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Trabalho De Teoria Geral Do Direito Penal - 3º Período.

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Por:   •  11/8/2013  •  2.398 Palavras (10 Páginas)  •  762 Visualizações

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Trabalho de Teoria Geral do Direito Penal – 3º Período.

Prof. Ribeiro.

1) COM BASE NOS ESTUDOS DA NOSSA DISCIPLINA, CRIE UM CONCEITO PARA O DIREITO PENAL.

São normas escritas explícita ou implicitamente na CF (Art. 5º) dirigidas ao legislador para que se tenha sempre um mecanismo de controle penal voltado para os direitos humanos, embasados num direito penal de garantias.

O direito penal foi estabelecido pelo Decreto-lei N. 2.848, de 7 de Dezembro de 1940. O direito penal é um conjunto de conhecimentos e princípios ordenados metodicamente, o mesmo é autônomo, ou seja, emana do Estado sem que aja o principio da ação para que possa haver a provocação por parte das partes em questão. O direito penal é restrito, ou seja, atua mas nas condutas que atingem bens ou valores essências para a convivência humana.

2) A QUE RAMO DO DIREITO PERTENCE O DIREITO PENAL?

Direito Penal é o ramo do Direito Público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os Delitos cominando Penas com a finalidade de preservar a sociedade. Só o Estado pode ser o titular do direito penal, e ele tem o dever de punir

3) DEFINA D. PENAL OBJETIVO E DIREITO PENAL SUBJETIVO.

Direito penal objetivo -> é o próprio ordenamento jurídico-penal, correspondente à sua definição. São as normas estabelecidas pelo Estado, estabelecendo crimes, isto é impondo proibindo determinados tipos de condutas dentro da sociedade estando sujeitos a sanções, punições e medidas de segurança que o próprio Estado dita essas normas de acordo com a vontade política ou ate mesmo outras que sirvam para a aplicação do direito penal

Direito penal subjetivo->é o direito que tem o Estado de atuar sobre os delinqüentes na defesa da sociedade contra o crime; é o direito de punir do Estado. Direito Penal Subjetivo, o seu turno, é a possibilidade que tem o Estado de criar e fazer cumprir suas normas, executando as decisões condenatórias proferidas pelo Poder Judiciário. “Dever-poder que tem o Estado de exercer o seu direito de punir caso as normas por ele editadas venham a ser descumpridas”.

4) DEFINA O SIGNIFICADO DO PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE OU DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL.

Principio da fragmentariedade->A fragmentariedade é conseqüência dos princípios de reserva legal e da intervenção mínima. Nem todas as ações que lesionam bens jurídicos são proibidas pelo direito penal, bem como nem todos os bens jurídicos são por ele protegidos.

O Direito Penal limita-se a castigar as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes.

Principio da intervenção mínima-> Este princípio orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitime se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico. Se para o restabelecimento da ordem jurídica forem suficientes medidas civis ou administrativas, são estas que devem ser empregadas e não as de Direito Penal.

5) DEFINA DIREITO PENAL COMUM E D. PENAL ESPECIAL.

Direito penal comum-> O direito penal comum se aplica a todas as pessoas e aos atos delitivos em geral.

Direito penal especial ->O direito penal especial é dirigido a uma classe de indivíduos de acordo com sua qualidade especial, e a certos atos ilícitos particularizados. Pode-se falar em legislação penal comum em relação ao código penal, e em legislação penal especial como sendo as normas penais que não se encontram no referido estatuto.

6) EM QUE CONSISTEM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI?

Princípio da legalidade (reserva legal): não há crime sem lei que o defina; não há pena sem cominação legal. (Cf. art. 5º, inc. XXXIX Constituição Federal e art. 1º – Código Penal Brasileiro (Dec.Lei 2.848/40). Como diz um dos mais respeitados juristas do direito penal brasileiro, o eminente Professor DAMÁSIO E. DE JESUS (www.damasio.com.br): "(...) O princípio da legalidade (ou de reserva legal) tem significado político, no sentido de ser uma garantia constitucional dos direitos do homem. Constitui a garantia fundamental da liberdade civil,que não consiste em fazer tudo o que se quer, mas somente aquilo que a lei permite. À lei e somente a ela compete fixar as limitações que destacam a atividade criminosa da atividade legítima. Esta é a condição de segurança e liberdade individual. (...) Assim, não há crime sem que, antes de sua prática, haja uma lei descrevendo-o como fato punível.

Princípio da anterioridade: A lei, que define o crime e estabelece a pena, deve existir à data do fato.Em razão disso, proíbe que leis promulgadas posteriormente à prática da conduta sirvam para incriminá-la. A Constituição Federal acolheu o princípio, proibindo a retroação lei prejudicial ao acusado, ao mesmo tempo em que determina a necessária retroação da lei mais favorável, como se vê do art. 5º, inciso XL: “XL — a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

7) O QUE É FONTE FORMAL DO D. PENAL E QUAIS SUAS ESPÉCIES?

Fontes formais->são aquelas pela qual o direito se manifesta. As fontes formais podem ser imediatas e mediatas.

(A lei) é a única fonte formal imediata do direito penal, pois não há crime e nem pena sem previa cominação legal.

Fontes mediatas são:

Costumes: regra de conduta de prática geral, constante e uniforme.

Eqüidade: que é a correspondência jurídica e ética perfeita da norma as circunstâncias do caso concreto a que é aplicada.

Princípios Gerais do Direito: São eles a legalidade, a moralidade, a isonomia, etc.

Analogia: Não pode ser aplicada para prejudicar, só em benefício do acusado (in bonam partem). Ainda temos a doutrina, a jurisprudência e os tratados e convenções, que muito interessam e ajudam na interpretação e aplicação do direito.

8) DEFINA NORMAS PENAIS EM BRANCO E EXEMPLIFIQUE AS SUAS MODALIDADES.

Norma penal em branco->São aquelas que caracterizam a pena, mas não especificam o tipo penal. São classificadas conforme seu sentido:

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