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Teoria Geral Do Estado

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Por:   •  18/3/2015  •  1.632 Palavras (7 Páginas)  •  263 Visualizações

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1- Magna carta libertatum (1215)

Toda a Alta Idade Média foi marcada pelo esfacelamento do poder político e econômico, com a instauração do feudalismo. A partir do século XI, porém, assiste-se a um movimento de reconstrução da unidade política perdida. Duas cabeças reinantes, o imperador carolíngeo e o papa, passaram a disputar asperamente a hegemonia suprema sobre o território europeu. Ao mesmo tempo, os reis, até então considerados nobres de condição mais elevada que os outros (primi inter pares), reivindicaram para as suas coroas poderes e prerrogativas que, até então, pertenciam de direito à nobreza e ao clero. Malgrado a organização feudal, foi nesse período da história que surgiu um dos grandes instrumentos de limitação do poder, qual seja: a Magna Charta Libertatum. ESSE DOCUMENTO REVELA-SE COMO O PRIMEIRO DOS TEXTOS ESCRITOS QUE FORMAM O DIREITO CONSTITUCIONAL BRITÂNICO (A INGLATERRA NÃO TEM CONSTITUIÇÃO FORMAL, CODIFICADA). DOCUMENTO CONSISTENTE EM UMA CONCESSÃO DE JOÃO SEM TERRA (FOI COAGIDO A FAZÊ-LO) PARA OS BARÕES DO REINO (LORDES TEMPORAIS), E O ALTO CLERO (LORDES ESPIRITUAIS). TINHA COMO OBJETIVO A CONCESSÃO DE ALGUMAS LIBERDADES E DIREITOS E LIMITAR O PODER REAL. A Carta Magna de 1215 é tida para muitos como o documento que deu origem aos direitos fundamentais.

A Idade Moderna inaugurou uma nova ordem econômica no mundo, ou seja, possuir terras já não mais era sinônimo de poder. Prevaleceu, nesse período, o oposto do feudalismo, isto é, o capitalismo. Esse período da História ofereceu ao mundo quatro diretrizes fundamentais para os Direitos Humanos, quais sejam: a Petition of Rights, o Habeas Corpus Act, a Bill of Rights e a Declaração de Virgínia.

2- Petição de Direitos (1628)

Com a convocação do primeiro Parlamento Inglês, por iniciativa do Conde de Leicester, composto pela Câmara dos Lordes e pela Câmara dos Comuns, verificou-se, inicialmente, a prevalência dos nobres, situação esta que se desvaneceu com o passar do tempo. O parlamento inglês, em suas atividades, foi ganhando terreno, obtendo conquistas que, posteriormente, viriam a sedimentar seu poder e fortalecer suas funções legiferantes, incluindo-se, como significativa vitória, o que conhecemos hoje por princípio da legalidade. O parlamento inglês sofreu vicissitudes no decorrer da história, tendo suas atividades cerceadas no período da monarquia dos Tudors, situação que conduziu aquele órgão à insurgência contra a violação de direitos e garantias individuais então perpetrada. Essa revolta eclodiu em 1628 com a elaboração da Petição de Direitos, apresentada ao Rei Carlos I como reação aos desmandos ocorridos na época, documento este que, em seu bojo exigia ao monarca respeito aos direitos e garantias. A Petição de Direitos de 1628, da lavra dos lordes do parlamento, tendo como referência a Magna Charta Libertatum, previa a possibilidade de requerer-se ao rei, dentre outras medidas, que nenhum homem livre fosse detido ou aprisionado, tampouco despojado de seu feudo, suas liberdades nem posto fora da lei, nem exilado, nem molestado, senão em virtude de sentença.

3- Habeas Corpus Act (1679)

Habeas corpus Act, datado do ano de 1679, com o escopo de regulamentar de forma processual a proteção ao direito de liberdade frente a um insuficiente sistema processual inglês vigente à época. Foi outro acontecimento ocorrido na Inglaterra e também de grande importância para o desenvolvimento dos direitos humanos, foi uma lei do Parlamento da Inglaterra criada durante o reinado do Rei Charles II que buscava definir e reforçar o antigo e já existente instituto do habeas corpus, como garantia da liberdade individual contra a prisão ilegal, abusiva ou arbitrária. Paladino da verdade, seu fim é evitar, ou remediar, quando impetrado, a prisão injusta, as opressões e as detenções excessivamente prolongadas.”

4-Bill of Rights (1689)

Dez anos depois, durante a Revolução Gloriosa, o rei da Inglaterra Jaime II foi deposto e o parlamento ofereceu a coroa a Guilherme de Orange, com a condição de que se comprometesse a respeitar a declaração de direitos (Bill of Rights) por eles produzida, e que determinava, entre outras coisas, os direitos à liberdade, à vida e à propriedade privada e o pelo qual o rei ficava impedido de suspender a aplicação de leis, além de não poder aumentar impostos e recrutar ou manter exércitos em épocas de paz sem sua autorização, assegurando o poder do Parlamento na Inglaterra.

Apesar dos avanços em termos de declaração de direitos, a Bill of Rights não garantia a liberadade e igualdade religiosa. Algumas décadas depois, ainda no século XVIII, encontramos contribuições imprescindíveis ao desenvolvimento dos direitos humanos no continente norte-americano.

5 - Declaração de Direitos da Virgínia - 12 de junho de 1776

Previa expressamente direitos humanos fundamentais, tais como o direito à vida, à liberdade e à propriedade, além dos princípios da legalidade, do devido processo legal, do juiz natural (segundo o qual deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador), da liberdade de imprensa e ainda a liberdade religiosa. Pode-se dizer tranquilamente que não havia direitos fundamentais na Antiguidade, na idade Média, nem na idade Moderna, pois a noção de Estado de Direito ainda não estava consolidada. Não era possível, nesses períodos exigir dos governantes normas que ele mesmo editava. Somente tendo sentido falar em Direitos Fundamentais quando se admite a possibilidade de limitação jurídica do poder político. Portanto, o desenvolvimento da ideia de direitos fundamentais- enquanto normas jurídicas de hierarquia constitucional destinada a limitação jurídica do poder político- somente ocorreu por volta do Sec. XVIII, com o surgimento do modelo político chamado Estado Democrático de Direito, resultante das chamadas Revoluções Liberais e burguesas.

6 - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Com a Revolução Francesa, adveio um direito que se tornou a base fundamental do Direito Constitucional moderno, qual seja: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Nesse período, há a formação do Estado liberal, sendo atribuídos a esse Estado vários nomes como: Estado do século XIX, Estado burguês, Estado nacional burguês,

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