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Trabalho De Empresarial

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Por:   •  7/6/2014  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  1.406 Visualizações

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QUESTAO DISCURSIVA 13

Questão discursiva

Candidata a Cargo de Oficial da Polícia Militar é impedida de realizar a inscrição e consequentemente as provas de concurso em razão de ser do sexo feminino, conforme previsão do edital que definia os cargos de primeiro tenente: médico e dentista, de ocupação exclusiva de oficiais do sexo masculino.

Indignada com a afronta à Constituição, a candidata impetra Mandado de Segurança para que possa garantir a inscrição e a realização das provas do concurso.

Alegava a impetrante que o edital feria o inciso I do art. 5º da CRFB já que, as diferenciações em razão de sexo devem ter critérios objetivos tendo em vista a ordem constitucional. Que a ocupação de cargos no quadro da saúde apenas por indivíduos do sexo masculino não está inserida nas exceções que permitem um critério diferenciador em concurso.

Nas informações a autoridade coatora estabelece ser pacífica na Jurisprudência a possibilidade de critérios diferenciadores entre o homem e a mulher em razão de função, e que esta diferenciação fica a cargo do órgão tecnicamente competente para estabelecê-las. Diante das alegações acima decida fundamentadamente o Mandado de segurança impetrado.

Caso 1- Tema: Mandado de Segurança

Sugestão de gabarito: Fere a isonomia constitucional, a Proporcionalidade e razoabilidade vez que não há fundamentação jurídica que permita diferenciação entre homem e mulher diante de função. Qualquer diferenciação deverá ser devidamente justificada de forma específica, inclusive com relação à compleição física. Formação intelectual é critério subjetivo para definição de diferenças entre homem e mulher para ocupação de cargo público.“Concurso Público. Critério de Admissão. Sexo. A regra direciona no sentido da inconstitucionalidade da diferença de critério de admissão considerado o sexo – artigo 5º, inciso I, e parágrafo 2º do artigo 39 da Carta Federal. A exceção corre a conta das hipóteses aceitáveis, tendo em vista a ordem sócio-constitucional. O concurso público para preenchimento de vagas existentes no Oficialato da Policia Militar, no Quadro de Saúde – primeiro-tenente, médico e dentista – enquadra-se na regra constitucional, no que proíbe a distinção por motivo de sexo.”STF – RE n. 120.305-RJ – 2ª T – 8.9.94 – rel. Min. Marco Aurélio DJU, de 9.6.95, p. 17.236.

AULA 14

Questão discursiva

Antonio impetrou Mandado de Segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Contas da União que se recusou a fornecer a identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas naquele Tribunal.

Ao apresentar as suas informações a autoridade coatora disse que conforme o § 1º do artigo 55 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, caberia a este Tribunal "manter ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia", tendo procedido portanto, de acordo com o exercício regular de um direito legal. Alegou ainda que, caso o Tribunal não entendesse pela legalidade da ação do TCU, que não seria caso

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