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Três Poderes

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Por:   •  25/3/2014  •  1.108 Palavras (5 Páginas)  •  252 Visualizações

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Resumo

Este trabalho é sobre os três poderes, mais concretamente sobre os princípios da separação dos poderes no Brasil, e sua mecânica. O objetivo deste é mostrar como surgiram às primeiras ideias de separação dos três poderes e sua divisão.

Sumário

1- Resumo_____________________________________________1

2- Sumário_____________________________________________2

3- Introdução___________________________________________3

4- Composição dos poderes estatais_________________________ 3

5- Poder legislativo______________________________________ 3

6- Poder executivo_______________________________________4

7- Poder judiciário_______________________________________4

8- Conclusão___________________________________________ 5

9- Referência bibliográfica ________________________________6

Introdução

Houve um tempo que a separação dos poderes não existia. Neste tempo imperou a monarquia absoluta, o rei se confundia com o próprio Estado. Todo o poder estava concentrado no soberano, assim o rei acreditava que seu reinado derivava-se diretamente de Deus. Esta foi uma época de tirania, de ignorância e de intolerância, em que figuras macabras vagavam sem rumo definido, aproveitando-se da falta de conhecimento e da superstição reinantes para impor-lhes os “remédios” que iriam sanar os seus males, cobrando cada um o seu preço. Quem mudou tudo isso foi Charles Montesquieu. Inspirado em Aristóteles, escreveu sua obra “O espírito das leis” em 1748, e mudou definitivamente a face do nosso planeta.Nesta obra, Montesquieu propôs o princípio da separação dos poderes, em contraposição ao centralismo autoritário da monarquia absolutista. Estes princípios civilizatórios foram adotados daí por diante nas constituições de todos os países democráticos do mundo, inclusive no Brasil.

Composição dos poderes estatais

No Brasil, que seguiu tal princípio em sua constituição, funcionam três poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Segundo a teoria de Montesquieu, os Poderes da União são divididos em três: Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Cada um desses Poderes tem sua atividade principal e outras secundárias. Por exemplo, ao Legislativo cabe, a função de fazer as leis. Ao Judiciário, cabe a função de julgar, aplicar as leis. Ao Executivo cabe à atividade administrativa do Estado, é dizer, a implementação do que determina a lei, atendendo às necessidades da população.

Poder Legislativo

É o poder que fica incumbido de exercer a função legislativa do estado, que se consiste em elaborar as leis, para mediar relações dos indivíduos entre si e com o próprio estado.No sistema de três poderes sugerido por Montesquieu, o poder legislativo é composto pelos legisladores, indivíduos que devem elaborar as leis que regem o Estado. O poder legislativo na maior parte das repúblicas e monarquias é composto por um congresso, parlamento, assembleias ou câmaras.No Brasil, o poder legislativo é formado em um sistema bicameral, exercido pelo congresso nacional que é formado pela câmara dos deputados, como representantes do povo e pelo senado que representa as unidades da federação.O objetivo do poder legislativo é constituir normas de direito de abrangência geral ou individual que são empregadas a toda sociedade, pensando na satisfação dos grupos de pressão; a administração pública; em causa própria e distender a sociedade.Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele. Dentre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis orçamentárias, e, em situações específicas, julgar pessoas especifica, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembleia. No Brasil os legisladores são eleitos por meio da eleição (votação). Os vereadores fazem parte deste poder.

Poder Executivo

O poder executivo é exercido, pelo o presidente da república e auxiliado por seus ministros, no âmbito federal, pelo governador (estado) e prefeito (município). É responsabilidade do presidente da república entre outros, chefiar o governo; administrar a coisa pública; aplicar as leis; iniciar o processo legislativo; vetar, total ou parcialmente projetos de lei; declarar guerra; promover e extinguir cargos públicos federais; e editar medidas provisórias com força de lei. Aos ministros e secretários fica a função de exercer a orientação, a coordenar e supervisionar os órgãos e entidades na área de sua competência e firmar os atos assinados pelo executivo e enviar instruções para a implementação das leis, decretos e regulamentos.

Poder Judiciário

A principal função do poder

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