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TRABALHO 2 AV2

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Por:   •  25/11/2013  •  1.594 Palavras (7 Páginas)  •  5.294 Visualizações

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SEMANA 9

Gilberto Cardoso foi admitido pela empresa Ômega Ltda. na função de assistente administrativo em 14/05/1982 e não optou pelo sistema do FGTS. A maior remuneração recebida foi no valor de R$2.000,00. Em 05/12/2012 Gilberto foi dispensado imotivadamente e tem dúvidas quanto à indenização do tempo de serviço.

Na hipótese acima apresentada, explique como será calculada a indenização do tempo de serviço de Gilberto Cardoso. Justifique sua resposta.

 INCIALMENTE SO TINHA O ART 478, NÃO EXISTIA FGTS, ENTAO PRA CADA ANO, OU FRACOA IGUAL OU SUPERIOR A 6 MESES FAZIA JUS A UMA REMUNERACAO

CEGOU A CF 88 O FGTS PASSA A SER REGIME OBRIGATORIO.

ESTAVEL GILBERTO NÃO ERA PQ NÃO TINHA COMPLETADO 10 ANOS AINDA.

COM A CF 88 TRANSFORMOU TODOS EM FGTS.

COMO NÃO TINHA OPTADO PELO FGTS ANTES TEMOS QUE CALCULAR

MAIO DE 83 A 88. – PARA CADA ANO, OU FRACAO IGUAL OU SUPERIOR 6 MESES = A 1 REMUNERAÇÃO. 6 REMUNERALÇOES PELO PERIODO DE 82 A ENTRADA EM VIGOR DA CF-88. ENTRE AMIO E OUT DE 88 NÃO CNSEGUIU MAIS UM ANO. ART 478 CLT. 6 X 2.000 = r$ 12.000 PELO PERIODO ANTERIOR A CF.

A PARTIR DA CF, OPTANDO OU NÃO, TODOS PASSARAM A SER REGIDOS PELO FGTS.

DE 5-10-88 O FGTS PASSOU A SER OBRIGATORIO. ENTAO DESTA DATA ATÉ 2012 QNDO ELE SAIU DA EMPRESA, DISPENSA IMOTIVADA (INDENIZACAO 40% DO FGTS), CONTA DO PERIODO DA CF-88 PRA FRENTE.

INDENIZAÇÃO SERÁ DE 40% DOS DEPOSITOS DO FGTS A PARTIR DA CF-88 ATÉ O DIA DA DISPENSA 5-12-12.

88 A 88 – 478 = 12 MIL

A PARTIR DA CF-88 – 40% DO FGTS DO PERIODO.

SEMANA 10

Janaina Lemos foi contratada em 10/05/1978 pela empresa Brasil XYZ S/A e não optou pelo sistema do FGTS. Em 08/05/2013, sob alegação de prática de ato de improbidade, o empregador dispensou sumariamente Janaina por justa causa. Inconformada Janaina ajuíza ação trabalhista postulando sua reintegração no emprego sob o argumento de nulidade da dispensa, em virtude da inobservância dos procedimentos previstos no diploma celetista para rompimento do contrato por justa causa. Pergunta-se: Janaina Lemos terá êxito na ação trabalhista? Fundamente.

nao optou pelofgts

Contrato rompido em 2013

A cf a partir de 88 tornou o fgts como regime obrigatorio.

Quem cknseguiu ser estavel ate a cf, conseguiu sua esta ilidade. So pode ser mandando embora a justa causa apurada em juizo

Janaina tinha os 10 anos da est ilidade decenal.

Pode ser demitida pela justa causa apurada em INQUERITO. No caso dela, sem inquerit nao pode

Sim. Ela tera exito pq era considerada estavel decenal qndo entrou em vigor a cf. E a cf garante que fosse respeitado o dir adquirido a estabiilidade.

Art 492 clt. Entao so pode ser demitida por justa causa se isto fosse apurado em acao de inquerito para apuracaod e falta grave.

853-855 clt processo de acao de inquerito pra apuracao da falta grave.

SEMANA 11

Maria Antonieta foi contratada em 17/05/2004 pela Indústria Automobilística Vitória S/A. Em 25/03/2013 sofreu acidente de trabalho ficando incapacitada para o trabalho até 01/04/2013, quando obteve alta médica e retornou ao serviço. Em 03/06/2013 foi dispensada sem justa causa. Maria Antonieta entende ser detentora da estabilidade acidentária, razão pela qual ajuizou ação trabalhista postulando sua reintegração no emprego.

Diante do caso apresentado, responda se as seguintes indagações:

A) Quais os requisitos necessários para a concessão da estabilidade acidentária? Justifique indicando o prazo da garantia de emprego.

B) No caso apresentado, Maria Antonieta terá êxito na ação trabalhista? Justifique.

Requisitos necessários:

Sofrer acidente que seja do trabalho

Tem que ficar afastada mais de quinze dias ora entrar em beneficio previdenciario.

Prazo da garantia de emprego:

12 meses, contados da alta medica do beneficio previdenciario, por isso que ela j tem estabilidade.

Art 118 l 8213/91

Pois no caso apresentado ela nao ficou afastada mais de quinze dias por causa do acidente, logo nao entrara no beneficio previdenciario. Nao tera sucesso na sua pretensão.

SEMANA 12

: Sandro Ferreira foi aprovado em concurso público para ingresso no Banco Brasileiro S/A., sociedade de economia mista federal. Contudo, após 5 (cinco) anos de trabalho foi dispensado sem justa causa. Inconformado com o rompimento contratual e sem saber o motivo que levou ao seu desligamento do Banco, ajuizou ação trabalhista postulando sua reintegração no emprego por entender ser detentor de estabilidade após 3 (três) anos de efetivo serviço, na forma do art. 41, da CRFB/88, em razão do ingresso mediante concurso público. Alega, ainda, que a dispensa sem justa causa é nula, pois o Banco Brasileiro, por fazer parte da administração pública, não poderia romper seu contrato de trabalho sem motivar o ato de demissão.

Considerando esta situação hipotética e com base na legislação trabalhista e na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho aplicáveis ao caso, responda:

A) Assiste razão a Sandro ao afirmar ser detentor da estabilidade prevista no art. 41, da CRFB/88, assegurada após 3 (três) anos de efetivo serviço, por ter ingressado no Banco mediante concurso público? Justifique.

B) Procede a alegação de Sandro de nulidade da dispensa sem motivação? Justifique.

Art 41

Sumula 390, II tst

CM SANDRO FEZ CONCURSO PRA TRAB EM SOC DE ECONOMIA MISTA NESTE CASO NAO EH ASSEGURADA A ESTABILIDADE DO ART 41, que eh para adm direta, autárquica e fundacional, não garantindo pras indiretas que eh economia mista e empresa publica.

B - oj247 nao vale mais. Nao foi cancelada. Mas eh anterior ao entendimento

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