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Por:   •  14/9/2013  •  512 Palavras (3 Páginas)  •  284 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL

DEPOIMENTO PESSOAL

JARBAS COSTA, MILENA COSTA, JEFERSON NASCIMENTO

PROF.ORIENTADORA: MARCIA ANTUNES

Introdução

A história do processo civil é marcada por um certo formalismo em suas diferentes fases. Tanto os romanos quanto os germanos preocupavam-se com o cumprimento rigoroso da ordem dos procedimentos para que a segurança do processo fosse garantida. Tal preocupação permanece no processo civil atual, cujas formalidades devem ser obedecidas para que não haja arbitrariedades.

Metodologia

Revisão bibliográfica.

Desenvolvimento

Depoimento pessoal: Trata-se de um interrogatório que a parte faz perante o Juiz que a convocou, cujo conteúdo é próprio e particular dela e será parte fundamental dentro de um determinado processo.

Conforme reza o Código de Processo Civil em seu Artigo 342: O juiz pode de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

A princípio o depoimento pessoal é a atividade pessoal que não pode ser delegada a outrem, contudo se o procurador possuir poderes expressos fixados no Artigo 38 caput e com conhecimento direto dos fatos pode depor em nome da parte.

A propósito, como muito bem lembram MARIONI e ARENHSRT. Em um “sistema que adota o principio da oralidade, crucial é o papel desempenhado pelas partes,seja como fonte de prova num processo,seja como um mecanismo de esclarecimento ao juiz”, funções estas que nos remetem, respectivamente, ao depoimento pessoal e ao interrogatório.

Análise do Depoimento Pessoal

Diante de tudo que foi relatado sobre o Depoimento Pessoal, dois elementos de grande importância nascem diante deste contexto jurídico e sem eles certamente jamais chegaríamos ao relato das partes em um processo.

Ousamos em doutrinar sobre este assunto de grande relevância para o processo.

Ao analisar este momento processual que é o Depoimento, surgiram dois elementos surgem: O elemento Objetivo e o elemento Subjetivo da relação processual. Vejamos como eles se definem:

- O elemento Objetivo está ligado ao objeto do depoimento pessoal, que é o Fato, sendo este que configura qualquer acontecimento na vida de uma pessoa.

- Em conseqüência o elemento Subjetivo do depoimento pessoal é a própria Pessoa (Sujeito), (Parte) envolvida (o) em um determinado fato, que em juízo quando intimada deverá relatá-lo de forma verdadeira.

Conclusão

Concluímos o referido trabalho, afirmando que o Depoimento pessoal é o meio de prova destinado a realizar o interrogatório da parte, no curso do processo. Aplica-se tanto ao autor como ao réu, pois ambos são intimados a comparecer em juízo e responder ao interrogatório.

O depoimento pessoal deve

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