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Trabalho De Direito

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Por:   •  7/6/2014  •  1.200 Palavras (5 Páginas)  •  173 Visualizações

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Empregado Urbano

A legislação previdenciária não vem a definir o empregado urbano. Vamos considerá-lo como a pessoa física que presta serviços de natureza contínua a empregador, sob dependência deste e mediante salário.

O empregador urbano é a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal dos serviços do empregado. Assim, verificamos que para ser empregado é mister ser pessoa física. Não é possível o empregado ser pessoa jurídica ou animal.

O serviço prestado pelo empregado deve ser de natureza urbana. A legislação previdenciária leva em conta a natureza do trabalho e não o local onde é prestado. Se o trabalho é prestado fora do âmbito agropecuário, será por natureza urbana.

A necessidade de o trabalho ser de caráter não eventual. Nota-se que o trabalho deve ser de natureza contínua, não podendo ser episódico, ocasional. Um dos requisitos do contrato de trabalho é a continuidade na prestação dos serviços, pois aquele pacto é um contrato de trato sucessivo, de duração, que não se exaure numa única prestação, como ocorre com a compra e venda, onde é pago o preço e entregue a coisa. Dessa forma, o trabalho deve ser prestado diariamente.

Salário

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. Por exemplo: o salário do mês de março deve ser pago até o quinto dia útil do mês de abril. Lembre-se de que sábado é dia útil também.

Domingos e Feriados

O trabalho aos domingos é permitido pela Lei nº 10.101/2000, para o comércio varejista em geral, desde que exista Convenção Coletiva de Trabalho prevendo a possibilidade. Além disso, deve ser concedida outra folga na semana ao empregado, pois tem direito a um repouso semanal de vinte e quatro horas.

O trabalho aos feriados é proibido pela legislação brasileira, exceto se autorizado pelo órgão central do Ministério do Trabalho.

Se o feriado, ainda que de forma ilegal, for trabalhado, deve ser pago em dobro.

Horas Extras

A jornada de trabalho prevista pela Constituição Federal, é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. O empregado pode trabalhar duas horas a mais por dia (horas extras), que devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.

Demissão

Existem dois tipos de demissão:

• Por iniciativa do empregado - a pedido

• Por iniciativa do empregador - por justa causa- sem justa causa;

No caso de pedido de demissão são devidas as seguintes verbas:

• Aviso prévio (se trabalhar o mês do aviso, caso contrário, pode ser descontado o valor do aviso - um salário - do que o empregado tiver a receber);

• Saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);

• Décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou).

• Férias proporcionais (aos meses que trabalhou);

• 1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais);

No caso de demissão sem justa causa do empregado são devidas as seguintes verbas:

• Aviso prévio;

• Saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);

• Décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou);

• Férias proporcionais (aos meses que trabalhou);

• 1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais);

• Multa de 40% sobre o valor total depositado na conta vinculada do empregado (FGTS);

• Saque do FGTS Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o (a) empregado (a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.

Prazos para o Pagamento da Rescisão

 Existem duas hipóteses:

• Aviso prévio trabalhado: pagamento no primeiro dia útil depois do término do aviso

• Aviso prévio indenizado: dez dias para o pagamento da rescisão

• Se o empregado tiver mais de um ano de trabalho, a rescisão, obrigatoriamente deve ser feita no Sindicato da categoria

depositado na Caixa Econômica Federal;

• Seguro desemprego se tiver no mínimo seis meses de trabalho.

Aviso Prévio

O aviso prévio

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