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Por:   •  16/6/2014  •  2.098 Palavras (9 Páginas)  •  386 Visualizações

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1.1. BREVE HISTÓRICO DA PRISÃO

Desde os tempos mais remotos a humanidade sempre foi punida conforme os atos cometidos, para Rogério Greco a primeira pena aplicado ao homem aconteceu ainda no Jardim do Éden, no Paraíso:

[...] quando, após ser induzida pela serpente, Eva, além de comer o fruto proibido, fez também com que Adão o comesse, razão pela qual, além de serem aplicadas outras sanções, foram expulsos do Jardim do Éden.

Da mesma forma que Greco, Bitencourt, quanto a imemorável origem da pena enfatiza que sua origem; "é muito remota, perdendo-se na noite dos tempos, sendo tão antiga quanto a História da Humanidade."

E continua, agora aduzindo acerca da segregação dos réus, onde colaciona que:

Até fins do século XVIII a prisão serviu à contenção e guarda de réus para preserva-los fisicamente até o momento de serem julgados. Recorria-se, durante esse longo período histórico, fundamentalmente, à pena de morte, às penas corporais (mutilações e açoites) e as infamantes.

Ainda, tratando dos fins da pena Carlos Garcia Valdés, faz a seguinte afirmação:

Até 1791 a lei criminal é o código da crueldade legal. Na realidade, a lei penal dos tempos medievais tinha como verdadeiro objetivo provocar o medo coletivo.

Agora, passando para o cárcere propriamente dito, abreviando parte da história, até porque a intenção não é contar a história da prisão e sim da reforma, salta-se para a Idade Média onde as prisões eclesiásticas foram um marco do inicio da prisão moderna, pois, tinha como escopo incutir nos clérigos, através do cárcere as ideais da igreja, servindo como meditação e penitencia, inclusive dai surgiu o termo penitenciaria.

Corroborando a ideia das prisões eclesiásticas como local de, á época, ser voltado à civilização e reintegração na sociedade afirma Michel Foucault, afirma que a prisão era: "a reforma geral de uma aparelhagem para tornar os indícios dóceis e uteis, através de um trabalho preciso sobre seu corpo, criou a instituição-prisão, antes que a lei a definisse como a pena por excelência".

Além disto, esta prisão, para aqueles que a idealizaram era de grande valia e até mesmo um marco evolutivo e, para tanto, Cezar Roberto Bitencourt afirma que:

A suposta finalidade da instituição, dirigida com mão de ferro, consistia na reforma dos delinquentes por meio do trabalho e da disciplina. o sistema orientava-se pela convicção, como todas as ideias que inspiraram o penitenciarismo clássico, de que o trabalho é a férrea disciplina são um meio indiscutível para a reforma do recluso, (...) o fundamento legal mais antigo das houses of correction encontra-se em uma lei do ano de 1975, onde se define a sanção para os vagabundos e o alivio para os pobres, determinando a construção por condado, pelo menos.

Dando uma ideia temporal das prisões como local de cumprimento de pena Luiz Regis Prado aduz:

Durante muito tempo, a detenção preventiva e mesmo a execução da pena ocorriam em locais aleatoriamente determinados, a maiorias sem condições mínimas de segurança a salubridade. na segunda metade do século XVI, iniciou-se um movimento de enormes proporções como escopo de desenvolver as penas privativas de liberdade, sobretudo com a construção de prisões originalmente destinadas a esse fim e que acolhiam, de início, toda sorte de pessoas (mendigos, vagabundos, prostitutas). o mais antigo desses estabelecimentos é a House of Correction de Bridewell, Londres, criada em 1552, ao qual se seguiram outros, implantados em várias cidades inglesas (Gloucester, Norwich, Oxford). Em 1596, foi criada, em Amsterdã, a Rasphuis, célebre casa de correção que influenciou a proliferação, na Alemanha, de estabelecimentos similares. todavia., a prisão, até o seculo XVIII, seguia como instrumento de custódia processual, de forma que aquelas instituições permaneciam com caráter de excepcionalidade. Na segunda metade do século XVII, o sacerdote italiano Filipo Franci, criou, em Florença, o Hospício de São Felipe Neri, destinado sobretudo à correção de jovens. No século seguinte, a ideia reformadora adquiriu maior vigor e surgiram estabelecimentos de renome, entre os quais o Hospício São Miguel, fundado em Roma, no ano de 1704, pelo Papa Clemente XI. Tratava-se de uma casa de correção que submetia jovens deli delinquentes a um verdadeiro regime penitenciário (trabalho diurno em silencio e isolamento celular noturno), com vistas à sua reforma moral. Devido ao êxito considerável que alcançou, essa instituição serviu de parâmetro a inúmeras outras, sobretudo na Itália. Igualmente famosa foi a prisão de Gante, fundada em 1775 por Juan Vilain XIV. Construída segundo o modelo octogonal celular, ali os delinquentes, após previa classificação. eram submetidos a trabalho diurno em comum a isolamento noturno. não obstante o mérito de muitos desses estabelecimentos, uma verdadeira reestruturação das prisões apenas teve inicio com os estudos e observações feitos John Howard em sua obra The state of prisons (1776), que muito contribuiu para a humanização do sistema prisional. Alguns anos antes, também o opúsculo Dei delitti e delle pene (1764), de cesarre Beccaria, lançou as bases fundamentais tendentes à completa reforma do Direito Penal da época.

Apenas para ilustrar as ideias de Beccaria, o qual, foi um dos expoentes e baluartes para uma nova ideia de direito penal e a própria aplicação da pena este, em sua obra deu uma ideia de proporcionalidade, alegando que a pena e o castigo deveriam ser conforme a gravidade do crime, ou seja, quando maior a violação ao bem jurídico, maior deveria ser a reprimenda.

E continuando, Beccaria, com um viés iluminista e repesando as prisões da época aduziu:

A medida que as penas forem mais brandas, quando as prisões já não forem a horrível mansão do desespero e da fome, quando a piedade e a humanidade penetrarem nas masmorras, quando enfim os executores impiedosos dos rigores da justiça abrirem os corações à compaixão, as leis poderão contentar-se com indícios mais fracos para ordenar a prisão.

E das ideias iluministas de Beccaria e de muitos outros até os dias atuais a prisão continua sendo, nas palavras de Tales Caslelo Branco:

E as prisões, as cadeias, os cárceres, as celas-fortes e as solitárias, úmidas e infectadas, que existem por ai

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