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Teoria Geral Do Estado

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Por:   •  22/3/2014  •  605 Palavras (3 Páginas)  •  229 Visualizações

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Teoria Geral do Estado.

A Teoria do Estado foi construída pela nossa história, é uma disciplina nova,

embora já existissem resquícios desde a Antiguidade, mas faz pouco tempo que ela

foi sistematizada. É a Constituição Federal que trata da estrutura do Estado. A

disciplina está ligada ao Direito Constitucional, que será tema do nosso próximo

encontro.

Nesse sentido, a Teoria Geral do Estado estuda a organização do Estado e é

o Governo, criado para administrar a vida em sociedade, que lhe dá o caráter

jurídico. Portanto, passaremos agora a estudar o Estado e sua composição.

Na definição de Gilberto Vieira Cotrim, que consta de nossa bibliografia

complementar ao livro-texto, “Estado é a instituição político-administrativa dirigida

por governo soberano com poderes públicos sobre a sociedade que habita seu

território. A finalidade do Estado deve ser a promoção do bem comum.”

Onde existe sociedade existe um Governo e o homem, como ser sociável que

é, não se conforma em viver em apenas uma sociedade; ele vive dentro de várias

sociedades que, por sua vez, formam grupos domésticos, culturais, econômicos, de

amparo, de defesa e outros.

A Nação é uma sociedade política e o autor do nosso livro-texto, em sua

doutrina, dispõe que “a Nação se compõe de dois elementos essenciais:

I) uma ideia de bem comum e de ordem jurídica e

II) um povo que vive em comunhão sob o império dessa ideia.” Daí,

podemos perceber que os conceitos de Estado e Nação são bem

diferentes e que a existência de um Estado não pressupõe

necessariamente uma Nação. Um Estado é instituição política,

administrativa, jurídica e uma Nação é sociedade imbuída da ideia de

bem comum e ordem jurídica, dentro de uma comunhão na qual essa

ideia impera. O povo de um Estado corresponde àqueles indivíduos

sujeitos à sua soberania.

DIREITOS RESERVADOS

Proibida a reprodução total ou parcial desta publicação sem o prévio consentimento, por escrito, da Anhanguera Educacional.

O território é elemento indispensável para a existência do Estado e se define

como o limite espacial, dentro do qual o mesmo exerce seu poder de império sobre

pessoas e bens, segundo o autor.

A soberania é o poder máximo de que está dotado o Estado para fazer valer

suas decisões e autoridade dentro do seu território. É poder de comando e de

governo, que dá ao país o reconhecimento internacional e autoridade social interna.

Como descreve PALAIA, cidadania “é a qualidade do indivíduo no gozo dos

direitos civis e políticos de um

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