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Titularidade E Objetivo Do Direito Ao Meio Ambiente E Geração De Direitos Homanos Em Que Se Classifica

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Por:   •  2/10/2014  •  242 Palavras (1 Páginas)  •  1.428 Visualizações

O meio ambiente é um bem jurídico que merece grande destaque. Nenhum outro interesse tem difusidade maior do que ele, que pertence a todos e a ninguém em particular; sua proteção a todos aproveita e sua degradação a todos prejudica.

A Constituição Federal, em seu artigo 225, dispõe que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade obrigados a preservá-lo e a defendê-lo.

O conceito de meio ambiente supera a denominação de que é um bem público, tendo em vista que não é só do Estado, mas também da coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo.

Considerando que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direto fundamental de todos, a sua natureza jurídica se encaixa no plano dos direitos difusos, já que se trata de um direito transindividual, de natureza indivisível, de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas entre si por circunstâncias de fato.

Acentua-se ainda mais este caráter difuso do direito ambiental quando o próprio artigo constitucional diz que é dever da coletividade e do poder público defender e preservar o meio ambiente, ancorado numa axiologia constitucional de solidariedade.

Assim, a partir do momento em que o direito ao meio ambiente passou a ser entendido como uma extensão do direito constitucional à vida, na vertente da sadia qualidade de vida. Afinal, não basta manter-se vivo; é preciso que se viva com dignidade.

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