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Transação Penal

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Por:   •  11/9/2013  •  Tese  •  3.733 Palavras (15 Páginas)  •  202 Visualizações

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Transação penal: cabimento nos delitos de ação penal privada

Tiago Antonio de Barros Santos*

Sumário: 1 Introdução. 2 Transação Penal. 2.1 A inovação dos Juizados Especiais. 2.2 Definições.

2.3 Características. 2.4 Poder discricionário ou direito subjetivo? 2.5 Direito comparado. 2.6

Cabimento. 2.7 Procedimento. 2.8 A proposta. 2.9 A homologação. 2.10 Efeitos. 3 Ação Penal

Privada. 3.1 Fundamentos. 3.2 Substituição processual. 3.3 Princípios. 3.4 Formas. 3.5 O papel do

Ministério Público. 4 Transação Penal e Ação Penal Privada. 4.1 Incompatibilidade. 4.2 Cabimento.

4.3 Legitimidade. 4.3.1 O ofendido. 4.3.2 O Ministério Público. 4.3.3 Transação penal ex officio. 5

Considerações Finais. 6 Referências.

1 Introdução

Desde o início do século XX eram buscadas alterações no sistema processual penal, à procura

de instrumentos que garantissem a efetividade do processo e sua instrumentalidade, visando à

desburocratização da Justiça, já que o enorme número de delitos de ínfima expressão resultava em

diminuição de tempo para investigação e julgamento das infrações de maior gravidade, implicando

tardia resposta do Judiciário.

Paralelamente, um movimento de transformação do Direito Penal se difundia no cenário

mundial, em virtude da falência do sistema penitenciário. Nesse sentido, a Organização das Nações

Unidas, durante seu 9° Congresso sobre Prevenção do Crime e Tratamento Delinquente (abril e maio

de 1995), recomendou a utilização da pena detentiva somente em último caso, para crimes graves e

condenados de intensa periculosidade, tendo em vista a certeza de que uma “punição generalizada”

somente intensificaria o drama carcerário, sem reduzir a criminalidade (JESUS, 1997, p. 7).

Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 98, inciso I, determinou a criação

dos Juizados Especiais, para julgamento das infrações de menor potencial ofensivo. Assim, o Projeto

n° 1.480/89, do Deputado Ibrahim Abi-Ackel (que reunia os projetos de Nelson Jobim, na esfera cível,

e de Michel Temer, na esfera penal), foi votado e aprovado, sendo sancionada, em 26 de setembro

de 1995, a Lei n° 9.099, efetivamente implantando os Juizados Especiais (GRINOVER et al., 2005, p.

39-40).

2 Transação Penal

2.1 A inovação dos Juizados Especiais

A lei que instituiu os Juizados inovou, apresentando um novo modelo de Justiça Criminal

consensual, em oposição ao tradicional Princípio da Verdade Real. Preservou o sistema acusatório,

mas não os princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal pública (PAZZAGLINI

FILHO et al., 1999, p. 19).

Teve também seu caráter de despenalização (e não de descriminalização, como muitos

erroneamente apontam). Para Jardim (2005, p. 336), “já que o Direito Penal não teve a ousadia de

descriminalizar, o Direito Processual Penal, por vias indiretas, para essas infrações de pequena

monta, através de determinados institutos, visa à despenalização”. Isso significa, acima de tudo, que

o Poder Público reformou a clássica política criminal fundada na crença de que se resolveria o

problema da criminalidade com aplicação de penas severas (GRINOVER et al., 2005, p. 48).

Contudo, ressalte-se que os inovadores princípios trazidos pela Lei n° 9099/95 (a oralidade, a

simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, além da busca constante da

conciliação e da transação) não excluíram os princípios gerais do processo penal, como o do estado

de inocência, da ampla defesa, do contraditório, do juiz natural e do devido processo legal, dentre

outros.

A competência dos Juizados Especiais Criminais foi fixada observando-se dois critérios: a

natureza da infração penal (de menor potencial ofensivo) e a inexistência de circunstância especial

que remeta a causa para o Juízo Comum, como, por exemplo, o foro privilegiado por prerrogativa de

função, a impossibilidade de citação pessoal do acusado e a complexidade da causa. São

consideradas infrações de menor potencial ofensivo (art. 61) todas as contravenções penais, os

crimes em que a lei comine pena máxima igual ou inferior a dois anos de reclusão ou detenção, bem

* Bacharel em Direito pela Universidade de Taubaté - SP. Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade Salesiana de

Lorena - SP. Oficial Judiciário lotado na Secretaria Judicial da Única Vara da Comarca de Paraisópolis - MG.

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como os crimes em que a lei comine exclusivamente pena de multa, qualquer que seja o

procedimento previsto.

Crimes de competência da Justiça Militar, por sua natureza especial, não se submetem à

disciplina da Lei nº 9.099/95 (CAPEZ, 2006, p. 598). O mesmo ocorre com os delitos de violência

doméstica e familiar contra a mulher, tendo em vista vedação expressa

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