TEORIA DA

IMPUTAÇÃO OBJETIVA

Gilbert Uzêda Stivanello

R. CEJ, Brasília, n. 22, p. 70-75, jul./set. 2003 71

INTRODUÇÃO

Tipo penal, na definição de

Eugênio Raúl Zaffaroni, é um

instrumento legal, logicamente

necessário e de natureza predominantemente

descritiva, que tem por

função a individualização de condutas

humanas penalmente relevantes1.

Cabe ao tipo penal descrever a

conduta que se deseja proibir ou

impor, sob ameaça de sanção.

Para que se conheça o alcance

da proibição ou imposição, necessário

se faz que ele contenha elementos

de natureza objetiva2.

Tais elementos de natureza

objetiva descrevem a ação e seu objeto,

e, quando necessário, o resultado,

a pessoa do autor, circunstâncias

externas do fato, o sujeito passivo

etc.

Enquanto prevaleceu a Teoria

Causalista, bastavam ao tipo seus

elementos objetivos, eis que o dolo e

a culpa não integravam o fato típico,

mas sim a culpabilidade.

TIPO = TIPO OBJETIVO

(Teoria Causalista)

Nas palavras de Johannes

Wessels: ...A ele pertencem a descrição

do sujeito, do objeto e da ação

executiva, incluindo eventualmente

formas especiais de comissão, meios

ou outras modalidades do fato. Na

maioria das vezes pressupõe-se no

tipo objetivo a ocorrência de um determinado

resultado como efeito exterior

da ação. Nesses delitos de resultado

o nexo causal entre ação e resultado

constitui igualmente um elemento

(não escrito) do tipo objetivo3, 4.

Com a posterior adoção da

Teoria Finalista, o dolo e a culpa foram

retirados da culpabilidade e inseridos

no tipo, que passou desta

maneira a possuir também um elemento

subjetivo.

O tipo deixou de ser considerado

realizado tão-somente em decorrência

do fenômeno natural da causação,

passando a ser exigido também

um direcionamento, guiado pela

vontade humana, de um curso causal

no sentido de um determinado fim.

A conduta passou a ser analisada

como um ato finalístico, orientado a

um objetivo.

O tipo objetivo, entretanto, continuou

a ser considerado como realizado

pela Teoria Finalista por meio da

mera relação de causalidade. Em outras

palavras, manteve a Teoria

Finalista o conceito de tipo objetivo

já adotado na Teoria Causalista.

Pode-se destarte afirmar que o

grande progresso da Teoria Finalista

foi a criação do tipo subjetivo, pela

inclusão do dolo e da culpa no conceito

amplo de tipo.

Uma vez que o tipo penal passou

a conter elementos objetivos e

subjetivos, passou o mesmo a ser

denominado “tipo complexo”. Em

decorrência deste novo conceito de

tipo, que apenas se perfaz mediante

a conjugação de seus elementos objetivos

e subjetivos, a ausência de

qualquer deles passou a implicar em

atipicidade.

TIPO = TIPO COMPLEXO = TIPO

OBJETIVO + TIPO SUBJETIVO

(Teoria Finalista)

Não se mostrava, entretanto, a

Teoria Finalista como instrumento suficiente

para a solução de uma série

de situações jurídicas, eis que seu

conceito de tipo objetivo ainda permanecia

por demasiado extenso...

A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

A Teoria da Imputação Objetiva

surgiu na Alemanha, havendo

seus primeiros conceitos partido de

Hegel, com posterior revisão por

Richard Hönig em 1930. Retomada,

desenvolvida e aperfeiçoada na década

de 1970 por Claus Roxin, que

lhe deu seus contornos atuais, tem

...

Baixar como (para membros premium)  txt (28.5 Kb)  
Continuar por mais 13 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com