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TRABALHO DE CONCLUSÃO DE MÓDULO OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Por:   •  15/2/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.882 Palavras (12 Páginas)  •  102 Visualizações

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TRABALHO DE CONCLUSÃO DE MÓDULO

OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS I

PROFESSOR:PASCOAL ANSELMO SANTIAGO

ALUNA: CLÁUDIA DE PAULA REIS

RESPOSTAS:

QUESTÃO 01:

Ficha de captação do imóvel:  De extrema importância, uma vez que nela vão conter os dados, características do objeto a ser negociado, sendo uma fonte de pesquisa de informações para melhor executar seu trabalho, nome e qualificação de ambas as partes, preço, condições de venda, se o corretor terá exclusividade ou não, como será o pagamento da comissão e como será feito esse pagamento, o prazo proposto para a venda ser realizada. Portanto será de grande valia, uma vez que será captado nessa ficha os dados necessários que irá auxiliar sua gestão dos seus imóveis.

Autorização de venda: Documento essencial para garantir ao corretor de imóvel sua legitimidade para fazer a intermediação do mesmo, garantindo ao corretor que foi estipulado valor de venda,  sua comissão ou honorários. Muito importante, pois nesse momento fica determinado pelo proprietário o seu consentimento e também na maioria dos casos o percentual a ser pago ao corretor. Esse mesmo documento permite reconhecer a exclusividade ou não da venda, o prazo para a venda ser realizada e é a garantia contratual que os direitos e também deveres serão garantidos as partes envolvidas. Ao meu ver, um bom profissional deve estar sempre atento a essa autorização para que muitos contratempos sejam evitados no processo de negociação.

Um ótimo momento para se demonstrar profissionalismo, se resguardar e um ótimo meio de se provar a participação decisiva em uma negociação.

Proposta de fechamento do Negócio

- QUESTÃO Nº 02:

Autônomo – CPF + CRECI;* - Neste caso ele ira exercer a profissão , trabalhando sozinho, podendo optar por trabalhar em sua própria casa ou ter um escritório .

Empresário – CNPJ + CRECI/CPF & CRECI/PJ;

*Empregado – CLT + CRECI/CPF; - Trabalhar com carteira assinada por uma empresa corretora de maior porte ou até mesmo prestando serviço remunerado as construtoras.

*Corretor Associado – Lei 13.097/15; Nesse caso poderá dividir um escritório com outros colegas, sendo associados ou uma cooperativa.

QUESTÃO Nº 03 :

Contactar : Fazer o contato com o proprietário do imóvel, por telefone ou pessoalmente, é o início do processo de venda, sendo extremamente cuidadoso e bem preparado, porque é nessa hora que ele ganha ou perde a simpatia e a confiança do cliente, resumindo  será o ponto de partida , momento crucial.

Recepcionar: Envolve o momento em que o corretor deverá oferecer sua prestação de serviço, formalizar documento de autorização de venda por escrito, pegar documentação do imóvel, em certas circunstâncias provocar uma visita para que isso aconteça, em outros circunstancias quando o proprietário é quem procura manter a mesma postura em relação a documentos em geral, e também marcar visita para conhecer o imóvel, fotografar . Enfim demonstrar eficiência, empenho, ética, profissionalismo e deixar a impressão de uma boa prestação de serviços e realização de bons negócios.

Caracterizar: Etapa determinante, a descrição de um imóvel requer cuidados, seriedade e fidelidade ao que está sendo proposto ao mercado de venda. Esta descrição deve transmitir ao interessado uma visualização e despertar interesse  em conhece-lo e compra-lo. Ao caracterizar ficar atento as qualidades, benefícios, ficar atento a melhor maneira de fazer isso, optando pela área social, área intima e posteriormente a parte de serviço, não se esquecendo que é natural transmitir uma boa imagem . É importante lembrar que ao fazer essa caracterização não pecar pelos excessos de elogios, para não criar uma falsa expectativa, então trabalhar a realidade do que esta sendo vendido pode ser um fator ----------------

Cadastramento: Quando chegamos a esse momento, já passamos por algumas etapas, contudo é um oportunidade para se incluir todas as informações  recebidas daquele imóvel, a descrição, condições físicas, documentais e financeiras , tanto em relação ao imóvel quanto ao proprietário. O cadastramento permite o conhecimento da situação real e documental do imóvel, como documentos cartoriais, situação financeira do imóvel junto a instituições , se recai algum ônus sobre o mesmo, situação no município ,

QUESTÃO Nº 04 :

I -inteirar-se   de   todas   as   circunstâncias   do negócio, antes de oferecê-lo;

II - apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos,   nunca   omitindo   detalhes   que   o   depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;

III - recusara transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;

IV - comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;

V - prestar ao cliente, quando este as solicite ou logo que concluído o negócio, contas pormenorizadas;

VI - zelar pela sua competência  exclusiva  na  orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente;

VII - restituir ao cliente os papéis de que não mais necessite;

VIII -dar recibo das quantias que o cliente lhe pague ou entregue a qualquer título

IX - contratar, por escrito e  previamente,  a prestação  dos  serviços  profissionais

X - receber, somente de  uma  única  parte, comissões   ou   compensações   pelo   mesmo serviço  prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.

QUESTÃO Nº 05 :

QUESTÃO Nº 06:

Os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dentro de um limite de valor redefinido periodicamente A estimativa do valor do imóvel é feita por engenheiros credenciados pelo agente financeiro.      , devendo ser urbano e residencial, destinado a moradia do trabalhador  e não ter sido objeto de operação com FGTS nos últimos três anos .

Não. O fundo de garantia só pode ser sacado para a compra de imóvel em que o comprador vai morar. O governo não permite o uso desse dinheiro para aquisição de bem para terceiros, nem mesmo filhos.

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