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TEORIA GERAL DO ESTADO

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Por:   •  22/9/2014  •  285 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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Teoria Geral Do Estado

É a disciplina que estuda os fenômenos do Estado, desde sua origem, formação, estrutura, organização, funcionamento e suas finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo que considera existindo no Estado ou sobre ele influindo. Essa teoria sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, geográficos, antropológicos, econômicos e psicológicos. Ela corresponde à parte geral do Direito Constitucional e é a base do ramo do Direito Publico.

A TGE busca o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir os seus fins com eficácia e com justiça.

A teoria Geral Do Estado é de origem alemã, foi criada em 1672 pelo professor UlrikH Hulber.

Estado é o conjunto de Poderes políticos de uma nação, ou seja, é uma organização política, juridicamente organizada, estando presentes elementos fundamentais: Povo, território e governo soberano.

 Povo: É o componente humano do estado;

 Território: É a sua base física;

 Governo Soberano: É o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto emanado do povo.

O estado nasce por meados de 1789, na Revolução Francesa, sobe o lema de LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE, sendo os ideológicos Franceses a criarem o Estado Triparte com os três poderes- Executivo, Legislativo, e Judiciário, sendo estes harmônicos e independentes entre si.

Já em 1891, fica estabelecida a divisão do Estado em três poderes:

 Função Legislativa: Refere-se à função normativa, ou seja, trata-se das leis, e constituído pela câmara de deputados e senado federal;

 Função Executiva: E o ato de fazer cumprir a lei, através da conversão lei em ato individual, coletivo e concreto- função administrativa;

 Função Jurídica: Resolução de conflitos, aplicando o direito da lei.

Portanto o Estado é o sustentáculo do poder político, que resulta a evolução psicológica e social da coletividade.

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