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Trabalho De Direito E Legislação

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Por:   •  23/11/2013  •  1.034 Palavras (5 Páginas)  •  194 Visualizações

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ANHANGUERA

CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 3º PERÍODO

ALUNA: SUELLEN DIAS DA CRUZ GOMES – RA: 3724676582

TRABALHO DE DIREITO E LEGISLAÇÃO.

Passo 3: Pesquisar no Resumo e nos Conceitos Fundamentais os temas: Direitos, Garantias e Estado de Defesa ou de Sítio e procure compreender as limitações aos Direitos garantidos ao cidadão.

O Estado de Sítio é um instrumento que o Chefe de Estado pode utilizar em casos extremos: agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública.

Esse instrumento tem por característica a suspensão temporária dos direito e garantias constitucionais de cada cidadão o Poder Executivo assume todo o poder que é normalmente distribuído em um regime democrático. O Estado de Sítio, não pode ultrapassar o período de 30 dias, no entanto, em casos de guerras, a medida pode ser prorrogada por todo o tempo que durar a guerra ou a comoção externa.

Certos direitos fundamentais são limitados ou suspensos.

As disposições que preveem o estado de sítio estão na C.F. 1988 Arts. 137, 138 e 139.

O estado de sítio, como o estado de defesa, configura uma exceção à normalidade jurídica. Previsto nos artigos 137 a 139 da Constituição Federal, o estado de sítio será decretado pelo Presidente da República, depois de ouvir os pareceres do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional e somente após devidamente autorizado pelo Congresso Nacional. A possibilidade do controle jurisdicional do Estado de Defesa e do Estado de Sítio envolve diversos problemas, mas a doutrina e a jurisprudência direcionaram-se para a possibilidade do controle da legalidade. Assim, será possível ao Poder Judiciário reprimir eventuais abusos e ilegalidades cometidas durante a execução das mediadas do Estado de Defesa ou de Sítio, inclusive por meio de mandado de segurança e habeas corpus, pios a excepcionalidade da medida não possibilita a total supressão dos direitos e garantias individuais, e tampouco configura um salvo-conduto aos agentes políticos para total desrespeito à constituição e as leis.

Diferenças entre Estado de Sítio e Estado de Defesa

A gravidade de ambas as medidas, cuja finalidade será sempre a superação da crise e o retorno da normalidade.

O Estado de Defesa está previsto pelo Art. 136 da Constituição Federal Brasileira de 1988 e pressupões grave perturbação da ordem, ou ameaça eminente correspondem às antigas medidas de emergência do direito constitucional, só o Presidente da República pode decretar o estado de defesa. Para isto ele deve tomar previamente o parecer do Conselho da República (art. 90, I, CF) e do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, § 1º, I), entretanto, tais pareceres não são vinculantes, de modo que, sob sua exclusiva responsabilidade, o Presidente da República pode decretar estado de defesa apesar do entendimento contrário desses Conselhos, ou de um deles.

Durante o estado de defesa somente cabem as medidas enumeradas no § 1º, incisos I e II, que forem expressamente indicadas no decreto que o declarar. São elas a restrição

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