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TRANSPORTE DE ECONOMIAS

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Por:   •  15/12/2014  •  Relatório de pesquisa  •  250 Palavras (1 Páginas)  •  235 Visualizações

CONCURSO DE PESSOAS

* Necessidade de identificação dos co-réus para a majorante

* Tem prevalecido o entendimento no sentido de ser necessária a identificação todo aquele envolvido na infração bastando que a testemunha e demais prova colhidas em juízo corroborem a presença de mais de um agente. Inf. 472/STJ

TRANSPORTE DE VAORES

FINALIDADE DE TRANSPORTE DE VEICULO PARA OUTRO ESTADO OU EXTERIOR.

Art. 157 § 2º , IV

Para a incidência da majorante, não basta a caracterização do especial fim de agir do agente mas sim que de fato ele tenha iniciado o transporte do veículo para outro estado ou para o exterior tendo em vista o verbo presente na majorante.

PRIVAÇÃO DA LIBERDADE

DIFERENÇA ENTRE ROUBO E EXTORSÃO

A diferença essência entre o roubo e a extorsão diz respeito à necessidade de colaboração da vitima para que o agente possa consumar o delito. No crime de roubo, o agente emprega da violência ou ameaça para a obtenção de coisa móvel alheia, sendo que nesse caso a consumação do crime independe da atuação da vítima.

No delito de extorsão( Art. 158 CP ), para que o agente obtenha a vantagem econômica, é imprescindível a atuação da vítima, ou seja, ela é importante para fornecer, por exemplo, uma senha.

O objeto material do crime de extorsão não abrange somente coisa móvel corpórea como ocorre no roubo, mas alcança também interesse ou direito patrimonial.

- Violência ou grave ameaça

- Vantagem econômica ≠ Art. 157

OBS. Somente serão considerados hediondos o art. 157 § 3º parte final ( Latrocínio ) e a extorsão com resultado morte.

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