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Por:   •  8/8/2013  •  Tese  •  422 Palavras (2 Páginas)  •  286 Visualizações

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João Luiz Pereira, inconformado com a decisão do Tribunal de Justiça do Pará que, em grau recursal, negou procedência à ação por este aforada, resolve interpor recurso especial ao STJ. Na argumentação apresentada, afirma que os órgãos judiciais que avaliaram anteriormente sua ação desconsideraram seu pedido preliminar de reconhecer a invalidade de lei local – cujo teor serviu como fundamento para a negativa -, que, segundo João, tratava de matéria a ser regida por lei federal, em pleno vigor.

Pergunta-se: É cabível o recurso especial interposto por João ao STJ. Fundamente sua resposta.

Não, pois necessário o prequestionamento que, no caso, presume-se que não houve (“desconsideraram seu pedido preliminar”, isto é, parece que não foi julgado).

Caso Concreto 2 – Tema: Súmula Vinculante - natureza

Antônio José fora condenado no Tribunal do Júri por homicídio simples. Durante o julgamento foi mantido algemado. Indignado, o advogado pediu a anulação do julgamento, tendo em vista que a juíza-presidente daquele tribunal não apresentou qualquer justificativa para manter o réu algemado. Alegou ainda que o réu não possui antecedentes, e não oferecia risco ao andamento dos trabalhos, nem integridade física de qualquer pessoa ali presente. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal, que por ocasião do julgamento do HC 91952, editou a 11ª súmula vinculante cujo texto na íntegra segue abaixo:

“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Responda:

Qual a natureza das chamadas súmulas vinculantes? Podem servir de impeditivos de recursos?

É ato normativo de competência originária do STF, não é lei nem decisão jurisdicional nem ato administrativo. Sim, se, por exemplo, juiz decidir em conformidade com súmula vinculante e a parte apelar, o juiz pode negar seguimento ao recurso sob o fundamento de que a sua decisão está em conformidade com a súmula vinculante. Isso ocorre com qualquer súmula e não só com a vinculante.

A L. 11689/08 que modificou o art. 474 do CPP, cujo teor é no mesmo sentido da súmula, poderia ter sua constitucionalidade questionada sob fundamento de inviabilizar a atividade policial?

Poderia, só que o artigo está em conformidade com a súmula vinculante, se o juiz declarasse a inconstitucionalidade da lei, estaria decidindo em contrariedade com a súmula vinculante e contra essa decisão cabe reclamação.

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