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Teoria geral das obrigações

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Por:   •  31/1/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.045 Palavras (5 Páginas)  •  197 Visualizações

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Teoria Geral Das Obrigações

1.Introdução

Pesquisa sobre Teoria Geral das Disposições tendo por objetivo esclarecer sobre o assunto Direito das Obrigações, seus elementos essenciais, diferenças e suas classificações para melhor esclarecimento e conclusões.

2. Direito das Obrigações

O direito das Obrigações compreende um elo de princípios que regem as relações entre os credores sujeitos (sujeito ativo) e devedores (passivo) afim de manter o equilíbrio na sociedade.

O Direito das Obrigações dá a estrutura econômica para a sociedade pois por meio deles que circulam os bens.

3. Conceito das Obrigações

Obrigação e o elo entre duas partes afim de garanti-lhe o cumprimento da obrigação sempre tendo caráter transitório originando-se com a finalidade de extingue-se deixando de existir.

Antes quando o devedor não cumpria o acordo ele mesmo respondia por isso, atualmente quando não há o cumprimento quem responde são seus patrimônios ou seja o objeto da obrigação sempre terá valor econômico.

4. Elementos Essenciais

Sujeito ativo se trata do credor sendo assim o titular do direito do credito. Sujeito passivo refere-se ao devedor o que deve a prestação. Objeto da Obrigação que e uma conduta ou omissão do devedor chamado de prestação ou seja o objeto da obrigação, não e uma coisa mas um fato humano.

5. Vinculo Jurídico da Obrigação

O vínculo se trata sobre a lei, ou o contrato que fez surgi a obrigação entre as partes ou seja o motivo de tudo. O vínculo jurídico divide-se em debito, que e o vínculo pessoal e responsabilidade que e o vínculo material, no que tange ao direito conferido ao credor, não satisfeito, de exigir judicialmente o cumprimento da obrigação.

6. Diferença entre Direito Real e Direito Obrigacional

Direito Real que recai sobre as coisas sobre um bem como direito de propriedade relação direito sobre pessoa e coisa.

Direito Pessoal o Obrigacional e aquele que dar a alguém o poder de exigir determinado serviço ou exigir pagamento de uma note promissória (direito contra uma pessoa).

Ambos tem conteúdo patrimonial, sendo uma relação obrigacional (direito pessoal) tendo como objetivo um direito real uma propriedade.

7. Classificação das Obrigações

Obrigação de dar ou restituir: Compreende-se que as obrigações pode ser aquela que determina que o (sujeito passivo) seja obrigado a entrega de algum bem ou recuperar algo.

Obrigações de fazer, serviço ou determinada atividade estipulado como realização de um trabalho.

Obrigação de não fazer deixa isento o sujeito de prestar ou realizar serviços.

As obrigações simples envolvem apenas um credor (sujeito ativo), devedor (sujeito passivo) e um objeto de obrigação.

As obrigações complexas onde existe mais de um credor devedor e objetos de vinculo. O devedor pode se ver obrigado a cumprir uma ou mais atividades ou serviços ou seja obrigação cumulativa onde o sujeito só se vara livre no cumprimento de todas.

Mas as obrigações a qual pode escolher e ao fim dela se isentar de todas as outras também chamada de obrigação alternativa.

Obrigação indivisível: e quando o devedor cumpri toda sua obrigação de uma só vez.

Obrigações divisíveis ou então optar por cumprir sua realização por períodos ou partes e chamada obrigação divisível.

Obrigações facultativas: Existem obrigações onde o sujeito passivo devedor só tem uma obrigação mais que a lei só o deixa livre com a entrega de uma segunda parcela de sua obrigação ou prestação.

Obrigação solidaria: e quando a mais de um credor e dividido em ambas as partes se veem responsável pelo cumprimento temos uma obrigação solidaria aquela à qual entram no concessor entre eles mesmos.

E quando temos uma meta e só e considerada cumprida quando alcançamos o resultado ou seja obrigações de resultado.

E mesmo quando nos esforçamos ao máximo para determinado resultado e não obtenhamos êxito e considerado obrigações de meio. Ou seja, dependendo da natureza da obrigação o devedor sujeito passivo poderá cumprir sua responsabilidade, pois, e fato que só que quando se refere a cobrar todas queremos, mais hoje vivemos em um mundo onde e necessário que haja o controle de ambas as partes.

8. Natureza da Obrigação

Obrigação pessoal: se refere ao devedor (sujeito passivo)

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