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TESES SOBRE ESTACIONAMENTO EM ÓRGÃO PÚBLICO

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Por:   •  4/11/2013  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  1.358 Visualizações

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.121646-1/PA

Processo na Origem: 9200027199

“Em síntese, os professores da escola tinham preferência no uso do referido estacionamento, sendo certo que esporadicamente pais de alunos também dele se utilizavam, bem assim militares (confirmando a tese de estar a Escola encravada em Vila Militar), também faziam uso do pátio destinado a guarda de veículos.

Como bem anotado pelo juízo a quo, apesar de não estar a União obrigada a oferecer estacionamento aos seus servidores (a autora pertence ao Quadro Permanente do Magistério da Aeronáutica), ao possibilitar que aqueles utilizassem a área de estacionamento localizada em suas dependências, dando ao local aparência de segurança, embora sem controle e fiscalização ostensiva (com identificação dos veículos que ali entravam e saíam, por meio de cartão de autorização, por exemplo), atraiu para sim, ainda que implicitamente, a obrigação de guarda e vigilância desses veículos

Nessa linha de raciocínio, tendo o furto do veículo da autora ocorrido dentro da escola, impõe-se mesmo a responsabilização da União pela prática do ato ilícito como determinado na origem..”

INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO EM ARGÜIDO ESTACIONAMENTO DA CODEVASF - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA.

1. Não cabe à CODEVASF indenizar o furto de veículo que se afirma ocorrido em seu estacionamento, seja por inexistir prova para tanto, seja por não ter nenhuma responsabilidade contratual.

2. Apelação desprovida.”(AC 95.01.14461-5/DF, rel. Juiz EVANDRO REIMÃO DOS REIS.)

“CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CONTRATO DE DEPÓSITO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.266 DO CCB AFASTADA.

I. Os estacionamentos, nas universidades federais, visam facilitar o acesso ao campus de professores e alunos, não se destinando à guarda e conservação dos veículos respectivos.

II. Afastada a configuração de um contrato de depósito, confirma-se a rejeição da pretensão indenizatória de aluno, que teve veículo de sua propriedade furtado no Campus Santa Mônica.

III. Recurso improvido.”(AC 96.01.46656-8/MG, rel. Juiz VERA CARLA CRUZ.)

“RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO OCORRIDO EM CAMPUS UNIVERSITÁRIO ABERTO AO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O EVENTO E O DANO.

1. Embora seja pessoa jurídica de direito público, não responde a Universidade pelo dano, com base na responsabilidade objetiva, porque não se responsabiliza pela guarda do veículo, nem se obrigara a assegurar a seu usuário a vigilância sobre a área de estacionamento aberto ao público.

2. Apelação do autor improvida.”(AC 95.01.22795-2/BA, rel. MÁRIO CÉSAR RIBEIRO.)

“CIVIL - RESPONSABILIDADE - FURTO DE VEICULO – ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

1. A moderna jurisprudência desenvolve-se no sentido de atribuir aos estabelecimentos comerciais responsabilidade pelos ilícitos ocorridos em seus estacionamentos, áreas que funcionam

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