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Trabalho Receita Alternativa

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Por:   •  26/3/2014  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  283 Visualizações

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“Pode-se extrair o conceito de concessão comum da própria Lei 8.987/95, em seu artigo 2°, II: “concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e prazo determinado”.

Assim como ocorre com a concessão comum, a Lei das PPPs também buscou definir o que são concessão patrocinada e concessão administrativa. Assim, concessão patrocinada “é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.” E concessão administrativa “é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.” (Art. 2º, § 1º e 2º da Lei 11.079/04)”

“Enquanto na concessão comum a remuneração é realizada mediante cobrança de tarifas dos usuários do serviço, somadas às fontes alternativas de renda previstas no art. 11 da Lei 8.987/95, que, segundo Carlos Ari Sundfeld , “podem incluir contraprestação não-pecuniária feita pela Administração, nas modalidades previstas no art. 6º, III e IV, da Lei das PPPs”, nas PPPs, além da tarifa cobrada dos usuários (no caso da concessão patrocinada), existe necessariamente contraprestação pecuniária da Administração.

No entanto, surge a dúvida se pode a contrapartida da Administração Pública ao particular ser somente nas modalidades do artigo 6°, III e IV da Lei das PPPs, nos casos de concessão patrocinada, ou seja, uma contraprestação somente não-pecuniária. A resposta é dada por Carlos Ari Sundfeld4 quando afirma que “essas receitas, em princípio, enquadram-se no conceito de ‘receitas alternativas’ a que alude o art. 11 da Lei de Concessões. O mero fato de um concessionário recebê-las não faz de seu contrato uma concessão patrocinada, pois esta só se configura quando a Administração versa uma ‘contraprestação pecuniária’; do contrário a concessão será ‘comum’”.”.

Ribeiro, André. A remuneração nas concessões comuns (lei 8.987/95), patrocinadas e administrativas (lei 11.079/04). Revista Jus Vigilantibus, Sabado, 10 de fevereiro de 2007.

http://jusvi.com/artigos/23136

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