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Trabalho Direito Empresarial

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Por:   •  14/9/2014  •  2.171 Palavras (9 Páginas)  •  449 Visualizações

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Órgãos Intervenientes no Comex

O  brasileiro é descentralizado, não possuindo um órgão específico para a atividade. Em outros países, como na Itália, existe uma pasta exclusiva para os negócios internacionais, o Ministério do Comércio Exterior. Aqui, a gestão se dá por áreas de competências, como Política de Comércio Exterior, Política Fiscal, Política Financeira, Políticas Bilaterais de Relações Internacionais, entre outras.

Abaixo podemos observar um organograma com os principais órgãos intervenientes do comércio exterior brasileiro:

1.

* Órgãos de planejamento e controle:

     * MIDC: Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior.

     * MRE: Ministério das Relações Exteriores

     * CAMEX: Câmara de Comércio Exterior

     * SEAIN: Secretaria de Assuntos Internacionais

     * CMN: Conselho Monetário Nacional 

* Órgãos Normativos de Execução

     * Banco Central do Brasil – BACEN

     * Receita Federal do Brasil

     * Secretária de Comércio Exterior - SECEX

     * Comitê Brasileiro de Nomenclatura – CBN

* Órgãos Anuentes

     *Banco do Brasil S. A. (por delegação da SECEX)

     * Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN

     * Departamento Nacional de Combustíveis – DNC

     * Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX

     * Departamento de Polícia Federal – DPF

     * Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA

     * Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

     * Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

     * Ministério da Ciência e Tecnologia.

     * Ministério da Defersa.

     * Ministério da Saúde.

     * INMETRO.

* Organismos Internacionais:

      * OMC: Organização Mundial do Comércio.

      * FMI: Fundo Monetário Internacional.

      * BIRD: Banco Mundial.

 

MDIC - Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior

Competência:

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior foi criado pela Medida Provisória nº 1.911-8, de 29/07/1999 - DOU 30/07/1999, tendo como área de competência os seguintes assuntos:

    * política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

    * propriedade intelectual e transferência de tecnologia;

    * metrologia, normalização e qualidade industrial;

    * políticas de comércio exterior;

    * regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior;

    * aplicação dos mecanismos de defesa comercial participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;

    * formulação da política de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato;

    * execução das atividades de registro do comércio 

MRE - Ministério das Relações Exteriores

Atua no comércio externo, voltado a promoção e a divulgação de oportunidades comerciais no estrangeiro, em parceria com consulados, embaixadas e chancelarias. Conta com o apoio de sai própria área interna responsável por feiras e eventos e promoção comercial e analisa as características do mercado estrangeiro e do intercâmbio brasileiro, incentivando a vinda de importadores estrangeiros ao Brasil.

 

CAMEX – Câmara de Comércio Exterior

A Câmara de Comércio Exterior - Camex, órgão integrante do Conselho de Governo, tem por objetivo a formulação, adoção, implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo o turismo.

A Camex é integrada pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; que a preside, pelos Ministros Chefe da Casa Civil; das Relações Exteriores; da Fazenda; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

Competências:

Dentre as competências definidas pelo Decreto nº 4.732 , de 10 de junho de 2003, destacam-se:

    * definir as diretrizes e procedimentos relativos à implementação da política de comércio exterior visando à inserção competitiva do Brasil na economia internacional;

    * coordenar e orientar as ações dos órgãos que possuem competências na área de comércio exterior;

    * definir, no âmbito das atividades de exportação e importação, diretrizes e orientações sobre normas e procedimentos para os seguintes temas, observada a reserva legal: (a) racionalização e simplificação do sistema administrativo, (b) habilitação e credenciamento de empresas para a prática de comércio exterior, (c) nomenclatura de mercadoria, (d) conceituação de exportação e importação, (e) classificação e padronização de produtos,

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