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UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DO BRASIL

Por:   •  17/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  693 Palavras (3 Páginas)  •  140 Visualizações

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UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DO BRASIL

Monitora:

Políticas Públicas Ambientais

18/02/10

RESUMO

As Unidades de Conservação são espaços territoriais com características específicas protegidas por força de ato do poder público, estão destinadas ao estudo dos pesquisadores e a preservação de parte da flora e da fauna. Para tanto se faz necessário o estabelecimento de critérios que permeiem os graus de qualidade, elemento, relações ou conjunto de componentes que atendam a determinadas funções, propósitos e que sejam aceitos por todos, cabendo às bases constitucionais, além de instituir tais Unidades de Conservação, definir e indicar quais elementos nessas unidades merece ou não proteção especial.

Palavras-chave: Gestão; Conservação; Legislação.

  1. INTRODUÇÃO

O problema de gerenciamento destinado às Unidades de Conservação brasileiras tem-se transformado em um dos maiores desafios da gestão pública no país, tendo em vista os grandes impactos ambientais gerados pelos usos exacerbados dos recursos naturais, produtos (frutos) de ambiciosos programas de desenvolvimento para energia, a infra-estrutura, indústria e agricultura.

   No entanto, o gerenciamento tem por finalidade estabelecer diretrizes baseadas na participação popular, que resgata os valores, como: a solidariedade, responsabilidade. Possibilitando às mesmas, segurança e proteção.

Neste sentido, o tema apresentado remete uma reflexão coletiva e prudente que tem como objetivo propiciar a participação da comunidade de acerca de um programa de conscientização de preservação dos recursos naturais, contribuindo com esclarecimentos e ações sensibilizadores despertando a todos para as reais necessidades de preservação das Unidades de Conservação, para presentes e futuras gerações.

  1. HISTÓRICO, EDUCAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Atualmente a crise ambiental decorrente da interação: sociedade e natureza, assume uma dimensão muito ampla, comprometendo a existência de muitos formas de vida e a disponibilidade de muitos recursos naturais. Dessa forma a busca para o enfrentamento da crise não pode ser concebida como circunstancial do momento e passageira. Cabendo sempre aos estados e municípios se empenhar para alcançar os fins da sociedade nos diversos âmbitos.

Considerando que o ser humano é um ser de ação e relação e capaz de se transformar e de transformar a sua realidade as políticas públicas ambientais deveria ser embasada na participação popular, resgatando valores que ao longo dos tempos foram se perdendo. Valores estes como a responsabilidade, honestidade, democracia, solidariedade entre outros. Tendo em vista que a educação ambiental é um campo do conhecimento que ainda está em construção. Além disso, há uma enorme resistência por parte da sociedade para algumas mudanças comportamentais.

Contudo, para que ocorra uma efetiva educação ambiental e de fundamental importância faz-se necessário, além da criação de leis e planos estratégicos por parte do governo, uma mudança na concepção de mundo, de vida por parte da sociedade.

No Brasil as bases constitucionais para que o poder público possa instituir Unidades de Conservação, encontram-se no art. 225, parágrafo 1º, inciso III da Constituição Federal, item VI. “O poder público deve promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente” (BRASIL, 1990), regulamentado pela Lei 9985 de 18 de julho de 2000. E que também institui o sistema Nacional de Unidades de Conservação brasileiras e a definição de conceitos.

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