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Trabalho Decente

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Por:   •  5/10/2013  •  2.014 Palavras (9 Páginas)  •  404 Visualizações

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1.INTRODUÇÃO

O tema deste artigo está inserto no ramo do Direito do Trabalho, precisamente no estudo do conceito de Trabalho Decente, segundo a ótica da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Este arrazoado tem como finalidade divulgar e ampliar, no âmbito acadêmico-jurídico, as discussões acerca do tema Trabalho Decente, segundo estudos da OIT, tendo em vista a importância deste instituto para a promoção do bem estar e garantia de vida digna aos trabalhadores.

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2.CONCEITO DE TRABALHO DECENTE

O conceito de Trabalho Decente foi introduzido pela OIT [01], em 1999, e visa a traduzir o objetivo de garantia a todas as pessoas oportunidades de emprego produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.

Entende-se como ‘oportunidade de emprego produtivo’ a garantia a todos que queiram trabalhar da chance de efetivamente encontrar um emprego, o qual seja instrumento que permita o alcance de um nível de bem-estar aceitável ao trabalhador e sua família. ‘Emprego em condições de liberdade’ refere-se ao fato de que o trabaho deve ser livremente escolhido e o direito de participação dos trabalhadores em organizações sindicais. ‘Emprego em condições de equidade’ traduz a necessidade de tratamento justo e equitativo aos trabalhadores, respeitando-se as diferenças, repugnando-se as discriminações, além de possibitar a conciliação entre trabalho e família. Já ‘emprego em condições de segurança’ sublinha a preocupação com a proteção à saúde dos trabalhadores, assim como sua proteção social, em caso de problemas nessa área. Por fim, ‘emprego em condições de dignidade’ pressupõe o respeito aos trabalhadores e a possibilidade de participação nas decisões relativas às condições de trabalho.

Importa destacar que cada uma dessas dimensões do conceito de Trabalho Decente sempre foram objeto de recomendações e ações da OIT. No entanto, a importância do conceito é permitir uma visão conjunta das diversas dimensões do trabalho, através de um só marco, além de se tratar de um conceito universal, que abarca todos os trabalhadores. Em outras palavras, a principal novidade do conceito de trabalho decente é ser multidimensional,ou seja, o conceito de trabalho decente acrescenta, à dimensão econômica representada pelo conceito de um emprego de qualidade, novas dimensões de caráter normativo, de segurança e de participação e representação.

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3.TRABALHO DECENTE E DIGNIDADE HUMANA

Em qualquer aspecto, o Trabalho Decente está umbilicalmente relacionado à dignidade humana.

Desta forma, o Direito ao Trabalho Decente é reconhecido como o direito a um trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna aos trabalhadores e sua família. Trata-se, portanto, do direito a um trabalho que permita satisfazer as necessidades pessoais e familiares de alimentação, educação, moradia, saúde e segurança. É também o direito a um trabalho que garanta proteção social nos impedimentos de seu exercício (desemprego, doença, acidentes, entre outros), assegura renda ao chegar à época da aposentadoria e no qual os direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras são respeitados.

Por isso, trata-se de condição fundamental para a superação da pobreza, para a redução das desigualdades sociais, para a garantia da governabilidade democrática e do desenvolvimento sustentável.

Ou seja, através das discussões em torno do tema Trabalho Decente, busca-se promover uma estratégia que visa a superar as situações de pobreza e desigualdade que caracterizam atualmente a maior parte das nações e, por essa via, propiciar uma vida digna para homens e mulheres. Além disso, o trabalho decente é também um mecanismo que estimula a produtividade das empresas, o dinamismo das economias e a promoção do desenvolvimento econômico e social.

É assim que, para a OIT, o trabalho é a via fundamental para a superação da pobreza e da exclusão social. E não qualquer trabalho, mas sim um Trabalho Decente.

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4.PILARES ESTRATÉGICOS DO TRABALHO DECENTE

A noção de trabalho decente se apóia em quatro pilares estratégicos: a) respeito às normas internacionais do trabalho, em especial aos princípios e direitos fundamentais do trabalho (liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado; abolição efetiva do trabalho infantil; eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação); b) promoção do emprego de qualidade; c) extensão da proteção social; d) diálogo social.

Quanto à dimensão dos direitos do trabalho, o enfoque são as normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações da OIT). Em relação à definição do trabalho decente, são as oito convenções e recomendações que fazem parte da Declaração Relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, adotada em junho de 1998: liberdade de associação e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, eliminação de todas as formas de trabalho forçado, abolição efetiva do trabalho infantil e eliminação de todas as formas de discriminação no emprego e na ocupação.

Fazem parte da Declaração relativa aos pricípios e direitos fundamentais no trabalhoas seguintes convenções: Convenção sobre o trabalho forçado, 1930 (n° 29) e a Recomendação sobre a imposição indireta do trabalho, 1930 (n° 35); Convenção sobre a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização, 1948 (n° 87); Convenção sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva, 1949 ( n° 98); Convenção sobre a abolição do trabalho forçado, 1957 ( n° 105); Convenção sobre igualdade de remuneração,

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