TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Tipos De Sociedades No Brasil 2003

Monografias: Tipos De Sociedades No Brasil 2003. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/9/2014  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  301 Visualizações

Página 1 de 2

ASSOCIAÇÕES

O artigo 53 do NCC dispõe: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". Nessas entidades, os associados ou sócios devem convencionar se respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais (artigo 46, V).

SOCIEDADES SIMPLES

A sociedade simples é a pessoa jurídica que realiza atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (§ único do artigo 966). Exemplo típico de sociedade econômica não-empresária é aquela constituída por profissionais do mesmo ramo como, por exemplo, a dos advogados, médicos ou engenheiros, configurando-se como sociedade simples (artigos 966 e 981) cujo contrato social é inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, salvo quando se tratar de sociedade de advogados que se inscreve apenas na OAB (artigo 16 da Lei 8.906/94).

Diversamente, o Novo Código Civil considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços (artigo 966).

Dessa forma, o indivíduo que trabalha por conta própria, mesmo com a ajuda de colaboradores e de outros profissionais do mesmo ramo, como ocorre em um consultório médico, um escritório de contabilidade ou advocacia (sociedades de profissionais), enquadra-se no conceito de sociedade simples, enquanto o hospital, a empresa de contabilidade que ministra cursos e a empresa do ramo imobiliário (atividade organizada) caracterizam sociedades empresariais.

O limite entre a sociedade simples e a empresarial é muito tênue, sendo que essas disposições somente encontrarão compreensão e extensão claras no futuro com o entendimento jurisprudencial. Certamente, nos casos concretos, há que se definir o que seja a atividade "organizada" do empresário.

O que se pode afirmar é que, da mesma forma que o direito anterior, o NCC determina que sempre será considerada empresária a sociedade por ações, conhecida também como sociedade anônima, e simples, a sociedade cooperativa.

Por fim, cabe salientar que, nos termos do artigo 983, as sociedades simples, assim como as sociedades empresárias, poderão ser constituídas sob qualquer tipo societário (nome coletivo, comandita, limitada).

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4255/as-sociedades-no-novo-codigo-civil#ixzz3DacAsyjy

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.5 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com