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T.G.P - Caso 4

Trabalho Universitário: T.G.P - Caso 4. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/9/2014  •  295 Palavras (2 Páginas)  •  205 Visualizações

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Não assiste a razão a Gustavo, trata-se em seu texto expressamente que a competência do Juizado Especial Federal é absoluta, sem possibilidade de escolha pelo interessado, quando naquela base territorial o mesmo já tiver sido instalado.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre quaisquer tribunais como previsto no Art. 105,I, d) Da CRFB

STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 586040 SP (STF)

Data de publicação: 30/03/2011

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. REVELIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A questão relativa à decretação de revelia nos juizados especiais cíveis é de âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso extraordinário, pois não há ofensa direta à Constituição federal . Agravo regimental a que se nega provimento

STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 88483 MG 2007/0179542-1 (STJ)

Data de publicação: 14/03/2008

Ementa: CONFLITO NEGATIVO ENTRE JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DIRIMI-LO. AÇÃO PROPOSTA POR SINDICATO NA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO DE SEUS ASSOCIADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. ARTS. 3º , § 1º , I , E 6º , I , DA LEI 10.259 /2001. 1. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça dirimir os conflitos de competência entre juízo federal e juizado especial federal de uma mesma seção judiciária. 2. No caso em apreço, independentemente de o valor atribuído à causa ser da alçada dos juizados especiais federais, a presente lide, ajuizada por sindicato como substituto processual, na defesa de direito individual homogêneo de seus associados, deve ser processada e julgada pelo juízo comum federal, ora suscitado, ante o disposto nos art. 3º , § 1º , I e 6º, I, da Lei 10.259 /2001. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, ora suscitado

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