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Trafico De Drogas

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Por:   •  20/3/2014  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  1.336 Visualizações

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Resumo da Aula

Tráfico de Drogas

Conceito de Drogas: é a substancia assim definida em lei ou indicada em ato administrativo. Tem por suas características:

• Crime de perigo Abstrato

• Direito penal do risco

• Principio da insignificância

• Causa supra legal de exclusão da tipicidade

• Tipicidade formal

• Tipicidade material

(O fato se ajusta a norma)

Sujeito ativo

• Qualquer pessoa

• Crime comum ou geral

• Art. 40, II causa de aumento de pena

Sujeito passivo

• Coletividade

• Crime vago

• Ação penal publica incondicionada

• Crime culposo não pode ser hediondo

Crimes em espécie

Art. 28- parte de drogas para o consumo pessoal.

• Núcleo do tipo

• Adquirir, guardar, ter em deposito, transportar ou trazer consigo.

• Uso pretérito de droga: não é punível

• Principio da alteridade

• Prova pericial

Natureza jurídica

• Infração penal anômala ( não existe outra igual)

• Prisão em flagrante (cessa atividade criminosa) serve p/ cessar a conduta delituosa.

• Rito processual

Lei 9.099/95 Crime mínimo potencial ofensivo.

Dentro do art. 28 cabe recurso do tco e será levado até o juizado especial (na delegacia). Não se poderá prender.

Art. 28

• Figura equiparada

• Semear, cultivar ou colher

• Requisitos cumulativos

• Plantação de pequena quantidade de drogas consumo especial.

• Art. 33 inciso II

Concurso material

 Natureza e quantidade da droga

 Local e condições em que se desenvolve a ação

 Circunstância pessoais e sociais do agente

 Conduta e antecedentes do agente

Penas

 Advertência

 Prestação de serviços a comunidade

 Medida educativa

Aplicação

 Isolada ou cumulativamente

 Cabível a substituição

 Prazo (cinco meses ou 10 meses)

Descumprimento

 Admoestação verbal

 Multa

Prescrição

 2 anos

Art. 33 Crimes em espécie

Instigação, induzimento ou auxilio ao uso de drogas.

 Formas de participação

 Dirigida a pessoa determinada

 Consumação: com o uso da droga

Cedente eventual

Infração penal de menor potencial ofensivo.

Art. 34 – maquinário e objeto destinado ao tráfico

-incrimina

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