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TRABALHO OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Por:   •  8/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.577 Palavras (11 Páginas)  •  990 Visualizações

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TRABALHO DE CONCLUSÃO DE MÓDULO

OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS I

1º Módulo

Professor: Pascoal Anselmo Santiago

Nome do Aluno: Warlen de oliveira Souza

  Nome do Aluno: Luziane de Oliveira Souza

INSTRUÇÕES - LEIA COM ATENÇÃO

Esta atividade é composta de 09 (NOVE) questões.

Este trabalho poderá ser elaborado individualmente ou em dupla (com entrega de apenas 1 via com a correta indicação dos integrantes).

Pode ser entregue manuscrito (caneta azul ou preta, letra legível) ou digitado.

As questões têm por finalidade avaliar o entendimento e o raciocínio sobre o conteúdo apresentado, Por isto não copie a resposta da apostila ou da internet. Leia o texto e responda com suas palavras.

Nas respostas, cuidado com o excesso, pois pode depreciar a resposta.

Respostas que configurem transcrição (cópia de internet e/ou de colegas) além de ser crime serão zeradas.

Lembre-se: este trabalho de conclusão de módulo é parte integrante do seu currículo estudantil, além claro de ser uma atividade avaliativa, por isso, muito comprometimento para fazê-lo.

Em caso de dúvidas: pascoalsantiago@sindimoveismg.com.br


ATIVIDADES

1 – Descreva a importância dos seguintes documentos abaixo:

Ficha de Captação do Imóvel

A ficha de captação do imóvel é de suma importância, por se tratar da formalização do acordo entre o corretor e o cliente, trazendo segurança jurídica para ambas as partes.

Autorização de Venda

A autorização de venda é importantíssima pois é o documento / contrato que demonstra que o proprietário deu permissão ao corretor para trabalhar a venda do imóvel.

Proposta de Fechamento de Negócio

É muito importante formalizamos uma proposta de fechamento de negócio assim que o cliente se decide pela compra pois é a garantia que demonstra o interesse do cliente em realizar a compra do imóvel.

(05 pontos)

2 – O corretor de Imóveis é um profissional liberal. Identifique e descreva quais são as 04 formas que o corretor de imóveis pode exercer sua profissão, explicando cada uma delas.

1 – AUTÔNOMO – o corretor trabalha de forma autônoma sendo o responsável pela sua rotina de trabalho. Para exercer a profissão de forma autônoma o corretor trabalha usando seu CPF ( pessoa física ) e o CRECI.

2 – Empresário – Corretores se unem para constituir uma empresa imobiliária ( CNPJ ) em sociedade com divisão das despesas e lucros. Cada um dos sócios precisa possuir CPF e o CRECI no momento que forem realizar o cadastro da pessoa jurídica junto ao CRECI.

3 – Empregado – o corretor trabalha como empregado em uma empresa, é contratado com carteira de trabalho e tem sua profissão regida pela CLT. Presta serviço como pessoa física através de seu CPF e é obrigatório possuir o CRECI.

4 – Corretor Associado – o corretor trabalha prestando serviço a uma ou mais imobiliárias, sem vínculo empregatício através de contrato que estabelece as funções e responsabilidades de ambas as partes. Como sempre o corretor tem que possuir o CRECI.

(05 pontos)

3 – Segundo o artigo 4º do Código de Ética, aprovado em resolução do COFECI nº 326/92, cumpre ao corretor em RELAÇÃO AOS CLIENTES, algumas obrigações. Transcreva todas e explique satisfatoriamente TODAS.

Art. 4º - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes:

I - inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;

O corretor tem que estar a par de toda situação do imóvel antes de colocar o mesmo no mercado

II - apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;

É obrigação do corretor estar informado sobre o mercado imobiliário, prestando uma consultoria, sendo sempre honesto e trasnsparente, buscando sempre o melhor para o cliente e todas as partes envolvidas.

III - recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;

É obrigação do corretor imobiliário trabalhar sempre de forma honesta e ética, sendo assim é vedada nossa participação em qualquer negóciação que se mostre suspeita, illegal ou imoral.

IV - comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;

Temos sempre que ser muito cuidadosos com valores e documentos destinados ao cliente, o repasse dos mesmos ao cliente deve ser feito de imediato, o mais rápido possível.

V - prestar ao cliente, quando este as solicite ou logo que concluído o negócio, contas pormenorizadas;

Temos que ser organizados e agir sempre de forma honesto e trasnsparente com o cliente, e assim disponibilizar de imediato quaisquer informação solicitada pelo cliente.

VI - zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente;

Como corretor de imóveis de é de nossa responsabilidade estar a par de toda situação do imóvel ofertado, assim como nossa avaliação se o preço do mesmo corresponde com a realidade do Mercado. Ao cliente cabe a aprovação do imóvel e a descisão da compra.

VII - restituir ao cliente os papéis de que não mais necessite;

Devolver ao cliente toda documentação referente ao imóvel quando a mesma não for mais necessária.

VIII - dar recibo das quantias que o cliente lhe pague ou entregue a qualquer título;

Dar recibo ao cliente sempre que recebermos algum valor proveniente de nossa prestação de serviço em um negócio imobiliário

IX - contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais;

Ao realizarmos o acordo entre corretor x cliente para a venda / compra de um imóvel formalizar esse acordo através da ficha de captação e autorização de venda.

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