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TIPOS DE CONTRATOS SOCIAIS

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Por:   •  25/2/2014  •  2.841 Palavras (12 Páginas)  •  5.897 Visualizações

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CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS

TIPOS DE CONTRATOS SOCIAIS

Goiânia, 2014

TIPOS DE CONTRATOS SOCIAIS

1 EIRELI

Em vigor desde o dia 07 de janeiro, a Lei 12.411/11 altera o código civil e inclui um novo tipo de societário, a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). A mudança permite ao empresário titular da totalidade do capital social devidamente integralizado, constituir uma pessoa jurídica sem a participação de outro sócio. Isso elimina a necessidade do sócio com pequena participação, que geralmente faz parte da sociedade apenas para atender a legislação.

A expectativa é de que a nova lei venha acabar com a sociedade de fachada, aquela em que um sócio detém mais de 90% das cotas e o outro figura com percentual mínimo exigido em lei.

Este tipo empresarial pode adotar firma ou denominação social, e deve acrescer obrigatoriamente a frente de seu nome a expressão EIRELI. Poderá se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.

O registro e o arquivamento dos atos da empresa individual de responsabilidade limitada, tais como, constituição, decisões do titular, alterações e extinção, dentre outros devem ser efetuados pela Junta Comercial.

O processo a ser protocolado na Juceg deve conter a Capa de Processo, o Checklist, o DBE – Documento Básico de Entrada, as três vias do ato a ser arquivado, a cópia autenticada da identidade do signatário da capa, o DARE (Documento de Arrecadação Estadual) pago, correspondente ao serviço e a Consulta de Viabilidade (quando for o caso).

A extinção da EIRELI é o término da sua existência, é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes.

O modelo deste tipo de contrato segue no anexo I deste.

2 Sociedade LTDA

Tem-se uma sociedade por cotas com responsabilidade limitada quando duas ou mais pessoas se unem para criar uma empresa, formando uma sociedade empresária, por meio de um contrato social, onde constarão os atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social.

Uma das características da LTDA é a divisão do capital social em cotas. A responsabilidade de cada sócio é limitada (daí o seu nome) à quantidade de cotas que cada um possui. Cota é a parcela de contribuição do sócio no que diz respeito ao capital social da empresa.

A Sociedade LTDA é, atualmente, o tipo societário mais comum no Brasil e o seu elemento fundamental é o contrato social. Este tipo de sociedade surgiu em meio à complexidade das sociedades anônimas e as responsabilidades limitadas das sociedades familiares. No formato da LTDA uma pessoa que não faz parte da sociedade poderá ser um dos administradores somente com o consentimento dos sócios.

O registro e o arquivamento dos atos da sociedade limitada, como a constituição ocorrem na Junta Comercial.

O processo de encerramento da Sociedade LTDA se dá através do distrato social.

O modelo deste tipo de contrato segue no anexo II deste.

3 Empresário Individual

O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do negócio. Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoas e o seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio.

O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício das suas atividades perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens).

O inverso também acontece, ou seja, o patrimônio integralizado para exploração da atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos.

A empresa (nome comercial) deve ser composta pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar-lhe outro nome pelo qual seja conhecido no meio empresarial e/ ou a referência à atividade da empresa. Se tiver adquirido a empresa por sucessão, poderá acrescentar a expressão “Sucessor de” ou “Herdeiro de”.

Diferença entre Micro e Pequena empresa:

- Micro Empresa: fatura até R$ 360.000,00 por ano.

- Pequena Empresa: fatura de R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00 por ano.

O registro e o arquivamento de inscrição, alteração, extinção, dentre outro documentos de Empresário Individual devem ser feitos na Junta Comercial.

O documento a ser protocolado na Juceg deve conter, em regra, a Capa de Processo, o Checklist, o DBE – Documento Básico de Entrada, as 04 vias do requerimento de empresário, a cópia autenticada da identidade do empresário, o DARE pago, correspondente ao serviço e a Consulta de Viabilidade (quando for o caso).

A extinção do Empresário Individual é o término de sua existência, é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes.

O modelo deste tipo de contrato segue no anexo III deste.

4 MEI

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um Empreendedor Individual é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas

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