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Temas Interdisciplinares

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Por:   •  30/11/2014  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  312 Visualizações

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Temas Interdisciplinares de direito

Fato típico é todo fato humano que se enquadra com perfeição aos elementos descritos no tipo penal. O contrário senso, fato atípico é a conduta que não encontra correspondência alguma no tipo penal.

O fato típico possui quatro elementos: conduta, resultado naturalístico, relação de causalidade (nexo causal) e tipicidade. Esses quatro elementos se acham presentes nos crimes materiais consumados. Nos crimes formais de e mera conduta, prescinde-se do resultado naturalístico e do nexo causal.

Em suma, a conduta produz o resultado naturalístico, ligados entre si pela relação de causalidade. E, para ter relevância penal, opera-se o juízo de tipicidade, ou seja, análise da ação ou omissão praticada e o modelo previsto no Código Penal.

Conduta. Nesse tema reside uma das maiores discussões do Direito Penal. A forma como se encontra a teoria geral do crime, atualmente, se deve à evolução do conceito doutrinário de conduta. Várias teorias buscam defini-la.

Conduta é o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior. (Teoria Clássica, Naturalística, Mecanicista ou Causal)

Assim, para a caracterização da conduta, basta uma fotografia do resultado, pois depende somente de o agente produzir fisicamente um resultado previsto em lei, realizado por sua própria vontade, independentemente de dolo ou culpa quanto ao resultado atingido.

Os adeptos dessa teoria entendem que o conceito de crime é fato típico, ilícito e culpável, sob pena de restar caracterizada a responsabilidade penal objetiva.

Nexo de causalidade: Emprega-se, comumente, o termo "nexo causal" para referir-se a essa ligação entre a conduta e o resultado. O Código Penal, em seu art. 13, preferiu a expressão "relação de causalidade" para definir o vínculo formando entre a conduta praticada pelo autor e o resultado por ele produzido.

A utilização da relação de causalidade (nexo causal) se faz presente nos crimes de resultado naturalístico, onde é preciso verificar a relação de causa entre a conduta e o resultado para a responsabilização do agente, dispensável esse estudo nos crimes formais ou de mera conduta, que não possuem resultado naturalístico, mas apenas o resultado jurídico (ou normativo).

TIPICIDADE.

Última etapa do fato típico, é o juízo de subsunção entre a conduta praticada pelo agente no mundo real e o modelo hipotético descrito pelo tipo penal.

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