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Trabalho E Rh

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Por:   •  24/6/2014  •  2.465 Palavras (10 Páginas)  •  226 Visualizações

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APOSTILA DE ARH II - 2014

A SEGURANÇA EA SALUBRIDADE NA EMPRESA

SEGURANÇA:

HISTÓRICO:

O nome antigo para este tópico era higiene e segurança do trabalho. Atualmente o nome oficial é segurança e medicina do trabalho, que é o ramo que especifica as condições de proteção à vida e à saúde do trabalhador em seu ambiente de trabalho.

No século XIX, as empresas industriais eram extremamente inseguras. Com o passar do tempo, várias medidas foram formadas, tanto pelo poder público, como pelas empresas para diminuir a insegurança. A própria tecnologia tem contribuído para essa melhoria.

CUSTO DA INSEGURANÇA: é um problema para o acidentado e para a empresa: salários pagos durante o tempo perdido representa custos para a empresa; material ou equipamento danificado; horas extras pagas a outros funcionários. No caso de invalidez, o custo é muitíssimo maior. Além das indenizações, há de se considerar o custo da rotatividade. Há ainda a diminuição da confiança na empresa.

CONDIÇÕES INSEGURAS: são as principais causas de acidentes, entre elas pode-se destacar o trabalho perigoso sem equipamentos de segurança, EPI defeituosos, iluminação insuficiente, além disso, fatores psicológicos como pressões para se concluir o trabalho, problemas físicos causados por movimentos repetitivos e outros. Sabe-se ainda que vícios como o alcoolismo e o uso de drogas aumentam significativamente o risco de acidentes, motivo pelo qual algumas empresas têm programas de recuperação para funcionários usuários.

PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS: a prevenção é o maior remédio, sendo que é preciso evitá-los, isolando em locais próprios os materiais combustíveis, o uso de extintores e hidrantes é fundamental lembrando que devem ser colocados em locais bem visíveis.E finalizando, a formação de brigadas contra incêndio é muito útil na prevenção de danos pessoais e materiais.

REGISTRO DE ACIDENTES: é obrigação da empresa registrar, identificar e eliminar as causas de acidentes. Os acidentes são registrados em duas categorias: com afastamento do trabalho e sem afastamento. O número de acidentes é calculado pela fórmula:

Frequencia de acidentes: número de acidentes x 1.000.000

número de homens - horas trabalhadas

Frequencia de acidentes graves: tempo perdido em dias x 1.000.000

número de homens - horas trabalhadas

A frequencia de acidentes dá também uma medida da preocupação da empresa com seu pessoal.

CIPAS: No Brasil, existe a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Trata-se de um grupo informal, obrigatório por lei para determinadas empresas, dependendo do número de empregados e do tipo de atividade exercida. A CIPA deve propor ou mesmo obrigar a implantação de determinadas medidas com a finalidade de aumentar a segurança no trabalho. A implantação das recomendações cabe a empresa, que para isso deve contar com profissionais especializados. A CIPA é constituída de representantes dos empregados, por eles eleitos, e de representantes da empresa. Os membros eleitos não podem ser demitidos sem processo judicial até um ano após o término do mandato. A CIPA procura atenuar problemas de acidentes, através de cartazes, alertando para os riscos mais comuns. Em casos específicos se faz necessário um treinamento apropriado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Pela Constituição Federal (art. 7, XXII) é um direito do empregado a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Dependendo do porte das empresas, elas são obrigadas a manter Serviços de Medicina e Segurança do Trabalho (SEMST), com profissionais especializados.

As empresas tem por obrigação: cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina no trabalho; instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; adotar as medidas determinadas pelo órgão regional competente; facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente (art.157da CLT). O empregado é obrigado a seguir as normas de segurança e medicina do trabalho, sendo considerada falta grave a desobediência às normas expedidas ou deixar de usar os equipamentos de segurança fornecidos pelo empregador (art. 158 da CLT).

A segurança é responsabilidade não só do órgão especializado da empresa mas também dos chefes de cada unidade. O órgão especializado em segurança deve não só treinar o pessoal, mas também auditar as condições em que são realizadas as atividades para assegurar condições seguras de trabalho. A estatística das causas de acidentes permite atacar os pontos mais frequentes, visando eliminá-los.

SALUBRIDADE: As condições ambientais de iluminação, temperatura, ventilação, intensidade de ruído, poluição e umidade precisam ser medidas e controladas para assegurar a salubridade do local de trabalho das pessoas.

São obrigações da empresa (art, 168 da CLT e normas complementares): efetuar exames médicos periódicos em todo o pessoal; proporcionar condições de serem prestadas primeiros socorros em caso de acidente; providenciar registros médicos de cada empregado e das causas de acidentes; proporcionar um ambiente de trabalho saudável com boa iluminação e ventilação e temperatura amena; controlar as fontes de ruídos ou proporcionar protetores auriculares para os que estiverem expostos a ruídos elevados.

O nível máximo de ruído permitido legalmente em ambientes de produção é de 85 db.

CONTROLE DAS RELAÇÕES COM O PESSOAL

* REGISTRO E PAGAMENTOS:Os registros e pagamentos englobam atividades de cadastros; registros do pessoal; estatísticas de pessoal (pontualidade, absenteísmo e rotatividade); folhas de pagamento; preparo e pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive as parcelas descontadas dos administradores, empregados e prestadores de serviços;controle de pagamento de férias, controle, homologação e pagamento das rescisões;pagamento dos prestadores de serviços e apoio aos advogados trabalhistas nos casos contenciosos. Inclui também a análise das estatísticas para apoio dos administradores.

Adicionais de periculosidade são devidos aos empregados cujos ambientes de trabalho tem possibilidade de causar

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