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Teoria Geral

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Por:   •  30/5/2014  •  860 Palavras (4 Páginas)  •  407 Visualizações

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Consultoria Ambiental

Direito Ambiental

Princípios do Direito Ambiental

1. Considerações introdutórias

1.1. A relevância dos princípios

1.2. Fontes normativas dos princípios

2. Análise discriminada dos princípios do Direito Ambiental

2.1. Princípio da supremacia do interesse público na proteção do meio ambiente em relação aos interesses privados

2.2. Princípio da indisponibilidade do interesse público na proteção do meio ambiente

2.3. Princípio da intervenção estatal obrigatória na defesa do meio ambiente

2.4. Princípio da participação popular na proteção do meio ambiente

2.5. Princípio da garantia do desenvolvimento econômico e social ecologicamente sustentado

2.6. Princípio da função social e ambiental da propriedade

2.7. Princípio da avaliação prévia dos impactos ambientais das atividades de qualquer natureza

2.8. Princípio da prevenção de danos e degradações ambientais

2.9. Princípio da responsabilização das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente

2.10. Princípio do respeito à identidade, cultura e interesses das comunidades tradicionais e grupos formadores da sociedade

2.11. Princípios da cooperação internacional em matéria ambiental

3. Conclusão

Texto extraído da Revista de Direito Ambiental nº 02, abril-junho/1996, página 50. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO AMBIENTAL por Álvaro Luiz Valery Mirra.

1. CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS

1.1 A Relevância dos Princípios

Não são poucos os autores que têm se dedicado ao estudo dos princípios como tema fundamental para a compreensão de qualquer ramo do Direito, de forma ampla e global.(1)

Em termos genéricos, pode-se dizer, com Carlos Ari Sundfeld, que os princípios constituem as idéias centrais de um determinado sistema jurídico. São eles que dão ao sistema jurídico um sentido lógico, harmônico, racional e coerente.(2)

Princípio, como esclarece Celso Antônio Bandeira de Mello, é o mandamento nuclear de um determinado sistema; é o alicerce do sistema jurídico; é aquela disposição fundamental que influencia e repercute sobre todas as demais normas do sistema.(3) Por isso costuma-se afirmar que conhecer os princípios do Direito é condição essencial para aplicá-lo corretamente.(4)

A análise dos princípios fundamentais de qualquer sistema jurídico, de qualquer ramo do Direito, tem, portanto, acima de tudo indiscutível relevância prática: permitir a visualização global do sistema para melhor aplicação concreta de suas normas.

De fato, os princípios prestam importante auxílio no conhecimento do sistema jurídico, no sentido de uma melhor identificação da coerência e unidade que fazem de um corpo normativo qualquer um verdadeiro sistema lógico e racional.

E essa circunstância é ainda mais importante nas hipóteses daqueles sistemas jurídicos que - como o sistema jurídico-ambiental - têm suas normas dispersas em inúmeros textos de lei, que são elaborados ao longo dos anos, sem critério preciso, sem método definido.(5) Nesses casos, como observa Carlos Ari Sundfeld, é exatamente por intermédio dos princípios que se consegue organizar mentalmente as regras existentes e, com isso, extrair soluções coerentes com o ordenamento globalmente considerado.(6)

Além disso, os princípios exercem também profunda influência na interpretação do Direito. Isso porque, de acordo com a doutrina autorizada, o princípio

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