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Tipos De Contratos

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Por:   •  25/9/2013  •  1.884 Palavras (8 Páginas)  •  506 Visualizações

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1 QUANTO AS PARTES

1.1 Contrato Bilateral

Joana ao ver anúncio na televisão, de que sua loja, preferia, de sapatos estaria em liquidação, foi até a mesma, localizada no Flamboyant 2º piso. Ao adentrar a loja, Maria (vendera) a atendeu lhe mostrando os pares de sapatos que mais se encaixavam ao gosto de Joana, com o fim de atender seus anseios. Feita a escolha, (aceitado a proposta), de Maria, Joana adquiriu o dever de entregar o dinheiro e o direito de receber seus sapatos. Por outro lado, Maria ao fechar o negócio, teve o dever de entregar os sapatos e o direito de receber o dinheiro de Joana. O contrato celebrado, portanto, deram direitos e deveres a ambas as partes, contratante (Joana) e contratada (Maria).

1.2 Contrato Unilateral

Dr. Luis Fernando decidiu no dia 04 de setembro de 2012 que doaria sua uma de suas casas para filantropia do Hospital Araújo Jorge. Após, tomada decisão, e escolhido o imóvel, dirigiu-se ao Cartório Taveira para a realização do registro e transferência do bem por escritura pública. Com a realização do ato, Dr. Luis celebrou contrato unilateral porque foi o único que adquiriu ônus no negócio jurídico celebrado, tornando-se único devedor e o Hospital (pessoa jurídica) único credor .

1.3 Bilateral Imperfeito

Amanda S. antes de falecer, deixou testamento com encargo a seu único herdeiro, Felipe Santiago. As cláusulas estipulavam que para que o filho recebesse os 100% da herança, seria necessário que se casasse com Maria Joaquina Caiado. Do contrário, receberia sua quota parte (50% da herança) sendo o restante doado a Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus em Aparecida de Goiânia. Felipe aceitou a oferta e no dia 1 de abril de 2012 casou-se com M. Joaquina e assim, recebeu os 100% da herança.

Com a concretização do casamento, a doação (dos 50% remanescente da herança) que era inicialmente, unilateral (pois o dever exclusivo era de Amanda S.) e o direito exclusivo de Felipe, torna bilateral ao descendente (herdeiro) Felipe pois adquire o direito de receber seus 50% remanescentes, desde que adquira a obrigação de casar com M. Joaquina. Logo, o que inicialmente era a celebração de um contrato unilateral (receber a doação do quinhão hereditário remanescente, 50% restante) torna-se bilateral, pois para que Felipe tenha o direito de receber a herança completa, tem o dever de contraprestação de se casar com M. Joaquina.

2 QUANTO AO SACRIFÍCIO PATRIMONIAL

2.1 Oneroso

Samuel alugou seu apartamento da T 63 para Ambrosina residir com sua família celebrando contrato temporal de 1 ano. Com o término, ambos quiseram prolongar o mesmo para 2 anos, pois Ambrosina gostou do local e Samuel se deu por satisfeito com a inquilina que sempre pagou o aluguel em dia. O contrato celebrado é oneroso para ambas as partes, pois de um lado Ambrosina tem o direito de usar e gozar o bem, mas tem o dever de pagar por essa satisfação todos os meses. Do outro lado, Samuel tem o direito de receber o aluguel (ou o sacrifício de Ambrosina), mas para tanto, é necessário outougar-lhe o uso e o gozo do bem a inquilina.

2.2 Gratuito ou Benéfico

Alexandre L. reconheceu a paternidade de seu filho, adquirindo responsabilidade de alimentos, no instante em que o registrou em seu nome na Maternidade Femina em Goiânia –GO. Após fazer o reconhecimento, do novo filho, via registro público, Alexandro estabeleceu uma relação jurídica entre si e seu filho por intermédio do Estado adquirindo o dever de prestar alimentos (dentre outros deveres) e seu filho o direito de receber pensão alimentícia. A celebração do contrato foi do tipo gratuito ou benéfico, pois o mesmo terá somente deveres em relação a seu descendente, enquanto este terá somente direitos (no que tange ao reconhecimento do filho).

3 QUANTO AO RISCO

3.1 Comutativo

Aline Maciel ao decorrer de 1 ano, consegui juntar trinta e seis mil reais para a compra de seu carro. Ao chegar na concessionária descobriu que o preço teria sido reajustado para quarenta e oito mil reais. Pelas suas contas, com mais quatro meses (ou quatro prestações) quitaria as prestações do carro e por isso teve a iniciativa de fechar o negócio. Neste tipo de contrato, as prestações se tornaram certas e determinadas (quatro prestações de três mil reais), e as partes (concessionária e Aline) ativeram as vantagens e os sacrifícios decorrentes da celebração do contrato.

3.2 Aleatório

Toninho R. comprou bilhete premiado na Caixa Lotérica em Trindade e veio a ganhar quinhentos mil reais (500.000,00 R$). Sem muito entender sobre o assunto, resolveu tornar-se sócio e aplicar seu dinheiro no laticínio “Leite Farturento”, localizado ao lado de sua casa, na expectativa de que o mesmo venha a ser consolidado como o melhor laticínio do Brasil. Com a celebração do contrato, Toninho realizou contrato aleatório, pois o mesmo não tem a certeza sobre as vantagens e os sacrifícios que poderá auferir no o tempo. Ao apostar todo o seu dinheiro no bem. Antonio não tem a certeza se terá vantagem em troca de toda prestação fornecida (seus quinhentos mil).

4 QUANTO AO CONTEÚDO OU NATUREZA DA OBRIGAÇÃO

4.1 Paritário

Ana Luiza transferiu a sede do seu salão de Beleza do setor Nova Suíça para Alphaville Flamboyant. Para que a mudança fosse realizada, Ana, contratou a empresa “Transportes AS”. Ana e a Empresa, em conjunto, tiveram o cuidado de combinar a forma do transporte, o horário que ocorreria, o valor a ser cobrado, o tempo do deslocamento, como seriam embalados os utensílios e como seriam dispostos no novo ambiente deixando sempre claro, as partes, todas as cláusulas para a efetivação perfeita do ato. O contrato, por sua vez, teve natureza paritária, pois houve questionamentos, colocações, discussões de contra e favores entre Ana e a Empresa prestadora de serviço, em todas as cláusulas e condições que deveria ocorrer no transcurso da ação para a satisfação das partes, combinando de tal forma que todas as condições se encontraram em situação de igualdade (par a par) na realização do negócio jurídico.

4.2.1 Adesão

Em janeiro de 2012, Julia M. decidiu que estudaria no Centro Universitário de Goiás – UNI-Anhanguera e que cursaria Direito. Mas para tal, Julia planejou como seria o modo de transporte para a faculdade em questão. Julia teve como opção ir de transporte coletivo (ônibu), táxi, com os amigos (dividindo a gasolina), transporte alternativo (Sit Bus) ou de transporte escolar (Van Escolar). Após analisar com critério, todos os itens, todavia, não fosse o meio menos oneroso, Julia, decidiu que o transporte mais vantajoso seria o Sit Bus (transporte alternativo). Ao decidir e aderir a forma de deslocamento escolhida, Julia, celebrara contrato de adesão, pois embora tenha a liberdade de escolher o meio por qual quer ser transportada, Julia, jamais discutirá o valor da tarifa, em qual local quer descer e em qual local quer ser buscada, devendo aceitar os pontos de integração estipulados pela empresa bem como o valor por ela imposto.

4.2.1 Necessário

4.2.2 Coativo

5 QUANTO AO MOMENTO DO APERFEIÇOAMENTO

5.1 Consensual

Carmélia é dona de Padaria Pão de Ouro e Betina é dona do restaurante Bom de Garfo localizados na Cidade Jardim. As duas combinaram que Betina e sua família só tomaria café da manhã vindos da Panificadora de Carmélia, e que Carmélia e sua família só almoçariam no restaurante de Betina. Em contra partida, ambas realizariam compensação e as dívidas se extinguiriam na medida em que estas se compensarem. Após firmado o negócio, o contrato tornou-se consensual pois se formou unicamente pela vontade entre as partes independente da forma e da observância de determinada forma contratual. ??????????

5.2 Real

Ivani adquiriu dívida de cem mil reais com o Banco Itaú. Para a solver o débito com a instituição financeira, celebrou contrato de mútuo com Carminha, sua cunhada. O novo contrato só pode ser celebrado com a entrega do dinheiro que Carminha prometera emprestar a Ivani (embora com a finalidade de quitar dívida anterior). Uma vez concretizado, o contrato adquiriu natureza real, pois teve existência, validade e eficácia a partir da entrega da coisa onde Ivani tornou-se única devedora, da nova relação jurídica (de mútuo) enquanto Carminha, a única credora.

6 QUANTO AS FORMALIDADES

6.1 Solene

Sergio e Valentina, após três anos de namoro, resolveram se casar. Para tanto, tiveram auxílio jurídico da Dra. Mayra Caiado Paranhos para a realização de contrato antenupcial. O contrato teve que ser realizado mediante escritura pública, em tabelião de Notas, para regular o regime de bens do futuro casamento. Estipulado as cláusulas, marcou-se o casamento e no dia 04 de dezembro de 2011 os noivos casaram-se. O contrato antenupcial teve natureza solene pois para ter efeitos teve que obedecer a forma prescrita em lei para ter validade de negócio jurídico, que ao contrario deverá ser nulo de pleno direito.

6.2 Não Solene

Carlos é agropecuarista na cidade de Goiatuba –GO. Este ano, planejou comprar um boi do tipo Nelore para procriar bois de raça que lhe auferia mais lucro. Ao chegar no leilão da 67º Exposição Agropecuária de Goiás, percebeu que era grande a procura pelo boi reprodutor, pois haviam grandes agropecuaristas interessados no animal. O leiloeiro ao ofertar um milhão e quinhentos mil reais no boi teve um único gesto de aceitação confirmativo feito por Carlos, com o levantar da mão esquerda seguida pelo levantar do dedo polegar. Com a celebração do negócio jurídico, o contrato firmado foi não solene, pois não há forma prescrita na lei que rege a venda de bois em leilão. Bastou um único gesto para tornar expressa a manifestação da vontade do comprador, seguida de nenhuma contestação que o tornou proprietário do bem leiloado.

7 QUANTO A DENOMINAÇÃO

7.1 Nominados ou Típicos

Marcos Antônio assumiu por escrito, em contrato celebrado, a posição de fiador na obrigação líquida e certa contraída por sua irmã (devedora principal). Caso sua irmã não cumpra a obrigação, deverá ele, satisfazê-la frente ao credor. O contrato de fiança é de natureza nominada, pois tem normas próprias estabelecidas no Código Civil conforme os artigos 818 à 839.

7.2 Inominados ou Atípico

União estável?????/??????????????????????????///////???????????????

7.2.1 Sigular

7.2.2 Misto

8 QUANTO CONSIDERADOS RECIPROCAMENTE

8.1 Principais

8.2 Acessórios

9 QUANTO A DEFINITIVIDADE

9.1 Definitivo

9.2 Preliminar

No dia 04 de agosto de 2012, João celebrou contrato de declaração unilateral de vontade com a finalidade de celebrar contrato definitivo

10 QUANTO A PESSOA DO CONTRATANTE

10.1 Intuito Personae ou Pessoal

Anna Paula Matsuoka toda semana vai ao salão de beleza de Dona Terezinha para a fazer suas unhas. Anna Paula já incorporou a sua rotina, a ida semanal ao salão entregando-se aos cuidados de Dona Terezinha. Quando Anna decidiu que somente esta pessoa seria a responsável pelos cuidados de suas unhas, estabeleceu contrato personalíssimo com a outra parte, pois as qualidades da parte contratada, são especiais aos olhos da parte contratante e por esta razão, faz com que não a substitua por outro profissional da área, mesmo que a profissional possa ser substituída, para Anna não poderá, pois as qualidades de Dona Terezinha, para aquela, são insubstituíveis.

10.2 Impessoal

Com a morte de Dona Terezinha, Anna Paula, aderiu ao salão Su Beautiful para cuidas de suas unhas. O salão fica na esquina de sua casa e portanto é mais cômodo e próximo para a prestação do serviço. A cada dia, Anna, é atendida por um profissional diferente que esteja disponível. Neste caso o contrato é impessoal pois a feitura do serviço é realizada por qualquer obrigado ou terceiro que esteja disponível não importando quem o execute.

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