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Teoria geral do estado

Tese: Teoria geral do estado. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/3/2014  •  Tese  •  885 Palavras (4 Páginas)  •  205 Visualizações

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Estudo do Direito

Aula-tema 02: Teoria Geral do Estado

Resumo

Web aula

Atividade de Autodesenvolvimento

Atividade Colaborativa

Questões para Acompanhamento da Aprendizagem

Aula-tema 03: Direito Constitucional

Aula-tema 04: Direito Civil – Parte Geral

Aula-tema 05: Direito de Família e das Sucessões

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Aula-tema 06: Propriedade Literária, Científica, Artística e Intelectual

A aula não está liberada

Aula-tema 07: Direito do Consumidor

A aula não está liberada

Aula-tema 08: Direito do Trabalho

A aula não está liberada

Direito e Legislação_A4/A5

Resumo

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Aula-tema 02: Teoria Geral do Estado

A Teoria do Estado foi construída pela nossa história, é uma disciplina nova, embora já existissem resquícios desde a Antiguidade, mas faz pouco tempo que ela foi sistematizada. É a Constituição Federal que trata da estrutura do Estado. A disciplina está ligada ao Direito Constitucional, que será tema do nosso próximo encontro.

Nesse sentido, a Teoria Geral do Estado estuda a organização do Estado e é o Governo, criado para administrar a vida em sociedade, que lhe dá o caráter jurídico. Portanto, passaremos agora a estudar o Estado e sua composição.

Na definição de Gilberto Vieira Cotrim, que consta de nossa bibliografia complementar ao livro-texto, "Estado é a instituição político-administrativa dirigida por governo soberano com poderes públicos sobre a sociedade que habita seu território. A finalidade do Estado deve ser a promoção do bem comum."

Onde existe sociedade existe um Governo e o homem, como ser sociável que é, não se conforma em viver em apenas uma sociedade; ele vive dentro de várias sociedades que, por sua vez, formam grupos domésticos, culturais, econômicos, de amparo, de defesa e outros.

A Nação é uma sociedade política e o autor do nosso livro-texto, em sua doutrina, dispõe que "a Nação se compõe de dois elementos essenciais:

I.uma ideia de bem comum e de ordem jurídica e

II.um povo que vive em comunhão sob o império dessa ideia." Daí, podemos perceber que os conceitos de Estado e Nação são bem diferentes e que a existência de um Estado não pressupõe necessariamente uma Nação. Um Estado é instituição política, administrativa, jurídica e uma Nação é sociedade imbuída da ideia de bem comum e ordem jurídica, dentro de uma comunhão na qual essa ideia impera. O povo de um Estado corresponde àqueles indivíduos sujeitos à sua soberania.

O território é elemento indispensável para a existência do Estado e se define como o limite espacial, dentro do qual o mesmo exerce seu poder de império sobre pessoas e bens, segundo o autor.

A soberania é o poder máximo de que está dotado o Estado para fazer valer suas decisões e autoridade dentro do seu território. É poder de comando e de governo, que dá ao país o reconhecimento internacional e autoridade social

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