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Trabalho De Direito Das Coisas

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Por:   •  23/9/2014  •  2.550 Palavras (11 Páginas)  •  721 Visualizações

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1) Defina posse ad interdicta e posse ad usucapionem;

Posse ad interdicta é aquela que enseja proteção por meio dos interditos possessórios, ou seja, ações judiciais que visam proteger a posse.

Posse ad usucapionem: Posse na qual o possuidor poderá adquirir a propriedade da coisa por meio de usucapião, ou seja, pelo decurso de tempo e mediante alguns requisitos, analisados caso a caso.

2) Qual a diferença entre constituto possessório e traditio brevi manu?

Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é a contituti.

O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possuí em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será da traditio brevi manu.

3) O que vem a ser “jus possidendi” e “jus possessiones”

O jus possidendi é compreendido como o direito de possuir. Isso, naturalmente, em razão de uma relação jurídica preexistente. Assim, nestes casos, a posse é efeito de um direito anterior.

Jus possessiones, que é a disputa da posse com base em uma mera relação fática. Não há discussão a respeito da propriedade, mas quem tinha posse e como foi perdida, independentemente do direito de propriedade.

4) O que se entende por desapropriação judicial indireta?

É, segundo a doutrina, a situação prevista no § 4.º do artigo 1.228 que determina o seguinte: § 4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.” Essa possibilidade é chamada de desapropriação judicial em razão de que não é, ao contrário das demais formas de desapropriação, instrumentalizada pelo Executivo, mas sim, pelo judiciário.

5) No tocante à desapropriação judicial indireta, quem deverá pagar a indenização mencionada no artigo 1.228, § 5.º?

De acordo com a doutrina, poderá ocorrer duas situações. Quando se tratar de possuidores de baixa renda, quem deverá pagar a indenização é o poder público. Neste caso, o poder público deverá participar da relação processual. Por outro lado, se os possuidores tiverem condições econômicas, eles próprios devem efetuar o pagamento. Aliás, esse é o entendimento do Enunciado 308, do CJF: Art. 1.228: “A justa indenização devida ao proprietário em caso de desapropriação judicial (art. 1.228, § 5º) somente deverá ser suportada pela Administração Pública no contexto das políticas públicas de reforma urbana ou agrária, em se tratando de possuidores de baixa renda e desde que tenha havido intervenção daquela nos termos da lei processual. Não sendo os possuidores de baixa renda, aplica-se a orientação do Enunciado 84 da I Jornada de Direito Civil.”

6) Como exercitar o direito assegurado aos possuidores no § 4º, do artigo 5º?

O direito a promover a chamada desapropriação judicial indireta poderá ser exercitada tanto via ação própria, como via defesa em ação reivindicatória promovida pelo proprietário que perdeu a posse de seu imóvel. Neste sentido, o Enunciado do CJF “O conteúdo do artigo 1.228, parágrafos 4.º e 5.º, pode ser objeto de ação autônoma, não se restringindo à defesa em pretensões reivindicatórias”

7) Caso uma pessoa, falsifique uma procuração do proprietário e, por meio desse documento, efetue a venda de seu imóvel, o ato é nulo ou anulável?

A distinção entre nulo e anulável é extremamente importante, pois o ato anulável está sujeito ao prazo decadencial de 4 anos para ser reconhecido (Art. 178, CC). Após esse prazo a situação será consolidada. Do contrário, o ato nulo não se convalesce (art. 169, CC). O TJ-MT decidiu exatamente neste sentido, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 178, § 9º, INC. V, “B”, DO CC/1916 - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO-OCORRÊNCIA - VENDA POR QUEM NÃO DETINHA A PROPRIEDADE (VENDA A NON DOMINO) -UTILIZAÇÃO DE PROCURAÇÃO FALSA - ATO JURÍDICO NULO - EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO INDEFERIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DIMINUIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. É inaplicável o prazo quadrienal do artigo 178, § 9º, inciso V, alínea “b”, do Código Civil de 1916, quando se tratar de venda por quem não tinha o título de propriedade (venda a non domino), isto é, venda nula de pleno direito. 2. (...) 3. “Sendo falsa a procuração através da qual os vendedores estão representados na escritura de venda, não houve, na verdade, manifestação de vontade dos vendedores, pelo que, indubitavelmente, a transação é nula. E, sendo nula a primeira transação, obviamente nulas serão aquelas decorrentes da primeira” (RT 563/109). Ap, 96710/2008, DJE 23/06/2009

8) Qual o traço característico da teoria de Ihering?

Para a teoria de Ihering, a posse é caracterizada apenas e tão somente com a ingerência econômica sobre o bem, ou seja, o exercício do poder de fato e propriedade (visibilidade ao domínio), não sendo necessário o elemento animus. A teoria objetiva de Ihering repele o elemento volitivo (animus), justamente porque esse elemento está “implícito no poder de fato exercido sobre a coisa” (ROSENVALD, CURSO, pág. 62).

9) Qual a natureza jurídica da posse?

Para a doutrina mais moderna é irrelevante a rigorosa classificação da posse como sendo direito real ou obrigacional. Aliás, para essa doutrina moderna, a posse assume múltiplas facetas. Assim, a posse poderá ser configurada como direito real, como, por exemplo, a posse exercida pelo proprietário do bem. Por outro lado, a posse poderá ser direito obrigacional

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