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Tecnicas De Adm. De Pessoal

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Por:   •  8/4/2014  •  2.433 Palavras (10 Páginas)  •  244 Visualizações

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Etapa 1

Passo 1-Principais documentos exigidos para admissão de um colaborador nas organizações

Documentação exigida para contratação de empregados

No processo de admissão é exigido que o empregado apresente ao empregador os documentos de identificação e qualificação pessoal. E o empregador fará o registro do novo empregado, dando cumprimento a suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Alguns destes documentos são de apresentação obrigatória por lei, outros exigidos por determinadas categorias, e outros, ainda, por liberalidade do empregador, como segue:

• Proposta de Empregos;

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

• Cédula de Identidade - RG;

• Título de Eleitor;

• Certificado de Reservista ou prova de alistamento no serviço militar (para candidato do sexo masculino e maiores de 18 anos);

• Cadastro de Pessoa Física (CPF);

• Atestado Médico de Capacitação Funcional;

• Fotografias;

• Carteira de Habilitação Profissional expedida por órgãos de classe: CRC (para admissão de contabilistas), OAB (para admissão de advogados), CREA (para admissão de engenheiros e arquitetos) etc.;

• Certidão de Casamento (se for casado);

• Certidão de Nascimento dos filhos

menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade para os fins de pagamento do salário-família;

• Cartão da Criança, de até 6 anos de idade, e comprovação semestral de freqüência escolar à partir dos 7 anos de idade, para os fins de pagamento do salário-família;

• Documento de Cadastramento do Trabalhador no PIS (DPIS) ou a correspondente anotação na CTPS (para evitar novo cadastramento);

• Contribuição Sindical relativa ao exercício (se houver);

• Atestado Liberatório para contratação de artistas (documento firmado pelo empregador anterior, declarando que o contrato que mantinha com o artista foi extinto);

• Atestado de Antecedentes Criminais (a critério exclusivo do empregador);

• Declaração requerendo ou rejeitando o vale transporte.

Proibição de retenção de documentos

Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada. Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa, a retenção de qualquer documento.

Documentos que não podem ser exigidos na seleção e contratação de um empregado

Quanto aos documentos que não podem ser exigidos, vale ressaltar a proibição contida na Lei nº 9.029/95 de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção.

Podemos, portanto, destacar alguns documentos que é vedada a exigência quando da contratação de empregados, a saber:

• Comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade:A CLT, artigo 442-A, estabelece que para fins de contratação, o empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

• Certidão de que não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista);

• Certidão negativa da SERASA, do SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos;

• Atestado de gravidez esterilização: É considerado crime a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou atestado de gravidez.

• Exame de HIV (AIDS);

• Atestado de antecedentes criminais: A legalidade da exigência do Atestado de Antecedentes Criminais é discutível, uma vez que ele não figura entre os documentos de apresentação obrigatória e pode, ainda, gerar a presunção de tratamento discriminatório. A Lei 7.115/83 estabelece que a declaração de bons antecedentes, firmada pelo próprio interessado e sob as penas da lei, presume-se verdadeira.

• É importante frisar que o acesso à certidão de antecedentes criminais é assegurado a todos, desde que esclareçam os fins e as razões do pedido, até porque a ausência de antecedentes criminais é pressuposto para o exercício de determinadas profissões, como, por exemplo, informações sobre antecedentes criminais de candidatos à vaga em empresa de transporte de valores (carro forte) ou a vaga de vigilantes.

• No entanto, a eventual existência de registro em certidão de antecedentes criminais não pode, por si só, ser fator impeditivo para a recolocação do ex-condenado no mercado de trabalho, se esta condenação não guardar alguma relação com a atividade laboral.

• Portanto é valioso salientar que é inaceitável a recusa de um candidato apenas pela simples existência de antecedentes criminais, sob pena de se caracterizar, sim, a discriminação.

Passo 2- Leitura do artigo: Administrador de pessoal e RH: O valor da profissão.

Passo 3- Pesquisa sobre os principais tipos de contrato de trabalho.

O Contrato de Trabalho pode ser por tempo indeterminado (sem data prevista para acabar) ou por tempo determinado (o trabalhador já sabe quando o contrato termina).

A regra geral é o Contrato por Tempo Indeterminado, ou seja, o trabalhador é contratado por uma empresa sem um prazo certo. O Contrato por Tempo Determinado só poderá ocorrer se estiver enquadrado em uma das hipóteses de que trata o art. 443 da CLT e não pode durar mais de dois anos. O Contrato por Prazo Determinado passa a ser Contrato por Prazo Indeterminado, se for prorrogado mais de uma vez.

O Contrato de Experiência é um tipo de teste, por isso não pode durar mais de 90 dias.

É importante destacar que, na hipótese de o trabalhador

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