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Trabalho De Logistica

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Por:   •  18/8/2014  •  1.124 Palavras (5 Páginas)  •  217 Visualizações

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Polo: Exu

Curso: Logística

Turno: Noite

Aluno: Lídia Marinato Farias

Grupo: C

GRUPO INCOTERMS DESCRIÇÃO

E de Ex (PARTIDA - Mínima obrigação para o exportador) EXW - Ex Works

Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor.

F de Free (TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO PELO EXPORTADOR) FCA - Free Carrier

FAS - Free Alongside Ship

FOB - Free on Board

Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador.

C de Cost ou Carriage (TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO PELO EXPORTADOR) CFR - Cost and Freight

CIF - Cost, Insurance and Freight

CPT - Carriage Paid To

CIP - Carriage and Insurance Paid to

O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho.

D de Delivery (CHEGADA - Máxima obrigação para o exportador) DAF - Delivered At Frontier

DES - Delivered Ex-Ship

DEQ - Delivered Ex-Quay

DDU - Delivered Duty Unpaid

DDP - Delivered Duty Paid

O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino.

GRUPO F – Transporte principal não pago pelo transportador

FCA FREE CARRIER (named place of delivery) / LIVRE NO TRANSPORTADOR (local de entrega nomeado)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

FAS FREE ALONGSIDE SHIP (named port of shipment) / LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado)

O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo comprador.

Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

O inconterm mais favorável em relação ao importado é FAS, o menos favorável DAF pois o vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino.

INCOTERMS 2010

A partir de 1º de janeiro de 2011 entrou em vigor a versão Incoterms 2010, que não incorpora quatro termos da versão 2000 e inclui dois novos termos, reduzindo de treze para onze o número de Incoterms. Observe-se, entretanto, que as versões 2000 e anteriores continuam valendo e podem ser aplicadas desde que haja vontade manifesta das partes envolvidas.

Incoterms não recepcionados pela versão 2010:

• DAF (Delivered At Frontier)

• DES (Delivered Ex-Ship)

• DEQ (Delivered Ex-Quay)

• DDU (Delivered Duty Unpaid)

Incoterms incluídos na versão 2010:

• DAT (Delivered at Terminal)

• DAP (Delivered at Place)

Nos dois novos termos (DAT e DAP) pode ser adotada qualquer modalidade de transporte.

Para os termos FOB (Free on Board), CFR (Cost and Freight) e CIF (Cost, Insurance and Freight) há uma mudança importante dos Incoterms 2000 para os Incoterms 2010: a entrega da mercadoria deixa de ser na amurada do navio para ser a bordo do navio, o que evita erros de interpretação das regras.

Os Incoterms 2010 foram discriminados pela International Chamber of Commerce (ICC), em sua Publicação Nº 715E, de 2010. A Resolução Camex nº 21, de 07 de abril de 2011 relaciona os códigos que deverão ser adotados para fins de identificação de venda praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal.

Os termos ou condições de venda (INCOTERMS) definem, nas transações internacionais de mercadorias, as condições em que os produtos devem ser exportados. As regras utilizadas para esse fim estão definidas nos INCOTERMS – International Commercial Terms, segundo a versão de primeiro de janeiro de 2000, editada pela Câmara de Comércio Internacional – CCI (em inglês). Essas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador como do importador, estabelecendo com precisão o significado do preço negociado entre ambas as partes. Uma operação de comércio exterior com base nos INCOTERMS reduz a possibilidade de interpretações controversas e de prejuízos a uma das partes envolvidas. A importância dos INCOTERMS reside na determinação precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado. Os INCOTERMS definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc.

OBSERVAÇÕES ADICIONAIS SOBRE OS INCOTERMS

a partir de 1990, o exportador pode substituir o documento impresso de comprovação da entrega do produto por mensagens EDI (Electronic Data Interchange ou Intercâmbio Eletrônico da

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