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UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

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Por:   •  6/11/2014  •  Tese  •  1.008 Palavras (5 Páginas)  •  635 Visualizações

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito da 1º Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro-RJ

Processo nº

UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, CNPJ: 42.163.881/0001-01, Registro ANS: 39332-1, com sede na Avenida Armando Lombardi, 400, Lojas 101-105, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 22640-000, por sua pro-curadora legalmente constituída, XXXXXXXXXX OAB: XXXXXX con-forme instrumento de mandato anexo (DOC 01), vem à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à Ação Ordinária de movida por LEANDRO NASCIMENTO FARIAS, já qualificado nos autos, pelos motivos expostos a seguir.

I – DO MÉRITO:

O autor expõe que possuía um relacionamento de noivado com Ana Carolina Cassino, ex-cliente da Requerida, falecida em17 de agosto de 2014 em função de uma infecção generalizada.

Informa o autor que tal evento gerou extremo abalo emocional em função dos vínculos afetivos mantidos com Ana Carolina, além de danos materiais decorrentes da compra conjunta frustrada de um apartamento.

Por fim, acusa a Requerida de negligência no atendimento da jovem, responsabi-lizando-a pelo evento do falecimento.

A Requerida reconhece ter havido vínculo consumeirista estabelecido com Ana Carolina, à data de seu falecimento, em que estava presente a obrigação de prestação de serviços de saúde.

Entretanto, não é possível comprovar qualquer ato de negligência da Requerida no atendimento que, desde o inicio, respondeu prontamente às alterações do quadro da jovem.

Ana Carolina deu entrada na emergência no dia 16 de agosto deste ano, às 9h47 da manhã com dores abdominais.

No atendimento de emergência, imediatamente foram feitos os exames nos quais foi identificado um “quadro inflamatório-infeccioso localizado no apêndice”, identifi-cado como “apendicite CID-10 K35.9” (DOC. 02).

Após o diagnóstico realizado no atendimento emergencial o médico cirurgião abdominal Dr. Gilson Vilanova, CRM-RJ 30509, formalizou o pedido de autorização ao Setor de Gerenciamento de Solicitações para realizar a cirurgia de remoção de apêndice na paciente, conforme se verifica no formulário on-line disponível para os profissionais internos ao Hospital (DOC 03). No mesmo formulário, verifica-se que tanto o procedi-mento, quanto os materiais necessários à cirurgia foram autorizados num intervalo de 30 minutos.

A mãe da jovem a acompanhava no hospital e foi devidamente orientada quanto ao procedimento pelo qual Ana passaria e sobre o seu estado de saúde.

Apesar do atendimento rápido da equipe de emergência e da solicitação de auto-rização de procedimentos perante a Requerida tenha se dado em tempo hábil para o cumprimento de todas as medidas necessárias para a realização de cirurgia recomendada, foi verificado em exame derradeiro que a jovem era portadora de Hemofilia do tipo C.

Ocorre que tal característica em nenhum momento foi informada à equipe médica do Hospital que, por sua vez, possuía condições próximas a nulas de suspeitar da condição da jovem. O fato descoberto pela equipe médica momentos antes da cirurgia era quase impossível de se supor, uma vez que a ocorrência de Hemofilia se dá em sua esmagadora maioria em pacientes do sexo masculino.

A jovem Ana, entretanto, era portadora da Hemofilia do tipo C, com incidência possível em ambos os sexos, porém com ocorrência raríssima na população mundial.

Uma vez constatada a peculiar condição de saúde da paciente, a equipe médica reavaliou as condições para a realização da cirurgia, uma vez que, sem os cuidados ne-cessários, a cirurgia certamente acarretaria a morte.

Dessa forma, foram solicitados novos materiais e medicamentos para a cirurgia, cuja disponibilidade no mercado nacional é bastante reduzida. Mesmo diante dessa difi-culdade, a Requerida autorizou o fornecimento dos materiais.

Ocorre que os únicos materiais disponíveis para atender a solicitação se encon-travam na filial da UNIMED-SÃO PAULO, localizada na capital daquele estado. O envio foi realizado apenas 30 minutos após acionada a filial paulista, conforme faz prova o registro de saída de materiais do Hospital UNIMED-SÃO PAULO (DOC. 04).

Em função de questões de ordem operacional, o tempo de envio não poderia ser inferior a 7 horas, atendendo aos padrões de segurança do transporte.

Infelizmente, antes que o material e medicamentos estivessem prontos para a uti-lização no Hospital

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