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Tópicos De Civil

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Por:   •  25/3/2015  •  9.711 Palavras (39 Páginas)  •  934 Visualizações

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Tópicos de Civil

DIREITOS DA PERONALIDADE

Personalidade - aptidão genérica que viabiliza a aquisição de direitos e obrigações na ordem civil. O direito da personalidade são direitos inatos pois antecedem a própria aquisição da personalidade, como forma inclusive de viabilizar a sua aquisição a teoria adotada para justificar o momento de aquisição da personalidade teoria natalista, porque a personalidade se adquire a partir do nascimento com vida. Teoria adotada para justificar a proteção dos direitos do nascituro que ainda não tem personalidade. Teoria concepcionista, que põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção, condicionando a consolidação desses direitos pelo nascimento com vida. O nascituro não tem personalidade, mas sim direitos da personalidade (expectativa de direito) a fim de garantir seus direitos.

CAPACIDADE DE EXERCÍCIO OU DE FATO

É A POSSIBILIDADE DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL POR SI SÓ.

Existem três graus de capacidade:

Absolutamente incapaz

Relativamente capazes / incapazes

Capazes (absolutamente capa)

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

A capacidade plena é identificável através de dois fatores conjuntamente:

Etário

Psíquico

OBS: o pai ou mãe podem ser tanto tutores como curadores de seus filhos incapazes ou relativamente incapazes, ou ainda os portadores de síndromes, os pródigos, etc.

Só se suprime a incapacidade de alguém pelo transito em julgado da sentença de interdição, que confere capacidade relativa ou incapacidade absoluta ao sujeito. Os atos praticados até a sentença de interdição, a princípio, reputam-se validos, salvo causa ostensiva de incapacidade passível de ser percebida por qualquer homem médio, hipótese em que o ato realizado poderá ser anulado ou declarado nulo dependendo da incapacidade respectivamente relativa ou absoluta. Os absolutamente incapazes são representados pelo tutor enquanto menores e pelo curador quando maiores. Os relativamente incapazes são assistidos na prática dos atos da vida civil pelos tutores quando a incapacidade refere-se apenas a idade e pelos curadores quando a incapacidade decorrer da ausência de discernimento dos maiores.

Rio, 11/08/14

Extinção da Personalidade

Ocorre pela morte real.

Duas situações fazem presumir a extinção de personalidade sem certeza da morte real:

Morte presumida art.7, I, CC - taxativo - gera a declaração da morte por sentença sem a necessidade de aguardar um aprazo (PU, art.7º) previsto em Lei, podendo ser requerida após cessadas as buscas e averiguações.

Ausência - significa que o sujeito não esta presente e nem se faz representar em determinado local ou período.

Três fases: arts.26 a 39 do CC.

1ª arrecadação dos bens do ausente e nomeação de um curador.

Não retornando em 3 anos

2ª abertura da sucessão provisória que mantêm-se por 10 anos.

Só pode ser requerida após 10 anos do transito em julgado da sentença que declarou a abertura da sucessão provisória.

3ª abertura da sucessão definitiva.

OBS: apesar de ainda ser casado 1571 pode ser requerida a presunção da ausência (presumido por equiparação. - sol. Na vara de família).

CAPÍTULO X

Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

I - pela morte de um dos cônjuges;

II - pela nulidade ou anulação do casamento;

III - pela separação judicial;

IV - pelo divórcio.

§ 1º - O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

§ 2º - Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

Desconsideração da Personalidade da Pessoa Jurídica

Art.50 do CC - teoria maior - tem que agir dolosamente na conduta do representante da pessoa jurídica ao agir com abuso ou desvio de finalidade, não sendo cumulativo / art.28 do CDC teoria menor - independe da intenção dolosa do representante que responde objetivamente pelos atos de abuso ou desvio de finalidade do representante da pessoa jurídica.

Aula 1 EXE

A) Considera-se presumida a morte de Maria quando se requer a abertura da sucessão definitiva, após 10 anos do transito em julgado da sentença que declara a abertura da sucessão provisória, conforme art.37 do CC.

B) Não, pois a 1ª fase e a arrecadação dos bens do ausente, sendo a abertura da sucessão definitiva a última fase, a forma dos arts.26 e 37 do CC.

C) Sim, na forma do art.1.571, §1º parte final, onde se determina que o casamento extingue-se pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, equiparando-se a ausência para efeitos de dissolução.

OBJETIVA - A ou B estão corretas

1- errada

2- são relativamente capazes – errada

3- a lei resguarda como expectativa de direito – errada

4- certo - conforme art.7ª

OBJETIVA – C

1- não basta comprovar que a pessoa jurídica esta inativa

2- a pessoa jurídica tem que ser demandada aonde se deu o fato gerador, caso contrario no local aonde se encontre.

3- certo

4- errada

5- errada

Trazer a aula número 2 manuscrita

Estrutura do Negócio Jurídico:

Plano da Existência

análise dos elementos essenciais, quais sejam:

Sujeito / Partes/ Agentes

Objeto

Manifestação de vontade / declaração de vontade

Plano da Validade ( valido, nulo ou anulável)

analise do preenchimento dos requisitos de validade, quais sejam:

Capacidade

Plenamente capaz - negócio válido

Relativamente capaz – anulável

Absolutamente incapaz - negócio nulo

(licito, possível, determinado ou determinável)

OBS: estando presentes os 3 requisitos, o negocio é valido, e se faltar um dos 3, o negócio é nulo.

Livre ou espontânea ( não sendo livre ou espontânea o negócio jurídico é anulável)

Plano da Eficácia

Analise da presença ou não dos elementos acidentais (ou modalidades) do negócio jurídico.

O vício de vontade gera anulação do negócio jurídico, sendo livre ou espontânea a manifestação de vontade, o negócio jurídico é válido. Art.171, II, CC.

Rio, 18/08/14

# Plano da Existência

Sujeito/partes/Agente

Objeto (vicio no objeto gera nulidade absoluta)

Manifestação de vontade

ou Vício jurídico

Quanto a Forma – A forma só é exigida quando a Lei prescrever, se a lei nada disser, os negócios jurídicos tem forma livre, ou seja, em regra todos os contratos de negócio jurídico são livres, mas se for relativo a imóvel ela é solene. Em casos, como por exemplo, compra e venda de automóvel, exige-se uma formalidade específica, sendo esta solene. Já na promessa de compra e venda (ou doação) de imóvel (feita em instrumento particular), mesmo que o imóvel tenha valor acima de 30 salários mínimos, ela é válida, pois trata-se de um contrato preliminar que tem a função de antecipar os efeitos do contrato principal / definitivo, sendo o único requisito não exigindo a forma. O art.462 do CC, estabelece que todos os requisitos do contrato definitivo estejam presentes no contrato preliminar, com exceção de um, a forma, não havendo necessidade de formalidade em contratos preliminares de compra e venda para imóveis. O vício na forma gera nulidade absoluta do negócio jurídico e não anulação (art.166 do CC).

Vício do objeto gera nulidade absoluta, vício da forma gera nulidade absoluta, vício na capacidade ou gera invalidade que é a nulidade ou gera anulabilidade/anulação, vício na manifestação de vontade ou gera nulidade ou anulabilidade.

OBS: em regra os contratos tem forma livre. Na promessa de compra e venda não é um contrato solene.

Em regra os negócios jurídicos tem forma livre, só sendo considerados solenes quando a própria lei estabelecer uma formalidade a ser cumprida. A promessa de compra e venda ou de doação tem natureza de contrato preliminar (art.462 do CC), e não precisa revestir a formalidade exigida para o contrato definitivo. Assim, imóveis de valor superior a 30 salários mínimos podem ser prometidos à venda por instrumento particular, e se não cumprida a promessa desfaz-se de pleno direito. Caso a promessa de compra e venda não seja cumprida poderá ser proposta uma Ação de Adjudicação Compulsória (art.1417 do CC), para que se transfira o imóvel para o nome do proeminente comprador face ao descumprimento dos termos da promessa de compra e venda, sem a escritura de compra e venda.

# Plano da Eficácia

Capacidade

Licitude, possibilidade e determinabilidade Livre e espontânea <

*se livre ou espontânea é valida

* se viciada, o negócio é anulável art.171, II, do CC

Vícios da manifestação

• Erro – falsa percepção da realidade. É um equivoco pessoal, você imagina uma coisa e na verdade é outra. Já quando você é induzido ao erro passa a ser DOLO.

• Dolo – ocorre quando terceiro te induz a prática do negócio jurídico mediante erro.

• Coação -

• Estado de Perigo

• Lesão

• Fraude Contra Credores

• Prescrita ou não defesa em lei

# Plano da Eficácia

Só o erro essencial também chamado substancial causa anulação do negocio jurídico. O erro acidental ocorre quando o sujeito, a pesar da falsa representação da realidade, realizaria da mesma forma o negócio jurídico, não sendo causa de anulação porque não interfere na vontade.

Dolo significa indução do outro sujeito ao erro, provocando manifestação de vontade diversa daquela que manifestaria se conhecesse a verdade dos fatos. Da mesma forma que o erro só o dolo essencial anula o negócio jurídico.

Coação (art.151 do CC)é a ameaça de um mal injusto e grave, que determina manifestação de vontade diversa da que em situações normais realizaria, ou seja, todas as vezes que o agente é constrangido a realizar um negócio jurídico, e que em condições normais não realizaria, este negócio é anulável. A coação fisicamente, absolutamente irresistível, assim considerada a que aniquila a vontade do agente, já quem gera a força é quem realiza a vontade, gera inexistência do negocio jurídico por faltar-lhe a própria vontade. (não é anulável)

OBS: sujeito com arma de fogo na cabeça que está sendo coagido a realizar o negócio jurídico, pelo entendimento jurisprudencial, não geral inexistência do negócio jurídico, pois não aniquila a vontade do agente, ou seja, não suprime com emprego de força física a vontade do agente.

OBS: A coação não se caracteriza quando ocorrer em razão de obediência hierárquica e temor reverencial (obediência que os filhos prestam as ordens dos pais)

ESTADO DE PERIGO - Art.156 do CC

Ocorre quando o sujeito manifesta sua vontade premido pela necessidade de salvar ou resguardar a integridade física própria ou de pessoal próxima, de forma que assume obrigação excessivamente onerosa e que em condições normais não assumiria na forma da lei exige-se que a situação de perigo seja conhecida pela outra parte e com isso se aproveita da dificuldade alheia.

Lesão – art.157, §§ 1º e 2º do CC.

Ocorre quando uma das partes assume prestação excessivamente onerosa em razão de necessidade econômica, situação que não ocorreria em condições normais. Não exige que a parte que aufere vantagem excessiva conheça a dificuldade do outro contratante. O negócio só será anulado (de forma supletiva, subsidiária) se esgotada a possibilidade de se complementar o preço para restabelecer o equilíbrio contratual.

Fraude Contra Credores - art.158 CC ( se caracteriza a partir do momento em que há um processo de conhecimento e ocorreu a citação válida, todavia, quando já estiver na fase de execução caberá fraude a execução e não contra credores)

É a dilapidação intencional do patrimônio do devedor que seria necessário para saldar as obrigações assumidas. Não é vedada a alienação de bens, desde que o valor pecuniário ingresse no patrimônio do devedor. Os atos de alienação que não atingem o necessário para cumprir as obrigações assumidas também não são passível de anulação. A ação cabível para fazer retroceder os bens dilapidados ao patrimônio do devedor é a Ação Pauliana, também chamada de anulatória (alguns autores a chamam de Ação Revocatória).

OBS: Simulação não é mais considerado causa de anulação sendo hoje causa de nulidade absoluta. Quem simula o vício simula com o outro sabendo o que está praticando de forma livre e conscientemente e não porque está enganado, não se tratando de vicio da vontade e sim vício social, pois atinge a sociedade como um todo e não apenas um sujeito individualmente considerado. Portanto, não é anulável e sim nulo o negócio jurídico.

Plano da Eficácia

É a análise da presença de elementos acidentais do negocio jurídico -> porque podem estar presentes ou não no negócio jurídico.

São responsáveis por determinar o momento em que o negocio está apto a produzir efeitos.

São 3 elementos acidentais

Condição-> elemento acidental que subordina a eficácia do NJ a um evento futuro incerto.

Termo-> elemento acidental que subordina a eficácia do NJ a um evento futuro certo.

Termo preciso = certo quanto a ocorrência e o momento da ocorrência.

Termo impreciso = certo quanto a ocorrência, mas incerto quanto ao momento da ocorrência.

Termo inicial = data em que se inicia o NJ.

Termo final = data em que se encerra o NJ.

OBS: o intervalo de tempo entre o termo final e o termo inicial denominamos prazo.

Art.555 do CC

Encargo- é um ônus, uma obrigação imposta por uma das partes a outra como forma de se manter os efeitos de um negócio já realizado.

Condição = Lícita, possível juridicamente ou fisicamente :

Resolutiva - é aquela em que o NJ já iniciou a produção dos efeitos que serão resolvidos, extintos, sustados pela ocorrência de um efeito futuro e incerto.

Suspensiva - é aquela em que os efeitos do NJ só se iniciam, ou seja, ficam suspensos, ate que o evento futuro e incerto venha a ocorrer.

Ex1. Se minha irma passar na prova da OAB ira ganhar um carro.

Ex2. Ate que meu filho conclua o ensino médio vou pagar-lhe escola particular

PRESCRIÇÃO & DECADÊNCIA

PRESCRIÇÃO

1- A prescrição atinge o direito subjetivo, que e a possibilidade de se exercer o seu direito objetivo.

2- Extingue a pretensão e não o próprio direito ou o direito ou o direito de ação.

3- Tem prazos previstos na parte geral do CC art.205 e 206. Mas não significa que só no CC estão previstos, podendo constar expressamente em legislação especial.

4- Pode ser arguida em qualquer tempo.

5- A prescrição pode ser arguida de oficio pelo juiz após citado o réu, ele se mantiver inerte, senão haveria violação do direito de se defender ou concordar com o pedido do autor.

6- a prescrição admite impedimento, interrupção e suspensão no curso do seu prazo.

DECADÊNCIA

1- A decadência atinge o direito potestativo.

2- Extingue o próprio direito.

3- Tem prazo previsto na parte

4- Deve ser arguida na primeira manifestação em juízo.

5- o juiz deve arguir de oficio a perda do direito potestativo

6- em regra o prazo decorre sem qualquer paralisação, salvo quando a própria lei autoriza que seja obstado seu curso. Ex. Art.26, §2º do CDC.

Impedimento= nem começou a correr o prazo

interrupção - que só cabe uma única vez, o prazo se inicia, ocorre uma causa que interrompe o prazo e quando retorna não aproveita o período que ocorreu anteriormente. E

suspensão - o prazo começou a correr

Obrigações

Elementos:

Sujeitos

Ativo - credor – ACCIPIENS

Passivo - devedor – SOLVENS

Material ou Objetivo:

Objeto = Prestação -> dar / fazer / não fazer

Devedor deve ter conduta positiva ou negativa no ato de dar e fazer.

OBS: na servidão de passagem o vinculo obrigacional assumido é de abstenção de um comportamento que seria lícito exercer, e por isso a obrigação é de não fazer.

Obrigação e responsabilidade são coisas distintas, porque esta é a consequência da obrigação, imputável quando descumprida a prestação avençada. Existe obrigação sem responsabilidade nos casos de fiança.

Lugar do Pagamento

No silencio de uma obrigação avençada é no domicilio do devedor ( Quesível art.327 CC = obrigação cumprida no domicílio do devedor. ou portável = obrigação cumprida no domicílio do credor.

OBS: na conta de luz, em virtude da fatura, a obrigação que seria quesível torna-se portável.

Classificações

DAR:

Coisa certa - deve ser totalmente individualizado ( ex.: palio preto - coisa incerta, mas se especificar o chassis passa a ser coisa certa) é aquela em que objeto esta totalmente individualizado pelo gênero, quantidade e qualidades que o distingue de outros semelhantes. O credor de coisa certa não e obrigado a receber coisa diversa ainda que mais valiosa, art.313 do CC.

Coisa incerta - e aquela que se identifica, pelo menos, pelo gênero e quantidade, faltando-lhe as qualidades individualizadoras, no momento do pagamento toda obrigação de dar coisa incerta converte-se em obrigação de dar coisa certa, em razão do fenômeno da concentração (a escolha cientificada ao credor da obrigação).

Como o gênero não perece, o devedor de coisa incerta, não pode alegar descumprimento obrigacional. Nas obrigações de dar coisa incerta atende-se ao princípio da prestação mediana, pelo qual o devedor não é obrigado a prestar a coisa melhor e também não pode prestar a coisa pior, devendo optar pela coisa de qualidade intermediária (Princípio da Prestação Mediana) art.243 ao 246 do CC

Rio,

OBS: quando a obrigação e personalíssima o descumprimento voluntario gera para o credor o direito a reparação das perdas e danos. Sendo não personalíssima o credor pode mandar terceiro executar o fato as custas do devedor, além de obter reparação pelas perdas e danos

OBRIGAÇÃO DE FAZER

Personalíssima ou infungível

É aquela em que a prestação do fato so pode ser cumprida por certa e determinada pessoa para satisfazer o credor

Não personalíssima ou Fungível

É aquela em que o credor se satisfaz pela prestação do fato em si, independente da pessoa que ira executa-la.

OBRIGAÇÃO DE FAZER DE MEIO OU DE RESULTADO

De Meio

É aquela em que o devedor se compromete a utilizar todos os meios possíveis para obter o resultado pretendido pelo credor, sem contudo garanti-lo.

De Resultado

É aquela em que o devedor garante ao credor obter o resultado por ele pretendido.

Obrigação Principal

Independente de outra que lhe de finalidade ou

Obrigação Acessória

É aquela cuja existência dependa de uma obrigação principal.

Obrigação Simples

É aquela que se reveste de um unico ato a ser cumprido pelo devedor.

Obrigação Composta

É aquela em que o devedor assume duas ou mais prestações para liberação do vinculo obrigacional.

Obrigação Alternativa ou Obrigação com prestação facultativa ( diferente

Alternativa - e aquela que desde a sua origem credor e devedor convencionam pluralidade de objetos que em igualdade de condições satisfaçam o credor. Não ha hierarquia entre as prestações. Se qualquer uma delas se tornar impossível, subsiste a obrigação em relação as demais. Se todas se tornarem impossíveis por culpado devedor, este devera prestar o equivalente ao valor da que por último se impossibilitou.

Facultativa

É aquela em que devedor e credor convencionam um objeto a ser prestado, mas devendo a impossibilidade de tal prestação, identificam outro objeto como substituto do primeiro. Se a identificação da substituição for previamente convencionada é obrigação facultativa, porém, se for identificado apenas um objeto na origem da obrigação e no momento do pagamento o devedor oferecer outro em substituição a hipótese é de Dação em Pagamento.

Obrigação Solidária

É aquela em que existe pluralidade de credores e devedores que individualmente se obrigam pela divida roda.

Havendo pluralidade de credores a solidariedade de credores é ativa, e pluralidade de devedores e passiva, e quando a pluralidade de ambos a solidariedade e mista.

Se houver remissão (perdão) de um dos devedores solidários a obrigação subsiste em face dos demais, abatendo a cota do remido. A solidariedade não se presume, pois decorre da lei ou da vontade expressa das partes.

OBS: os efeitos da remissão são pessoais, não se estendendo as outras partes.

São solidários

• Cônjuges pela lei (menos na separação total de bens)

• Sócios de Empresa

• Herdeiros

Obrigação de execução imediata; Diferida; Continuada

Imediata- é aquela em que dada uma das partes extingue sua obrigação num único ato não intervalado no tempo. Ex: Compra e venda a vista com entrega imediata

Diferida - quando cada uma das partes cumpre sua obrigação num único ato intervalado no tempo.

Ex.: Continuada - quando pelo menos uma das partes cumpre sua obrigação com prestações que se prolongam no tempo.

Ex.: financiamento, locação

OBRIGAÇÃO PURA; CONDICIONAL A TERMO MODAL OU COM ENCARGO

Pura - é aquela que não se submete a nenhum elemento acidental.

Condicional- é aquela cujo cumprimento se submete a um evento futuro e incerto.

A Termo - é aquela que se submete a um evento futuro e certo.

Com Encargo - é aquela cujos efeitos só se mantêm mediante o cumprimento de um ônus, uma obrigação imposta por uma das partes a outra.

Rio, 15/09/2014

Extinção das obrigações.

Modo normal: adimplemento= pagamento= cumprimento da obrigação nos termos avençados.

Modos indiretos de pagamento:

- consignação em pagamento: depósito da coisa devida

*consignação extrajudicial= feita em estabelecimento bancário oficial. (Só se aplica para dívidas de valor)

* consignação judicial= mediante ação de consignação em pagamento- artigo 890 a 900 do CPC. (Para dívida de valor e demais obrigações de dar coisa certa.

- sub-rogação: transferência das características de um objeto ou sujeito para outro.

* objetiva= transferência das características de um objeto a outro.

* subjetiva= transferência das características de credor a 3º que cumpre obrigação alheia. Está se subdivide em dois:

/ legal- quando cumprida por terceiro interessado- opera-se de pleno direito.

/ convencional- quando cumprida por terceiro não interessado- depende de convenção entre as partes.

- imputação do pagamento: é indicar qual prestação deve ser cumprida.

Ordem devedor dizer qual está quitando.

Segunda o credor dizer qual está sendo quitada.

A terceira se não for será a que vencer primeiro.

Se todas vencerem juntas será a mais onerosa.

É a indicação de qual das prestações fungíveis entre si, está sendo cumprida quando o mesmo devedor assumir várias obrigações com o mesmo credor e o pagamento efetuado não corresponder a totalidade do débito.

Assim, como regra, o devedor deve indicar qual a prestação que está cumprindo e não o fazendo poderá o credor indicar qual das prestações está recebendo.

Na falta de qualquer indicação pelas partes a imputação recairá na dívida que se vencer primeiro (não é a que foi contraída primeiro), e se todas se vencerem na mesma data será considerada cumprida a dívida mais onerosa, artigo 355 do CC.

- dação em pagamento- substituição do objeto que era devido por outro mediante consentimento do credor.

- compensação - dívidas da mesma natureza ou seja prestações fungíveis entre si.

2º- Dívidas sejam líquidas e vencidas.

3º- As dívidas devem ser exigíveis.

4º- que credor e devedor sejam reciprocamente obrigados.

- novação- é uma nova obrigação que substitui e extingue a anterior.

* subjetiva ativa- credor

* subjetiva passiva- devedor.

* objetiva- prestação.

* mista- alteração de credor e ou devedor e objeto.

Rio, 22/09/2014

Semana 4-

a) positiva, obrigação de coisa certa, principal, diferida, divisível, obrigação a termo, quesível.

B) não, porque o regresso só pode ser exigido em face daquele que obteve exclusivo benefício com a obrigação, artigo 285 do CC.

Objeitva1- e 2- d

Trazer jurisprudência da aula 4.

Semana 5- a) não, porque a coisa a ser prestada se tornou certa, e o credor não é obrigado a receber coisa diversa.

B) Maria será obrigada a prestar o outro objeto alternativo, porque na origem existia pluralidade de prestações que igualmente satisfariam o credor, na forma do artigo 253 do CC.

C) Maria será obrigada a prestar o valor correspondente ao objeto que pereceu por ultimo. Como na hipótese o valor de ambos é igual, Maria deverá prestar 150 mil mais as perdas e danos, na forma do artigo 254 do CC.

D) obrigação quesível na forma do artigo 327 do CC. Devedor.

E) não pois é credora de coisa certa. Por força do artigo 313 do CC, sendo credora de coisa certa, não é obrigada a receber coisa diversa. Seria dação em pagamento na forma do artigo 356 do CC. A obrigação se extingue.

Objetiva1- d artigo 334

2- c. 408, 412 e 414 do CC.

Prova até extinção das obrigações.

Rio, 13/10/2014

Contratos

Ônus: todas as negociações realizadas entre a proposta e a aceitação denomina-se tratativas ou negociações preliminares e tem natureza de expectativa de direito (direito a contratar).

Difere-se do contrato preliminar em que as duas fases estão preenchidas, porém a sua função é de garantir a concretização do contrato definitivo.

Se instrumentaliza através da promessa de contratar (promessa de compra e venda, de doação, de cessão de direitos, de locação, etc). Os requisitos do contrato definitivo também são exigidos para o contrato preliminar, salvo quanto a forma.

Fases de formação- proposta- policitação- quando dirigida a uma coletividade denomina-se oferta! Sujeitos: proponente= policitante. Aceitante= oblato.

- aceitação- oblação

Obs: em regra, por força do artigo 427 do CC, a proposta é vinculatória, pois obriga o proponente a cumprir os termos da sua manifestação de vontade, dentro do prazo estabelecido para se aguardar a aceitação.

Não hipóteses do artigo 428 do CC a proposta deixa de ser obrigatória ou vinculatória.

Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

O direito brasileiro adotou a teoria da expedição quanto ao momento de formação dos contratos entre ausentes, assim considerados aqueles intervalados no tempo, na forma do artigo 434 do CC. O contrato considera-se formado no momento em que o aceitante expede, emite, posta, envia a sua aceitação, ainda que o proponente a receba em momento posterior.

Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

I - no caso do artigo antecedente;

II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

III - se ela não chegar no prazo convencionado.

Negócio jurídico - unilateral- emana de uma os vontade a produção de efeitos. Ex: testamento, promessa de recompensa.

- bilateral- exige um acordo de vontades para produção de efeitos- contrato= proposta + aceitação.

Proposta + aceitação= contrato.

Classificações:

1- unilateral- quando gera obrigação para uma só das partes. Ex: doação.

- bilateral- quando gera obrigações para as duas partes. Sinalagmático.

2- gratuito- quando gera vantagem para apenas a uma das partes.

- oneroso- vantagem para ambas as partes.

Obs: mútuo em regra é gratuito, mas tratando-se de mútuo fenerativo (aquele que se destina a fins econômicos 591 do CC) será oneroso.

Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

3- principal

- acessório- aquele cuja existência depende de contrato principal. Ex: sublocação

4- típico ou nominado- tem denominação e regras próprias estabelecidas em lei.

- atípico ou inominado- o que não tem regras próprias nem denominação específica em lei.

5- paritário

- de adesão

6- comutativo

- aleatório

7- consensual

- real.

8- civil

- de consumo

9- solene ou formal

- não solene ou não formal

10- de execução imediata ou instantânea

- de execução diferida

- de execução continuada ou de trato sucessivo.

Rio, 27/10/2014

Vícios redibitórios- pelo CC- 1- vício oculto que aquele que não é aparente.

2- Pelo código civil os bens são móveis ou imóveis.

3- O prazo máximo para descobrir vícios redibitórios em bens móveis é de 180 dias e em bens imóveis é de 1 ano. A contar da descoberta, tem-se 30 dias para bens móveis e 1 ano para bens imóveis, a fim de buscar uma solução.

4- Ações cabíveis pelo CC:

- ação redibitória- devolve o objeto defeituoso e valor do objeto de volta.

- Ação estimatória ou quanti minoris- abatimento da diferença porém fica com o produto.

- Pelo CDC-

1- aplica-se ao defeito oculto e aparente.

2- Pelo CDC os bens são consumireis ou não duráveis e bens inconsumíveis ou duráveis.

3- para bens consumireis o prazo para reivindicar uma providência é de 30 dias e para bens inconsumíveis o prazo é de 90 dias a contar da descoberta do defeito seja do produto ou do serviço.

4- ações cabíveis:

- troca por outro em perfeito estado.

- substituição por outro semelhante.

- devolução do objeto defeituoso com restituição da quantia paga.

- abatimento no preço.

Rio, 27/10/2014

Cláusulas especiais da compra e venda: pacto adjeto.

- Clausula de Retrovenda- cláusula especial que confere ao antigo dono o direito potestativo de recomprar o imóvel no prazo máximo decadêncial de 3 anos. É transmissível por ato inter vivos ou mortis causa.

- Clausula de preempção ou preferência- bens móveis e imóveis. Cláusula especial que determina ao proprietário o dever de primeiro oferecer ao antigo dono em condições tanto por tanto. O antigo dono preterido pode consignar o preço pago pelo terceiro e reaver para si a coisa. Aplica-se a bens móveis e imóveis e não admite o exercício em face de terceiro.

- venda com reserva de domínio- cláusula especial que impõe ao alienante o dever de transferir o domínio após a integralização do preço. Descumprida a cláusula é cabível a adjudicação compulsória. Artigo 1417 e 1418 do CC.

- venda a contento- satisfação garantida ou dinheiro de volta. Sempre pactuada não se presumindo. Inversão natural na transmissão da posse. Cláusula especial que determina a transferência da posse da coisa ao adquirente que satisfazendo-se efetiva a compra e venda e caso contrário restitui a coisa ao proprietário.

Modalidades:

- venda entre ascendente e descendente

- venda mediante amostras

- venda de imóvel

- venda de coisa futura.

Doação:

- entre cônjuges.

- entre ascendente e descendente

- com cláusula de reversão.

- do cônjuge adultero (entenda-se infiel) ou cúmplice da infidelidade.

- de todos os bens.

- inoficiosa

Rio, 03/11/14

Venda entre ascendentes e descendentes

O cônjuge também deve autorizar a venda entre ascendentes e descendentes, salvo no regime da separação total de bens por força do art.1647 CC. No regime da participação final dos aquestos é possível que os cônjuges tenham expressamente convencionado em pacto antenupcial a livre disposição dos bens particulares (art.1656, CC)

Venda mediante amostras

Se o objeto não guardar as mesmas qualidades da amostra a venda poderá ser anulada.

Venda de imóveis :

venda ad corpus - art.500 caput, CC.

Quando a dimensão do imóvel é apenas enunciativa, porque a intenção do adquirente recai sobre as características gerais do prédio ( vendo do sítio X).

ad mensuram art.500, §3º, CC.

É aquela em que a dimensão do imóvel configura a razão determinante da aquisição. O preço é estabelecido por metro quadrado ou hectare.

Venda de Coisa Futura = venda aleatória ( trata-se do risco da coisa futura)

emptio spei = risco da existência da coisa esperada

É o contrato aleatório pelo qual o adquirente assume para si, o risco da própria coisa não existir.

Emptio rei speratae = risco quanto a qualidade da coisa esperada.

É o contrato aleatório em que o adquirente assume o risco quanto a quantidade da coisa esperada.

Doação- Entre cônjuges

É admitida quanto aos bens excluídos da comunhão.

Art. 1.668. São excluídos da comunhão:

I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;

III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;

IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;

V - Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.

Doação entre ascendente e descendentes

Não exige a anuência dos demais descendentes porque funciona como adiantamento de herança. A parte que exceder o limite da disponível será considerada doação inoficiosa e objeto de redução ao limite disponível.

OBS: em caso de clausula de incomunicabilidade o imóvel não fará parte dos bens a serem partilhados.

Doação com clausula de reversão

Não é presumida, deve constar expressamente no contrato de doação e significa que o bem regressara ao patrimônio do doador se o donatário falecer antes dele.

Doação do cônjuge adultero

A doação é anulável está doação, com prazo prescricional de 2 anos após o fim do casamento.

Doação de todos os bens

É nula de pleno direito, pois não preserva o mínimo necessário a subsistência do doador.

Revogação da doação...duas causas:

A inexecução de encargo e ingratidão do donatário.

Contrato de Troca art.533 do CC

Da Troca ou Permuta

Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;

II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

OBS: se houver diminuição no patrimônio

Correção

Semana 6

Caso concreto

R: Seguro de vida e bilateral, oneroso, típico, adesão, aleatório, consensual, principal, de consumo, de execução continuada ( podendo ser...), solene (pela apólice).

R: a seguradora pratica por habitualidade sua atividade, o que caracteriza uma relação de consumo.

R: aplica-se a teoria do adimplemento substancial, quando você já cumpriu muito mais que ...e o principio da boa fé de pagar o ato que representa a seguradora.

Objetiva 1 - D - pois trata-se de uma expectativa de direito.

Objetiva 2 - B - art.445, CC

Rio, 10/11/14

Locação

1- ação cabível - ação de despejo - para reaver a posse oriunda de contrato de locação, e não alguma ação possessória típica na forma do art.5º da Lei 8245/91.

2- Locação por tempo determinado - A lei do inquilinato não exige prazo mínimo para celebração do contrato, o que o art.56 determina é que as locações por prazo igual ou superior a 30 meses deverão ser por escrito. Logo, sendo por prazo inferior poderá ser feita de modo verbal.

3 - Extinção da locação pelo locatário ou pelo locador.

As hipóteses do art.9 as formas de resolução do contrato. O locatário pode extinguir o contrato a qualquer tempo durante o prazo determinado ou indeterminado da vigência do contrato na forma do art.3 c/c o art.6. Ao locador só é facultada a resolução do contrato, uma vez que, durante o prazo determinado de sua vigência só poderá extinguir a locação em virtude de um motivo decorrente do locatário, conforme art.9 da Lei do Inquilinato.

4- Continuidade da locação na hipótese de morte de uma das partes. Se ocorrer a morte do locador ou locatário a locação não estará automaticamente extinta, devendo continuar na pessoa dos herdeiros, art.10 e 11 da LI. Se ocorrer dissolução do vinculo de casamento ou união estável a locação subsiste na pessoa do cônjuge ou companheiro que permanecer na posse do imóvel, devendo o locador proceder ao aditamento do contato, conforme art.12, da LI.

5- Benfeitorias. Art.1.219 e art.1.220 do CC

Necessárias

Úteis

Voluntárias

Em regra as benfeitorias necessárias e uteis realizadas pelo possuidor de boa-fé são ressarcidas e como forma de garantir o ressarcimento a lei autoriza o direito de retenção, conforme art.1.219, do CC.

As benfeitorias voluntárias podem ser levantadas pelo possuidor de boa-fé e não sendo possível levantá-las sem deteriorar a coisa caberá o ressarcimento, mas sem o direito de retenção. O possuidor de má-fé também terá o direito a ser ressarcido das benfeitorias necessárias, mas sem o direito de retenção. Tratando-se de locação imobiliária a lei autoriza no art.35, da LI, que conste no contrato cláusula expressa garantindo a não restituição do valor de qualquer benfeitoria, e pelo princípio da especialidade prevalecerá sobre a regra geral do art.1.219, do CC.

6- Data do pagamento. Art.23, I, da LI. Caso não seja estipulado no contrato a data de pagamento, a data será o 6 dia útil do mês subsequente.

7- Garantias locatícias. A principal é a FIANÇA que na forma do art.819, do CC, deve receber interpretação restritiva por ser contrato que não gera qualquer vantagem para o fiador. Assim, se houver prorrogação do contrato principal o fiador deve ser comunicado e de anuência na continuidade da garantia prestada. Caso contrário o fiador se exime de qualquer responsabilidade, inclusive se existir clausula que determine que será garantidor até a entrega das chaves. Conforme orientação determinada pela SUM-214 - STJ.

8 Diferença entre Posse e Detenção

Posse- art.1196 CC, é a exteriorização do domínio, exercida mediante contato físico com a coisa, hipótese em que é denominada posse direta. Posse indireta é o vinculo jurídico que mantém o titular do domínio vinculado à coisa, ainda que não exerça contato físico com ela.

Detenção, na forma do art.1198, do CC, é o exercício do contato com a coisa em subordinação as ordens do proprietário ou possuidor. O detentor é também chamado de enviado da posse, fâmulo da posse.

Ações Possessória

Interditos Possessório = Ações possessórias art.926 a 933 CPC

C/c art.1210, CC.

Reintegração de posse - esbulho

Manutenção de posse - turbação

Interdito proibitório - ameaça de turbação ou esbulho

Princípio da Fungibilidade das ações possessórias que só se aplica para as típicas. Art.920, CPC.

Fazer justiça com as próprias mãos e possível por desforço imediato e legítima defesa da posse.

Rio, 17/11/14

Garantia Real # Garantia Pessoal

Garantia Real

É a individualização de bens dentro do acervo do devedor que serão utilizados para garantir o cumprimento de uma obrigação. ( só a hipoteca admite que a garantia seja oferecida por terceiro que não seja o próprio devedor)

Tem natureza acessória e indivisível, porque só se libera o bem do gravame após cumprida integralmente a ação principal.

ESPÉCIES

Penhor : recai sobre bens moveis e transfere a posse da coisa empenhada para o credor.

Hipoteca : recai sobre bens imóveis e a posse se mantém com o devedor ou com terceiro que garante obrigação alheia.

Poderá o imóvel ser alienado, sendo o valor devido retirado do valor da venda. Podendo ser também o imóvel ser hipotecado mais de uma vez desde que não ultrapasse o valor do bem hipotecado.

Anticrese: recai sobre bens imóveis e a posse se transfere para o credor que usará e fruirá da coisa até se satisfazer do seu crédito.

Garantia Pessoal

É uma garantia que recai sobre pessoa alheia a relação obrigacional principal e que não sendo cumprida, atinge todo o patrimônio do terceiro garantidor.

Direito de Superfície

Direito real sobre coisa alheia que permite a terceiro plantar ou construir em solo alheio, fracionando o domínio entre dois titulares no mesmo intervalo de tempo. O proprietário do solo é chamado fundieiro ou Nu proprietário, e o proprietário da plantação ou construção e chamado superficiário. o final do prazo para sua duração o superficiário restitui ao fundieiro a propriedade acrescida e só será indenizado se houver expressa previsão neste sentido. Pode ser gratuita ou onerosa. Só recai sobre imóveis e é constituida mediante contrato ou testamento, mas sua eficácia erga omnes depende de averbação no RI.

Servidão de Passagem # Passagem Forçada

Servidão de Passagem

É decorrente de um acordo entre o dono do prédio dominante e o do prédio serviente. Existe acesso a via publica, mas por conveniência ou por comodidade uma das partes se utiliza de passagem pelo prédio alheio

Passagem Forçada

Tem natureza de direito de vizinhança e como tal a incidência da norma depende da vontade das partes

Não existe acesso próprio do prédio dominante (está cravado) para a via publica, logo, o prédio serviente é obrigado a dar passagem.

RIO,

Bens móveis

USUCAPIÃO

Bens imóveis

Modo originários de aquisição da propriedade em razão do decurso de tempo e da inércia do proprietário.

A sentença de usucapião tem natureza declaratória, porque seus efeitos retroagem a data em que foram reunidos os requisitos para usucapir.

Exige animus domini (a intenção de possuir) e corpus (contato direto com o bem)

Tem natureza de prescrição aquisitiva porque gera propriedade para o possuidor.

USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS

Ordinário – posse por 10 anos no mínimo, justo título e boa fé. Se for instituída a residência no imóvel, o prazo é reduzido para 5 anos. Art.1242 e pu, do CC.

Usucapião Extraordinário – prazo de 15 anos na posse. Destinado a moradia este prazo reduz-se para 10 anos.

Especial Rural – imóvel em área rural com até 50 hectares de terra.

Requisitos:

- posse por no mínimo 5 anos;

- que o proprietário não seja possuidor de outro imóvel urbano ou rural;

- que o imóvel seja objeto de moradia ou possuidor e tenha dado destinação de natureza econômica. Art.1.239 CC.

Usucapião Especial Urbano

- Imóvel em área urbana de até 250m²;

- que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.;

- que o imóvel seja destinado a moradia;

- que a posse seja exercida por no mínimo 5 anos. Art.1240, do |CC

Usucapião Especial Familiar entre cônjuges e companheiros, art.1240-A do CC

Requisitos:

- 2 anos de posse exclusiva em bens imóveis, de propriedade comum, localizado em área urbana.

Usucapião de Bens Móveis

• Usucapião Ordinário

Requisitos:

3 anos de posse sobre bens móveis, justo título e boa-fé.

• Usucapião Extraordinário

Requisitos:

5 anos de posse sobre bem móvel.

Caso Concreto SEMANA 7

Considere a seguinte situação. Cíntia, 70 anos, é solteira e plenamente capaz. Cíntia possui quatro sobrinhos Luciano, Lúcia, Lenon,

Leonor e decide vender a Leonor, sobrinha que lhe ajuda nas tarefas diárias e lhe faz companhia, seu único imóvel localizado na Rua do Descanso, 10, em Curitiba. Ocorre que Luciano resolve pleitear a anulação da venda alegando que foi ela realizada sem a anuência dos herdeiros. Pergunta-se: a venda é válida ou inválida? Justifique sua resposta.

R: Não havendo herdeiros necessários o titular do patrimônio pode dispor da integralidade de seus bens a título de doação e a título de venda não exige autorização dos colaterais se pretender alienar alguns deles.

Art.496, 1.845, e 1846 do CC.

Questão Objetiva 1

(OAB IX 2013 ) Marcelo firmou com Augusto contrato de compra e venda de imóvel, tendo sido instituindo no contrato o pacto de preempção. Acerca do instituto da preempção, assinale a afirmativa correta.

a. Trata-se de pacto adjeto ao contrato de compra e venda em que Marcelo se reserva ao direito de recobrar o imóvel vendido a Augusto no prazo máximo de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador.

b. Trata-se de pacto adjeto ao contrato de compra e venda em que Marcelo impõe a Augusto a obrigação de oferecer a coisa quando vender, ou dar em pagamento, para que use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.art.513 e 520, CC.

c. Trata-se de pacto adjeto ao contrato de compra e venda em que Marcelo reserva para si a propriedade do imóvel até o momento em que Augusto realize o pagamento integral do preço.

d. Trata-se de pacto adjeto ao contrato de compra e venda em que Marcelo, enquanto constituir faculdade de exercício, poderá ceder ou transferir por ato inter vivos.

Questão Objetiva 2

(TRT 20a. Região 2012) Quanto à doação é correto afirmar:

a. A doação de um bem imóvel com o valor de R$ 200.000,00 deve ser feita por instrumento público. Art.

b. Aquela feita ao nascituro não é válida porque este não goza de capacidade nem personalidade.

c. Se feita por ascendente em favor de apenas um de seus descendentes, sem a anuência dos demais, será nula.

d. Pode ser revogada por indignidade do donatário quando este atentar contra a vida do doador.

e. Falecendo o donatário o bem doado volta automaticamente ao patrimônio do doador.

Caso Concreto SEMANA 8

Em 09 de março de 2013 Fábio alugou o sobrado localizado na Avenida Estácio, n. 1, Rio de Janeiro, onde estabeleceu sua residência com sua esposa. O contrato foi firmado por prazo determinado de 36 meses. Ocorre que após celebrado o contrato em 15 de junho de 2013 Fábio falece e Letícia é surpreendida por uma notificação do locador solicitando que se retire do imóvel uma vez que em virtude da morte de Fábio o contrato de locação estaria extinto. Letícia é obrigada a deixar o imóvel, mesmo estando com os alugueres em dia? Justifique sua resposta.

R: Não, porque a locação será sucedida pelo cônjuge sobrevivente do locatário que permanecer residindo no imóvel. Art.10 da Lei 8245/91.

Questão Objetiva 1

(CIENTEC-RS 2010) Na locação de coisas, prevista no Código Civil, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Nestes termos, se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador:

a. Exigir o pagamento proporcional da multa prevista em contrato.

b. Além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos. Art.570, do CC

c. Reaver a coisa e exigir o pagamento da multa convencionada.

d. Exigir o pagamento do aluguel pelo tempo que faltava, de forma integral.

e. Constituirá em mora o locatário, requerendo extinção do contrato.

Questão Objetiva 2

(MP-DFT 2009) Acerca do contrato de locação, de acordo com a Lei do Inquilinato, assinale a alternativa correta:

a. Poderá o locador propor ação de despejo por denúncia vazia quando ocorrer o término do contrato e o locador se recuse a deixar o imóvel, sob a alegação de necessitar do imóvel para uso próprio.

b. Se for julgada procedente a ação de despejo em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos e, se ocorrer a reforma da sentença, o valor da caução reverterá em favor do réu, como indenização mínima das perdas e danos, podendo este reclamar, em ação própria, a diferença pelo que a exceder.art.64, da Lei 8.245/91

c. No contrato de locação de imóveis urbanos, o locador pode exigir o pagamento antecipado dos aluguéis, dos encargos, bem como a prestação de garantia consistente em caução em dinheiro, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

d. O contrato for por prazo indeterminado e nos imóveis não residenciais, permite-se a exigência de mais de um tipo de garantia.

e. O locatário preterido no seu direito de preferência na aquisição do imóvel poderá propor ação de anulação do negócio jurídico, cumulada com ação indenizatória por perdas e danos, fundada na pretensão de haver o imóvel para si.

f. As benfeitorias necessárias e as úteis feitas pelo locatário no imóvel locado, ainda que não autorizadas pelo locador, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

Caso Concreto SEMANA 9

(PGE-CE - adaptada) Clóvis adquiriu de Florisvaldo a propriedade de um lote de terreno urbano, mediante escritura pública, mediante escritura pública de compra e venda, devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóveis. Todavia, posteriormente, tomou conhecimento de que o seu bem havia sido invadido, tendo sido construídos, em curto espaço de tempo, vários cômodos de alvenaria no interior de seu lote. O documento de identidade de Clóvis fora falsificado, o que permitiu a outorga de procuração pública em seu nome para uma terceira pessoa ? Manoel ? com cláusula em causa própria, com poderes para alienar o imóvel. Comprovou-se que a procuração em questão não era autêntica, pois fora outorgada por outra pessoa que se utilizara de documentos falsos do proprietário.

Pergunta-se: Manoel, adquirente de boa-fé pode buscar indenização do legítimo proprietário das benfeitorias realizadas no terreno? Em caso afirmativo, terá direito de retenção?

R: De acordo com o art.1.219 do CC, o possuidor de boa-fé tem direitos de ser ressarcido por benfeitorias necessárias e úteis, bem como pode exercer sobre a coisa o direito de retensão. Quanto as benfeitorias voluptuárias o possuidor de boa-fé tem direito a levanta-las sem deteriorar a coisa e não sendo possível poderá requerer o ressarcimento, mas não tem direito a retensão.

Questão Objetiva 1

(TJSE 2008) No que concerne aos direitos reais, assinale a opção correta:

a. A garantia real, no direito civil, ocorre quando o devedor, ou alguém por ele, destina determinado bem do seu patrimônio para garantia de uma dívida. Essa sujeição cria preferência, ou prelação, para o credor, que, na venda do bem, será o primeiro a receber, sem se sujeitar a concurso ou rateios. Art.961, do CC

b. Um pai poderá garantir a dívida de um seu descendente, hipotecando os seus bens particulares, sem a autorização de seu cônjuge e dos demais herdeiros.

c. O direito de superfície é a concessão para se construir ou plantar em solo alheio. A constituição desse direito opera-se por contrato oneroso, durante a sua vigência, e o detentor da propriedade superficiária poderá modificar unilateralmente a destinação da utilização do terreno, quando essa não beneficiar a propriedade economicamente.

d. O direito real de servidão de passagem exige, para o seu reconhecimento, o encravamento do imóvel dominante, consistente na ausência de saída pela via pública, fonte ou porto. É possível de proteção possessória e pode ser requerido por usucapião, mesmo que a posse seja descontínua e não aparente.

e. O penhor, por ser contrato real que só se aperfeiçoa com a tradição do bem, exige a transferência efetiva da posse pelo devedor ao credor do bem empenhado, qualquer que seja a espécie de penhor.

Questão Objetiva 2

(MP-GO 2008) Analise as proposições abaixo:

I. A posse do imóvel faz presumir, até prova em contrário, a das coisas móveis que nele estiverem.

II. O caseiro de um sítio é considerado fâmulo da posse, tendo a detenção do sítio que toma conta.

III. Não obsta à manutenção ou reintegração da posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

IV. O sucessor singular continua de direito a posse de seu antecessor.

a. Todas as assertivas estão incorretas.

b. Há somente uma assertiva correta.

c. Há somente duas assertivas incorretas.

d. Há somente uma assertiva incorreta. Art.1.207, do CC

Caso Concreto SEMANA 10

Mário teve seu veículo furtado em janeiro de 2013. Após realizar várias buscas descobriu estar o veículo em posse de terceiro de boa-fé, Luiz, que, inclusive, já conseguiu registrá-lo junto ao DETRAN. Que medidas pode Mário tomar para reaver o veículo, uma vez que Luiz é considerado possuidor de boa-fé? Justifique sua resposta.

R: Em defesa do interesse de Mário a ação a ser proposta é a Reivindicatória, uma vez que se discute na hipótese é a propriedade e não apenas a posse. Art.1.228, do CC.

Questão Objetiva 1

(TJ-AL 2008) Silvana, Teresa e Sandra adquiriram uma casa em região praiana com o objetivo de lá se hospedarem em finais de semana, férias e feriados, exceto no período de março e agosto, em que nenhuma das três utilizará a casa. Diante dessa situação, assinale a opção correta:

a. Se ficar acordado que Silvana passará as férias de janeiro na casa, não é preciso autorização das demais condôminas para que ela empreste a casa a uma amiga naquele período.

b. Considerando que nenhuma das três utilize a casa no período de março a agosto, se Teresa resolver alugá-la temporariamente a uma clínica de estética, cujo imóvel esteja em reforma, nada obstará esse comportamento, desde que o lucro obtido seja repartido entre as três condôminas.

c. A situação descrita na situação hipotética é exemplo de elisão do princípio da exclusividade que se dirige ao domínio, dado o estado de indivisão do bem entre as três condôminas.

d. Se Silvana possuir o maior quinhão, terá preferência legal na administração do imóvel.

e. Caso Sandra contraia dívida em proveito do condomínio durante sua estada no imóvel, só ela ficará obrigada ao pagamento diante do terceiro. Art.1.318, do CC

Questão Objetiva 2

(MPDF 2009) Acerca da usucapião sobre bens imóveis, assinale a alternativa correta:

a. Para aquisição da propriedade por usucapião ordinária exige-se a posse ininterrupta e incontestada pelo prazo variável de cinco a dez anos, com justo título e boa-fé. Para a obtenção da usucapião é possível o possuidor acrescentar à sua posse a do seu antecessor, desde que ambas sejam contíguas e pacíficas, com justo título e boa-fé. Art.1.242, do CC.

b. São requisitos comuns a pretensão de usucapir em todas as modalidades de usucapião, a posse justa, mansa e contínua, o "animus domini" o decurso de tempo e o justo título.

c. Quando for adquirida a propriedade por meio de usucapião especial e existindo ônus real sobe o imóvel, o gravame subsistirá em razão da natureza da obrigação ser "propter rem".

d. O imóvel doado a pessoa absolutamente incapaz com cláusula de inalienabilidade e o bem de família são passíveis de aquisição por usucapião, pois sendo modo originário de aquisição, o possuidor adquire a coisa sem qualquer limitação imposta ao antigo proprietário.

e. O Ministério Público tem legitimidade para propor a usucapião coletiva, por se tratar de lide com caráter coletivo que tutela interesses metaindividuais, assegurando a uma coletividade de baixa renda o direito à moradia, com fundamento no princípio da função social da propriedade.

Caso Concreto SEMANA 12

Amir e Amanda casaram-se em 25 de abril de 2008 e adotaram o regime legal de bens. Ocorre que seis meses antes do casamento, Amir adquiriu um apartamento e para tanto realizou financiamento em 10 anos. O casal, atualmente, encontra-se em processo de divórcio no qual instalou-se controvérsia sobre a comunicabilidade ou não dos valores do financiamento pagos durante a vigência do casamento. Amanda sustenta que devem ser partilhados, enquanto Amir afirma que não se comunicam. Quem tem razão? Justifique sua resposta.

R: Amanda tem razão, pois as aquisições a título oneroso na constância do casamento são objetos de meação, embora ao final a propriedade seja exclusiva de Almir, porque a aquisição tem por título uma causa anterior ao casamento. Art.1.660 e 1.661 do CC

Questão Objetiva 1

(OAB IX 2013 ) Henrique e Natália, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, decidiram se divorciar após 10 anos de união conjugal. Do relacionamento nasceram Gabriela e Bruno, hoje, com 8 e 6 anos, respectivamente. Enquanto esteve casada, Natália, apesar de ter curso superior completo, ser pessoa jovem e capaz para o trabalho, não exerceu atividade profissional para se dedicar integralmente aos cuidados da casa e dos filhos. Considerando a hipótese acima e as regras atinentes à prestação de alimentos, assinale a afirmativa correta.

a. Uma vez homologado judicialmente o valor da prestação alimentícia devida por Henrique em favor de seus filhos Gabriela e Bruno, no percentual de um salário mínimo para cada um, ocorrendo a constituição de nova família por parte de Henrique, automaticamente será minorado o valor dos alimentos devido aos filhos do primeiro casamento.

b. Henrique poderá opor a impenhorabillidade de sua única casa, por ser bem de família, na hipótese de ser acionado judicialmente para pagar débito alimentar atual aos seus filhos Gabriela e Bruno.

c. Natália poderá pleitear alimentos transitórios e por prazo razoável, se demonstrar sua dificuldade em ingressar no mercado de trabalho em razão do longo período que permaneceu afastada do desempenho de suas atividades profissionais para se dedicar integralmente aos cuidados do lar. art.1.708, do CC.

d. Caso Natália descubra, após dois meses de separação de fato, que espera um filho de Henrique, serão devidos alimentos gravídicos até o nascimento da criança, pois após este fato a obrigação alimentar somente será exigida em ação judicial própria.

Questão Objetiva 2

(TJGO 2009) Poderá ser penhorado o único imóvel residencial da família,

a. Somente na execução de dívidas alimentícias promovida contra o dono do imóvel.

b. Em execução fundada em dívidas decorrentes de despesas ordinárias ou extraordinárias de condomínio incidentes sobre o mesmo imóvel. Art.3 da Lei 8.009/90

c. Em qualquer execução fiscal movida pelo Município onde o imóvel se localiza.

d. Em execução de quaisquer créditos trabalhistas ou previdenciários.

e. Na execução de fiança prestada em contratos bancários.

Caso Concreto Semana 13

(MP-TO - adaptada) Gastão e Leonora, casados entre si no regime de comunhão parcial de bens, faleceram simultaneamente em um acidente, não deixando testamento. Gastão possuía dois filhos de uma outra união já desfeita, deixando também os pais. Leonora não deixou ascendentes nem descendentes, mas deixou como colaterais dois tios. O casal possuía um apartamento, dois carros e uma propriedade rural. Gastão não deixou bens particulares, enquanto Leonora deixou uma casa residencial. Como se dará a sucessão do casal? Justifique sua resposta.

R: Não haverá sucessão entre eles. O patrimônio comum sofrerá meação e a parte de Gastão será herança de seus descendentes; a parte de Leonora será herança de seus Tios que também herdarão o patrimônio particular da sobrinha.

Questão Objetiva 1

(TJMG 2009) Marque a opção correta. José, solteiro e sem deixar descentes e ascendentes, falece, deixando a inventariar a quantia de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Duas irmãs lhe sobrevivem, bem como duas sobrinhas e um sobrinho neto (filho de uma sobrinha pré-morta), assinalando-se que esses sobrinhos descendem de um irmão pré-morto de José. Então, concorrerão à sucessão:

a. Somente as irmãs vivas de José.

b. Todos os parentes acima citados, inclusive o sobrinho-neto, porque, na hipótese, a sucessão se defere até o quarto grau de parentesco, herdando todos em partes iguais, por representação.

c. As irmãs de José e as filhas do irmão pré-morto, estas por representação. O sobrinho-neto não herdará. A herança será dividida em três partes iguais. As irmãs do falecido herdam por cabeça e as sobrinhas por estirpe. Art.1839 e 185 do CC

d. Todos os parentes acima citados, inclusive o sobrinho-neto, sendo que a herança será dividida em quatro partes iguais. As irmãs do falecido herdarão uma parte cada uma e as sobrinhas e o sobrinho-neto a outra parte, que será dividida entre eles em partes iguais.

Questão Objetiva 2

(PGE-SC 2009) Assinale a alternativa correta:

a. Se o legatário for menor, o legado de alimentos abrange exclusivamente os gastos com alimentação.

b. O autor da herança que não possui ascendente e descendente pode dispor de mais da metade de seus bens em testamento.

c. Cabe direito de representação para os filhos do herdeiro renunciante.

d. A renúncia da herança terá plena eficácia se feita por instrumento particular.

e. Calcula-se a legítima sobre o valos dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação. Art.1847, do CC.

Caso Concreto Semana 14

(DP-AM adapta) Cíntia foi nomeada, por testamento público, herdeira de Clóvis. Como ela faleceu antes do testador, Clóvis revogou parcialmente o testamento, por instrumento particular, nomeando as filhas de Cíntia suas herdeiras necessárias. Pergunta-se:

a. A revogação parcial feita por instrumento particular é válida? Justifique sua resposta.

R: Não, pois a revogação deve ser feita pela mesma forma que o testamento foi feito. Art.1.969 CC.

b. A morte do herdeiro testamentário determina a perda de validade da cédula testamentária? Explique sua resposta.

R: Sim, pois não existe direito de representação e sucessão testamentária, conforme art.1.788, do CC

Questão Objetiva 1

(TJPA 2005) Analise as proposições a seguir com base no Código Civil:

I. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de três anos a contar da data da abertura do testamento.

II. No legado alternativo, se o herdeiro ou legatário a quem couber a opção falecer antes de exercê-la, passará esse poder aos seus herdeiros.

III. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica, apenas, a impenhorabilidade, permitindo, no entanto, a comunicabilidade.

Assinale:

a. Se apenas a proposição I estiver correta.

b. Se apenas a proposição II estiver correta. Arts. 1911, 1933, e 1965 do CC

c. Se apenas as proposições I e II estiverem corretas.

d. Se todas as proposições estiverem corretas.

e. Se nenhuma proposição estiver correta.

Questão Objetiva 2

(MP-DF 2009) Em relação ao direito das sucessões, assinale a alternativa correta:

a. Considere que uma pessoa casada, sem filhos, com pais vivos, foi declarada ausente. Durante a posse provisória dos bens, morreu o cônjuge do ausente e se comprovou que a morte deste ocorreu antes do falecimento do seu cônjuge. Nessa hipótese, receberão a herança somente os pais do ausente, ainda que o cônjuge deste tenha deixado herdeiros legítimos ou necessários.

b. Se uma pessoa solteira, sem descendentes e ascendentes, tendo irmãos, dispuser da metade de seu patrimônio em favor de estranhos, por meio de testamento, a outra parte do acervo hereditário será considerada herança jacente, porque os irmãos não foram contemplados no testamento.

c. Fideicomisso é meio pelo qual o testador pode instituir como fideicomissário os não concebidos ao tempo de sua morte. Assim, é possível instituir fideicomisso em que contemplem, sucessivamente, determinada pessoa, seu filho e seu neto.

d. Uma pessoa com 16 anos de idade ou um interdito poderão validamente dispor de seus patrimônios, por meio de testamento, desde que assistidos ou representados por tutor ou curador. Podendo, nesse caso, estabelecer-se a irrevogabilidade do testamento.

e. Se o testador instituidor como herdeiros Caio e Pedro, mas submeter o quinhão deste ao encargo d

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