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Trabalho Penal

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Por:   •  27/9/2014  •  Tese  •  377 Palavras (2 Páginas)  •  305 Visualizações

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Ricardo, menor inimputável, com 14 anos de idade, disse para Lúcio, maior de idade, que pretendia subtrair aparelhos de som (CD player) do interior de um veículo. Para tanto, Lúcio emprestou-lhe uma chave falsa, plenamente apta a abrir a porta de qualquer automóvel. Utilizando a chave, Ricardo conseguiu seu intento. Na situação acima narrada, quem é partícipe de furto executado por menor de idade responde normalmente por esse crime? Fundamente sua resposta de acordo com teoria adotada pelo Código Penal quanto à natureza jurídica da participação.(135° Exame de Ordem/SP – 2ª Fase. Cespe/UnB).

Sim. De acordo com Luis Flávio Gomes, a participação é acessória. Sem a conduta principal, não há que se falar em punição do partícipe. Quem é participe de furto executado por menor responde normalmente pelo crime, poque a conduta principal não precisa ser levada a cabo por agente culpável, bastando ser tipica e ilícita, segundo a teoria da acessoriedade limitada, que é a adotada pelo Código Penal. Outras teorias não encampadas pelo CP norteiam o problema, são elas: acessoriedade minima - basta que o fato principal seja tipico; acessoriedade máxima - basta que o fato principal seja típico, lícito e culpável; hiperacessoriedade - o fato principal deve ser tipico, ilícito, culpável e punível.

Caio,com a intenção de matar , coloca na xícara de chá servida a Tício certa dose de veneno. Mévio, igualmente interessado na morte de Tício, desconhecendo a ação de Caio, também coloca certa dose de veneno na mesma xícara. Tício vem a falecer por efeito combinado das duas doses ingeridas, já que cada uma delas, isoladamente, seria insuficiente para produzir a morte, segundo conclusão da perícia. Caio e Mévio agiram individualmente, cada um desconhecendo o plano, a intenção e a conduta do outro.(MPF- Procurador da República. 1ª Fase. XII Concurso)

d) Caio e Mévio respondem por tentativa de homicídio dolosos, qualificado.

Bruno, previamente ajustado com Eduardo, subtrai dinheiro de entidade paraestatal, valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo que nela exerce, circunstância entretanto desconhecida de Eduardo. Mais tarde, em local seguro, dividem o produto do crime, quando são surpreendidos pela Polícia e presos em flagrante, sendo apreendido todo o dinheiro subtraído, enfim devolvido à vítima. Entende-se que: (Promotor de Justiça/SP)

b) Bruno cometeu peculato e Eduardo cometeu furto, consumados.

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