TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

TEORIA GERAL DO ESTADO

Exames: TEORIA GERAL DO ESTADO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/12/2013  •  2.816 Palavras (12 Páginas)  •  274 Visualizações

Página 1 de 12

PODER JUDICIÁRIO

Cascavel, 05 de outubro de 2013.

1 PODER JUDICIÁRIO – Parte Geral

O que conhecemos como Poder Judicial, ou Poder Judiciário, nasceu a partir da tripartição do poder do Estado Moderno elaborado por Montesquieu, onde o Poder Judiciário é composto com ministros, desembargadores e juízes, cabendo a estes a função de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder legislativo e de acordo com as regras constitucionais do país.

Diferente do Poder Legislativo que se ocupa em elaborar as leis e do Poder Executivo que ocupa-se em executá-las, cabe ao Poder Judiciário a função de julgar quaisquer conflitos que possam surgir no País, baseando-se mas leis em vigor no mesmo.

No intuito de solucionar as mais diversas situações, o Poder Judicial se utiliza do processo Judicial, sendo este o processo onde haverá o confronto da situação julgada com as leis já elaboradas pelo poder Legislativo.

São órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), além dos Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares e os Tribunais e Juízes dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

Para entender como o Poder Judiciário está organizado, é preciso imaginar uma estrutura dividida em vários órgãos e, ao mesmo tempo, saber que cada um desses órgãos funciona de maneira hierárquica e cada uma dessas hierarquias é formada por instâncias ou graus de jurisdição.

Além das instâncias, estabeleceu-se, com objetivo de organizar e facilitar o trabalho do Judiciário, uma divisão das matérias, ou questões que são julgadas. Sendo elas: Civis, penais, trabalhistas, eleitorais, militares, federais, dentre outras.

1.1 Funções Típicas

A primeira função do Poder Judiciário, é proteger a Constituição, ou seja, não permitir que nenhuma outra lei, ou o próprio exercício do Legislativo, e excepcionalmente do Executivo, contrarie norma constitucional. E em seguida a de exercer jurisdição.

A lei é formulada e permanece como teoria inerte, até que fato real e concreto se encaixe na hipótese colocada pelo legislador na lei.Cumpre ao Judiciário o papel de fazer valer a lei no caso que se apresenta, ainda que para tal vá em desacordo com a vontade das partes.

A jurisdição é exercida de forma difusa por um grande número de órgãos. Os órgãos do Poder Judiciário estão elencados no artigo 92 da Constituição Federal.

Em um Estado de Direito, como é o nosso, todos estão igualmente submetidos à força da lei, e o Estado analisa e julga todos os casos levados à sua apreciação, aplicando da melhor forma possível a norma através do Judiciário. Vale lembrar que a todos o direito de defesa é garantido.

Compete também ao Poder Judiciário a função de garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.

Enquanto o Poder Legislativo ocupa-se em elaborar as leis e o Poder Executivo em executá-las, o Poder Judiciário tem a obrigação de julgar quaisquer conflitos que possam surgir no País, baseando-se nas Leis que se encontram em vigor. Cabe-lhe a função de aplicar as Leis, julgando de maneira imparcial e isenta, determinada situação e as pessoas nela envolvidas, determinando quem tem razão e se alguém deve ou não ser punido por infração à Lei.

Para solucionar estas diversas situações, o Poder Judiciário se utiliza do Processo Judicial, o qual irá confrontar a situação com as Leis elaboradas pelo Poder Legislativo, levando em consideração os costumes vigentes na sociedade e as decisões anteriores tomadas pelo próprio Poder Judiciário em situações iguais ou semelhantes à situação em questão.

1.2 Funções Atípicas

O Poder Judiciário também tem funções atípicas, quando administra seu orçamento, faz concurso para preenchimento de vagas de cargos públicos, mantém sua biblioteca, etc. Essas são funções típicas do Poder Executivos, mas que o Poder Judiciário também exerce em menor escala.

Paralelamente ao exercício da jurisdição, o Judiciário realiza licitações para aquisição de materiais e serviços, organiza concursos públicos para provimento de seus cargos, concede férias e licenças a seus servidores, instaura processos administrativos, disciplinares ou não. Enfim o judiciário administra. A razão que justifica o desempenho dessa função atípica está relacionada com a separação dos poderes e consiste basicamente na garantia de autonomia para o Poder, que ficaria vulnerada se a manutenção de sua estrutura e o provimento de suas necessidades fossem confiados a decisão discricionária de agentes externos de outros Poderes.

(MELLO, 2003, p.31, apud RENAULT; BOTTINI, 2005, p. 57)

Outra função atípica é a elaboração do regime interno dos tribunais, assim como as normas que tratarão dos procedimentos dentro de seu eixo interno, o que seria uma função típica do Poder Legislativo.

2 REFORMA DO JUDICIÁRIO EC 45/2004

Como todos sabem, no dia 17 de novembro de 2004, finalmente, após 13 anos de tramitação, foi aprovada a Emenda Constitucional (EC) n. 45/2004.

Na Câmara dos Deputados, apresentada pelo Deputado Hélio Bicudo, em 26 de março de 1992, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) recebeu o n. 96/92. Após vários anos, tendo como última relatora a Deputada Zulaiê Cobra, a referida PEC, aprovada em dois turnos, foi encaminhada para o Senado Federal (SF) e passou a ter o n. 29/2000, no qual o primeiro relator, o Senador Bernardo Cabral, emitiu importantes pareceres, n. 538 e n. 1.035/2002, ambos aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Naquele mesmo ano, contudo, a legislatura se encerrou sem a apreciação da matéria em 2.º turno, apesar do enorme esforço do Senador Bernardo Cabral, não reeleito. Iniciada a nova legislatura, além do expressivo número de emendas apresentadas no 1.º turno durante a legislatura anterior, a grande renovação da Casa, mais de 50% de sua composição fizeram com que o Presidente do SF, José Sarney, com o aval absoluto do Plenário, determinasse o retorno da matéria à CCJ para um novo parecer, tendo sido designado, então, em 26 de junho de 2003, o

...

Baixar como (para membros premium)  txt (19 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com