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Trabalho de Prescicão Civil

Abstract: Trabalho de Prescicão Civil. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/11/2014  •  Abstract  •  557 Palavras (3 Páginas)  •  118 Visualizações

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Perguntas

1. Conceitue e Diferencie prescrição de decadência.

2. Explique a imprescritibilidade das ações.

3. Explique e fundamente as causas que podem interromper e suspender a prescrição. Exemplificando.

4. Fale sobre a contagem do prazo prescricional, levando em consideração o código civil e o anterior.

1. Prescrição é a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em consequência do não uso delas, durante um determinado espaço de tempo.

A prescrição extingue a pretensão que é a exigência de subordinação de um interesse alheio ao interesse próprio.

De acordo com o art. 189 do código de 2002, o direito material violado da origem a pretensão, que é deduzida em juízo por meio da ação, extinta a pretensão, não há ação.

A decadência atinge diretamente o direito em razão também da desídia do titular durante certo lapso temporal. Portanto, a decadência é a extinção do direito pela inercia do titular.

2. Mesmo que alguns artigos levem a entender que não há ação imprescritível, vale ressaltar que alguns direitos nunca poderiam voltar desguarnecidos de uma ação que os assegurasse, nem mesmo em decorrência do decurso temporal.

Ações imprescritíveis:

1. Ações que versem sobre os direitos da personalidade.

Ex: Ações que defendem direitos como a vida, liberdade e etc, além de todos aqueles decorrentes do principio da dignidade humana.

2. Ações que versem sobre o estado da pessoa.

Ex: Ações de interdição, separação judicial, divorcio, investigação de paternidade, declaração de ausência, dentre outras consideradas em três aspectos ( individual, famílias e politica)

3. Ações que tem por objeto bens públicos.

Ex: Usucapião de bem público. A sumula n.340 do S.T.F dispõe que os bens públicos não podem ser objetos de usucapião.

4. Ações de exercício facultativo.

São aquelas que protegem direitos potestativos das partes, ainda não exercida porque não foi violado o direito.

Ex: Ação de divisão, de demarcação e de dissolução de sociedade.

Tais ações podem ser propostas ainda que não haja tido violação de direito algum, não há prazo prescricional para a propositura destas.

5. Ação reivindicatória.

Prevista com a finalidade de perseguir e reaver o bem das mãos de quem quer que o detenha.

3. Haverá impedimento da prescrição quando ela não iniciou seu curso, enquanto os mesmos fatos suspenderão a ação quando esta já teve seu curso iniciado.

Art.

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